TJSP 08/04/2011 - Pág. 1906 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 929
1906
DE ALIMENTOS C.C. MODIFICAÇÃO DE GUARDA - G. D. F. J. X M. V. E OUTROS - Sentença nº 314/2011 registrada em
15/03/2011 no livro nº 41 às Fls. 116: VISTOS, ETC ... Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a desistência da ação manifestada a fls. 181/182 destes autos de REVISIONAL DE ALIMENTOS c.c. EXONERAÇÃO
DE ALIMENTOS E MODIFICAÇÃO DE GUARDA em que são partes GILBERTO DE FELIPPO JUNIOR, NICOLE VERNILLE
DE FELIPPO, RAFAELA VERNILLE DE FELIPPO, MARCIA VERNILLE e LUCCA VERNILLE DE FELIPPO. Em conseqüência,
julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais
custas, e procedido o desentranhamento de documentos, se requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. R58(SF)- - ADV FABIO
RICARDO GAZZANO OAB/SP 267652 - ADV JOSE LUIZ PINHEIRO OAB/SP 51724 - ADV RONALDO APARECIDO SILVA OAB/
SP 264620 - ADV FABIO RICARDO GAZZANO OAB/SP 267652
451.01.2008.010823-1/000000-000 - nº ordem 1231/2008 - Revisional de Alimentos - U. D. C. C. X M. F. C. - R58(SF)Ciência de fls. 164/168. (Comprovante(s) de depósitos judiciais) - ADV JOSE RICARDO QUIRINO FERNANDES OAB/SP 121659
- ADV EDSON INCROCCI DE ANDRADE OAB/SP 249518 - ADV MARIA SILVIA NECHAR OAB/SP 78960 - ADV SANDRA MARIA
GALDINO OAB/SP 145565
451.01.2008.018531-0/000000-000 - nº ordem 1946/2008 - Alimentos (Ordinário) - P. H. S. D. R. X A. L. D. R. - Fls. 83 R58(SF)- Diga o representante do autor sobre o documento de fls.81, em 5 dias. No silêncio, cumpra-se a decisão de fls. 70,
parte final. Int. - ADV PRISCILA ALBIGIANTE TOURNIEUX OAB/SP 155396 - ADV ADRIANA BETTIN OAB/SP 120723 - ADV
JOANA GHIRALDI BALDINI OAB/SP 262663 - ADV PRISCILA ALBIGIANTE TOURNIEUX OAB/SP 155396
451.01.2008.022888-4/000000-000 - nº ordem 2392/2008 - Execução de Alimentos - D. D. J. G. E OUTROS X G. D. G. B. Fls. 110 - R58(SF)- Depreque-se a entrega da ordem de prisão no endereço informado pelos exeqüentes à fls. 106. Int. - ADV
CLOVIS GOMES DA SILVA OAB/SP 83690
451.01.2009.009209-4/000000-000 - nº ordem 646/2009 - Arrolamento - VERA PEREIRA SBRAVATTI X MARIA APARECIDA
PEREIRA FELIX - Fls. 142 - R58(SF)- Manifestem-se a inventariante e a curadora especial sobre o ofício de fls. 141. Int. - ADV
SILVANA MARA CANAVER OAB/SP 93933 - ADV SILVIA LETICIA DE OLIVEIRA OAB/SP 281563
451.01.2009.010086-3/000000-000 - nº ordem 719/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - L.
A. C. X J. C. F. - R58(SF)- Retirar Certidão de Honorários. - ADV VANIA ORQUIDEA ROBERTI BEZON OAB/SP 123462 - ADV
RENATA ZONARO BUTOLO OAB/SP 204351 - ADV VANIA ORQUIDEA ROBERTI BEZON OAB/SP 123462
451.01.2009.011253-9/000000-000 - nº ordem 775/2009 - Execução de Alimentos - P. M. S. X F. H. S. - Fls. 140 - R58(SF)Desentranhe-se o alvará de soltura de fls. 62 e encaminhe-se à autoridade policial de Jundiaí. Int. - ADV RIOLANDO GONZAGA
FRANCO NETTO OAB/SP 209566 - ADV REINALDO ENOC FUENTES OAB/SP 62029 - ADV REGIANE CRISTINA MUSSELLI
OAB/SP 159428 - ADV RIOLANDO GONZAGA FRANCO NETTO OAB/SP 209566
451.01.2009.017943-0/000000-000 - nº ordem 1271/2009 - Separação (Ordinário) - J. B. S. X P. C. S. - Fls. 156 - R58(SF)Nos termos do acordo feito entre as partes, a pensão alimentícia foi estabelecida em 15% dos rendimentos líquidos do requerido
até janeiro de 2012, passando, após, 20%, mediante desconto em folha pelo INSS. Na base de incidência, ainda que não esteja
expresso no acordo, inclui-se a gratificação natalina ou 13º salário. Assim, oficie-se, com urgência, ao INSS, como requerido a
fls. 150. Após, nada sendo requerido, arquivem-se. - ADV MARIA DE LOURDES SPAGNOL SECHINATO OAB/SP 126331 - ADV
PATRICIA CRISTINA CAMOLESI OAB/SP 265013
451.01.2009.018109-0/000000-000 - nº ordem 1303/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. V. M. S. X L. L. D. M. Fls. 182 - R58(SF)- Manifeste-se o exeqüente sobre os ofícios e documentos de fls. 162/177 e 181. Após, dê-se vista dos autos
ao M.P. Int. - ADV LOURDES HELENA OLIVEIRA PEREIRA OAB/SP 123209 - ADV JULIANA FERNANDES ROCHA OAB/SP
255760 - ADV WENDEL ALVES OLIVA OAB/MG 90036 - ADV LOURDES HELENA OLIVEIRA PEREIRA OAB/SP 123209
451.01.2009.020877-5/000000-000 - nº ordem 1474/2009 - (apensado ao processo 451.01.2009.017195-7/000000-000 nº ordem 1212/2009) - Reconhecimento e dissolução de União Estável - FÁBIA REGINA PRATTI E OUTROS - Sentença nº
344/2011 registrada em 15/03/2011 no livro nº 41 às Fls. 172: Vistos, etc... Intimados por edital os requerentes a dar andamento
ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quedaram-se inertes, não tomando as providências necessárias. Isto posto,
julgo extinta a presente ação de RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL em que são partes FABIA REGINA
PRATTI e ORAÍ JOSÉ DE MOURA, com fundamento no disposto pelo artigo 267, III, § 1º do Código de Processo Civil. Sem
sucumbência, tendo em vista que os requerentes são beneficiários da assistência judiciária gratuita. Arquivem-se os autos.
P.R.I.C. R58(SF)- - ADV MELISSA CARVALHO DA SILVA OAB/SP 152969
451.01.2009.021028-9/000000-000 - nº ordem 1483/2009 - Guarda de Menor - R. R. F. D. S. X L. C. F. D. S. E OUTROS Sentença nº 197/2011 registrada em 22/02/2011 no livro nº 40 às Fls. 166: VISTOS, ETC ... Homologo por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada a fls. 71 destes autos de GUARDA DE MENOR em
que são partes ROSANGELA RITA FERNANDES DE SANTANA, LORAINE CRISTINA FERNANDES DE SANTANA e MARTIM
RASMUSEN JUNIOR.. Em conseqüência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 267, VIII,
do Código de Processo Civil, revogando a guarda provisória concedida à requerente da menor Luana Rafaela Fernandes de
Santana Rasmusen. Homologo o pedido de desistência do prazo recursal formulado pela autora. Porém, aguarde-se o decurso
do prazo de recurso por parte do representante do Ministério Público. Arbitro os honorários advocatícios ao procurador nomeado
à requerente e ao curador especial no valor máximo previsto na tabela e que alude o convênio entre OAB/DP. Expeçamse certidões. Pagas eventuais custas, e procedido o desentranhamento de documentos, se requerido, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. R58(SF)- - ADV PAULO ANTONIO B.DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 151107 - ADV RONALDO DONATTE OAB/SP
108482
451.01.2009.027552-9/000000-000 - nº ordem 1957/2009 - Revisional de Alimentos - J. A. D. S. X B. R. M. D. S. - Fls. 123 - R
58 (NAS) - Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença. Arbitro os honorários advocatícios à procuradora nomeada
pelo autor no valor máximo previsto na tabela e que alude o convênio entre OAB/DP. Expeça-se certidão. A seguir, procedidas
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