TJSP 08/04/2011 - Pág. 1926 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 929
1926
DE SARUTAIÁ X HELAINE DA SILVA LEMES - Fls. 145 - NOTA DO CARTÓRIO:- Os autos encontram-se paralisados há mais
de trinta (30) dias. Nos termos do COMUNICADO CG nº 1307/07 - ITEM 11, manifeste-se o autor, no prazo de cinco (05) dias,
requerendo o que de direito, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, III e § 1º do CPC. - ADV DIEDE LOUREIRO JUNIOR
OAB/SP 23335 - ADV CRISTIANA REGINA DOS SANTOS OAB/SP 179060
452.01.2007.003931-2/000000-000 - nº ordem 866/2007 - Usucapião - DANIEL NASCIMENTO DE MENEZES X HAROLDO
COUTINHO E OUTROS - Fls. 166 - V. Não há nulidades a serem sanadas, tampouco preliminares pendentes de apreciação.
O feito se encontra em ordem. O ponto controvertido cinge-se à posse “ad usucapionem”. A prova testemunhal é pertinente.
Designo audiência de instrução e julgamento, para o DIA 19 DE JULHO DE 2011, ÁS 13:30 HORAS. Rol de testemunhas em
dez (10) dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV TIAGO RAMOS CURY OAB/SP 168486 - ADV CLAUDIO ANTONIO MESQUITA
PEREIRA OAB/SP 6255 - ADV IAMARA GARZONE OAB/SP 79683 - ADV ANA PAULA GATI LOPES CAMPOS VERDI OAB/SP
264784
452.01.2009.000467-7/000000-000 - nº ordem 108/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - BANCO
BRADESCO S.A. X ABILIO BERGAMO - Fls. 74 - V. Consoante o disposto no art. 567, inc. III, do Código de Processo Civil e
tendo se operado no caso vertente a subrogação, pode o subrogado prosseguir com a execução nestes autos, tendo em vista
que não houve ainda a extinção do feito. Procedam-se as anotações e retificações de praxe, inclusive junto ao Distribuidor
Judicial, para que seja o Banco Bradesco S/A substituído no pólo ativo pelo subrogado ANGELO DOGNANI, anotando-se a
juntada da procuração (fls. 71), para as devidas intimações. Regularizados, manifeste-se o(a) novo exeqüente, através de sua
procuradoria, em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias. Int. ADV. GORETE FERREIRA DE ALMEIDA OAB/
SP 287.848 - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV SERGIO LUIZ SILVEIRA SANTOS OAB/SP 277353 - ADV
MAICON JOSE BERGAMO OAB/SP 264093 - ADV ANGELICA CRISTIANE BERGAMO OAB/SP 282028
452.01.2010.001261-5/000000-000 - nº ordem 278/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
DIONES JOSÉ RIBEIRO - ME E OUTROS - Fls. 79 - NOTA DO CARTÓRIO:- Sobre as informações (Info-Judi) juntadas aos
autos, manifeste-se a exequente, no prazo de cinco (05) dias. - ADV JULIO CESAR MISSE ABE OAB/SP 69120 - ADV CARLOS
ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
452.01.2011.001529-4/000000-000 - nº ordem 358/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X ALEXANDRE
AUGUSTO DE CAMARGO - Fls. 27 - VISTOS. BANCO ITAUCARD S/A, qualificado nos autos, propôs AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO
DE POSSE em face de ALEXANDRE AUGUSTO DE CAMARGO, qualificado nos autos, visando o veículo descrito na inicial, que
se encontra em poder deste, em decorrência de Contrato de Arrendamento Mercantil, celebrado em 22 de fevereiro de 2010,
uma vez que o réu deixou de pagar as contraprestações vencidas a partir de 18/01/11 e, mesmo devidamente notificado para
tanto, quedou-se inerte. Entendeu, assim, caracterizada a mora da requerida e o conseqüente esbulho possessório, diante do
que pediu a concessão da liminar, a fim de ser determinada a sua reintegração liminar na posse do referido veículo (fls. 02/06).
Com inicial vieram a procuração e os documentos a fls. 07/19. É o relatório. DECIDO. A liminar deverá ser deferida, visto que, a
esta altura, já estão presentes os requisitos do artigo 927 do Código de Processo Civil, conquanto com as limitações derivadas
do início do processo, sendo que a urgência da situação recomenda a aplicação do artigo 928 do referido diploma legal.
Os documentos juntados na inicial comprovam a veracidade dos fatos ali alegados, de maneira que se afigura perfeitamente
razoável o deferimento da liminar, nos moldes requeridos, isso sem influenciar, em ampla discussão, com provas que fornecerão
segurança ao futuro decidir. Em razão dos fundamentos alinhados, na forma da primeira parte do artigo 928 do Código de
Processo Civil, prescindo de justificação do alegado, na apreciação do requerimento de liminar, visto que a prova testemunhal
pouco acrescentaria ao que já está documentalmente demonstrado nos autos. Diante do exposto, com fundamento no artigo
1.210 do Código Civil e no artigo 928 do Código de Processo Civil, DEFIRO, pois, a reintegração liminar do autor na posse do
veículo descrito na inicial. Expeça-se mandado de reintegração de posse, cumprindo-o na forma requerida na inicial. Defiro,
igualmente, os benefícios do artigo 172, § 2º e 173, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, devendo o bem ser entregue
a pessoa expressamente autorizada e indicada pela autora, conferindo-se sempre sua identidade. De igual forma, pelo mesmo
mandado, cite-se o requerido, consignando-se as advertências legais. Desde já, caso se faça necessário, fica autorizada a
requisição de concurso policial, bem como arrombamento de portas, lavrando-se de tudo, auto circunstanciado, com estrita
observância das cautelas de estilo. Int. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV NATALIA GREATTI OAB/SP 294393
Centimetragem justiça
2ª Vara
Cartório do 2º Ofício Judicial - Seção Cível e Anexo Fiscal
Fórum de Piraju - Comarca de Piraju
JUIZ: ADRIANA DA SILVA FRIAS PEREIRA
452.01.1998.000230-7/000000-000 - nº ordem 905/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPOLIO DE ADEVINA
DE CAMPOS OLIVEIRA X INSS - Requeira o(a) autor(a) o que de direito, se o caso. Nada sendo requerido, conclusos para
deliberação (extinção). Int. - ADV FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ OAB/SP 177172 - ADV FÁBIO ROBERTO PIOZZI OAB/SP
167526 - ADV VINICIUS CORRÊA FOGLIA OAB/SP 231325 - ADV EMERSON RICARDO ROSSETTO OAB/SP 125332 - ADV
GILSON RODRIGUES DE LIMA OAB/SP 81812 - ADV ROBERTO EDGAR OSIRO OAB/SP 165789 - ADV DANIELA JOAQUIM
BERGAMO OAB/SP 234567
452.01.1999.000880-0/000000-000 - nº ordem 1115/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO RICARDO PEDROSO
ALVES, REPRES.P/MÃE MAGDA M.DE OLIVEIRA ALVES E OUTROS X INSS - Cumpra-se o V. Acórdão de fls. Dê-se VISTA
DOS AUTOS AO INSS, por 10 (dez) dias para eventual manifestação. No silêncio, vista a(o) autor(a) para requerer o que de
direito. Int. - ADV EZIO RAHAL MELILLO OAB/SP 64327
452.01.1999.002265-0/000000-000 - nº ordem 475/1999 - Inventário - ANTONIO FRANCISCO CALIXTO X AUGUSTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º