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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011 - Página 1907

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TJSP 08/04/2011 - Pág. 1907 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 929

1907

as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Int. - ADV ANA LUCIA HERINGER FERNANDO AMARAL OAB/SP
117540 - ADV WLAUDEMIR GODOY BERALDELLI OAB/SP 102567
451.01.2009.027552-9/000000-000 - nº ordem 1957/2009 - Revisional de Alimentos - J. A. D. S. X B. R. M. D. S. - Sentença
nº 1286/2010 registrada em 15/10/2010 no livro nº 36 às Fls. 135/138: ...Diante do todo o exposto e do que mais, dos autos,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de revisão de pensão alimentícia, condenando o autor no pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa. Sendo beneficiário da assistência judiciária gratuita,
fica isento do pagamento de tais verbas, na forma da lei 1060/50, observada a prescrição qüinqüenal. PRI R 58 (NAS) - - ADV
ANA LUCIA HERINGER FERNANDO AMARAL OAB/SP 117540 - ADV WLAUDEMIR GODOY BERALDELLI OAB/SP 102567
451.01.2009.028216-7/000000-000 - nº ordem 2000/2009 - Execução de Alimentos - C. A. . G. X N. A. . G. - Fls. 69 - R58(SF)Expeça-se, de imediato, mandado de levantamento em favor do exeqüente, observando-se o parecer do Dr. Promotor de Justiça
de fls. 67. Requeira o exeqüente o que de direito. Após, dê-se vista dos autos ao M.P. Int. Ciência da certidão da serventia
de fls.69. (...expedi mandado(s) de levantamento ref. ao comprovante de depósito de fls.48) Comparecer, o(a) autor(a), em
cartório, a fim de retirar o mandado de levantamento assinando o termo de quitação de quantia paga). - ADV SYLVIO GERALDO
CAMPACCI OAB/SP 65363
451.01.2010.009248-4/000000-000 - nº ordem 620/2010 - Revisional de Alimentos - P. D. P. P. X M. L. P. - R58(SF)Manifeste-se, o(a) autor(a), sobre a contestação. - ADV ALFREDO LUIS DE BARROS OLIVEIRA OAB/SP 259529 - ADV PAULO
FERNANDO DE OLIVEIRA BERALDO OAB/SP 299711 - ADV ALFREDO LUIS DE BARROS OLIVEIRA OAB/SP 259529
451.01.2010.010486-0/000000-000 - nº ordem 725/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - J. . S. V. E OUTROS - Fls.
15 - R58(SF)- Arquivem-se os autos. Int. - ADV JOSE CANHADA OAB/SP 86303
451.01.2010.010040-0/000000-000 - nº ordem 734/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - F. C. C. P. E OUTROS Fls. 20 - R58(SF)- Arquivem-se os autos. Int. - ADV RUY PEREIRA BARBOSA OAB/SP 50073
451.01.2010.013691-5/000000-000 - nº ordem 894/2010 - Separação de Corpos - T. D. F. T. P. X R. P. - R58(SF)- Retirar
Certidão de Honorários. - ADV EDUARDO AUGUSTO BENEDICK PEREIRA OAB/SP 159243
451.01.2010.013741-1/000000-000 - nº ordem 904/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. D. G. B. X I. S. B. - Fls.
73 - R58(SF)- O despacho de fls. 69 não está assinado. Assim, ratifico nesta data. Fls. 71/72: Ante o informado pelo réu que o
procurador que continuará representá-lo nos autos é o da indicação (fls. 29), determino o desentranhamento da procuração de fls.
30, entregando a um dos advogados, mediante recibo nos autos. Nos termos do acordo celebrado entre à OAB e a DP, é vedado
o substabelecimento (fls.29). Assim, indefiro o pedido de inclusão dos nomes dos outros advogados da procuração particular
de fls. 30. Cadastre-se nos sistema eletrônico do Tribunal de Justiça, o nome do Dr. Paulo Mauricio Rampozo. Manifeste-se a
autora sobre a contestação e documentos. Int. - ADV OSWALDO DA SILVA CARDOZO OAB/SP 19302 - ADV PAULO MAURÍCIO
RAMPAZO OAB/SP 159427 - ADV OSWALDO DA SILVA CARDOZO OAB/SP 19302
451.01.2010.013741-3/000001-000 - nº ordem 904/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - Impugnação ao Pedido
de Assistência Judiciária - I. S. B. X L. D. G. B. - Fls. 11 - R58(SF)- Ante a decisão proferida nesta data nos autos principais,
retire-se do sistema eletrônico do Tribunal de Justiça o nome do Dr. Edson Incrocci de Andrade. Anote-se e comunique-se.
Manifeste-se a impugnada. Após, dê-se vista dos autos ao M.P.. Int. - ADV PAULO MAURÍCIO RAMPAZO OAB/SP 159427 - ADV
OSWALDO DA SILVA CARDOZO OAB/SP 19302
451.01.2010.014629-7/000000-000 - nº ordem 925/2010 - (apensado ao processo 451.01.2009.021028-9/000000-000 - nº
ordem 1483/2009) - Modificação de Guarda - L. C. F. D. S. X R. R. F. D. S. - Sentença nº 325/2011 registrada em 15/03/2011
no livro nº 41 às Fls. 140/141: ...Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com
fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios ao procurador nomeado no valor
máximo previsto na tabela a que alude o convênio entre OAB/DPE. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários
e arquivem-se. PRI R58(SF)- - ADV FERNANDA REGINA DA CUNHA AMARAL OAB/SP 217690 - ADV PAULO ANTONIO B.DOS
SANTOS JUNIOR OAB/SP 151107
451.01.2010.012950-6/000000-000 - nº ordem 992/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Divórcio Direto - ROSANA
APARECIDA DA SILVA X CLAUDEMIR ESTEVES - Sentença nº 333/2011 registrada em 15/03/2011 no livro nº 41 às Fls.
152/153: ...Posto isso e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar o divórcio de ROSANA
APARECIDA DA SILVA e CLAUDEMIR ESTEVES, persistindo as obrigações pactuadas pelas partes quando da separação.
Deixo de condenar o réu no pagamento de honorários advocatícios ao autor, porque se trata de processo necessário e ele não
contestou o pedido. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se. P.R.I.C. R58(SF)- - ADV
ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP 253550
451.01.2010.014033-7/000000-000 - nº ordem 1127/2010 - (apensado ao processo 451.01.2010.013691-5/000000-000 - nº
ordem 894/2010) - Divórcio (ordinário) - T. D. F. T. P. X R. P. - Fls. 28 - R58(SF)- Cumpra a serventia o primeiro parágrafo do
despacho de fls. 25. Intime-se pessoalmente a autora a dar andamento ao processo no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
Int. - ADV EDUARDO AUGUSTO BENEDICK PEREIRA OAB/SP 159243
451.01.2010.018040-4/000000-000 - nº ordem 1154/2010 - Inventário - JOAO BATISTA DIEHL X MARIA CONCEICAO
MONTRAZI DIEHL - Fls. 17 - R58(SF)- Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, como requerido à fls. 16. Int. - ADV SIDNEI INFORCATO
OAB/SP 66502 - ADV SIDNEI INFORÇATO JUNIOR OAB/SP 262757
451.01.2010.020206-8/000000-000 - nº ordem 1223/2010 - Inventário - DARLENE APARECIDA BARBOSA DE SOUZA E
OUTROS X FRANCISCO BARREIRO DE SOUZA - Fls. 71 - R58(SF)- Preenchidos os requisitos legais, DEFIRO a expedição
de alvará conforme pleiteado à fls. 43. No mais, certifique a serventia acerca do cumprimento do despacho de fls. 26/27. Int.
[Certifico e dou fé que para o regular processamento da presente ação faltam o plano de partilha (que deverá ser assinado pelos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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