TJSP 08/04/2011 - Pág. 20 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 929
20
Código de Processo Civil. 7 - Intimem-se. -Juiz de Direito- DATA: Em __ de _________ de 2011, recebi estes autos em cartório.
O escr.: Tânia Luiza R. Tobel. - ADV JULIANA CHILIGA OAB/SP 288300
236.01.2011.001368-1/000000-000 - nº ordem 307/2011 - Divórcio Consensual - E. T. E OUTROS - Fls. 11 - VISTOS Intimemse as partes para que, no prazo de dez(10) dias, compareçam em juízo para sejam ouvidas. Int. Ib.ds. - ADV GISELI CRISTINA
PINTO CUSTODIO OAB/SP 214322
236.01.2011.001374-4/000000-000 - nº ordem 308/2011 - Divórcio Consensual - R. P. D. S. E OUTROS - Fls. 26 - VISTOS
Intimem-se as partes para que, no prazo de dez(10) dias, compareçam em juízo para sejam ouvidas. Int. Ib.ds. - ADV FERNANDO
CAMARGO DA SILVA OAB/SP 132377
236.01.2011.001710-0/000000-000 - nº ordem 366/2011 - Prestação de Contas - BENIGNA TAVARES DOS SANTOS
VARESCHI X BANCO DO BRASIL S.A - D.R.A, por dependência. Considerando que os proventos de funcionário público são
impenhoráveis e, portanto, não podem ser indevidamente retidos, presentes os requisitos do artigo 273 do C.P.C., defiro a
antecipação de tutela pretendida para que o réu devolva, incontinente, tais valores indevidamente subtraídos da conta bancária
da autora, desde julho de 2010 e até a presente data, no prazo de 10 dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1.500,00
(Hum mil e quinhentos reais), até o limite de 30 dias, abstendo-se continuar tomando tal atitude, até ulterior deliberação. Oficiese e Cite-se. Int. Ib. - ADV MARIO PAULO DA COSTA OAB/SP 133970
Centimetragem justiça
2ª Vara Cível
Cartório do 2º Ofício Cível
Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga
JUIZ: DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY
236.01.2001.003150-6/000000-000 - nº ordem 1131/2001 - Indenização (Ordinária) - MARTHA DONIZETI GIROTTO FABRI X
ELIANA APARECIDA CHELLI SILVA - Vistos. Fls. 338: Ante ao certificado, requeria, a exequente, o que entender necessário. Int.
Ib. 21/03/2011. - ADV DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA OAB/SP 82443 - ADV ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF
OAB/SP 126069 - ADV EUGENIO CARPIGIANI NETO OAB/SP 59709
236.01.2003.003002-5/000000-000 - nº ordem 15/2003 - Mandado de Segurança - APARECIDA PAIXAO DOS SANTOS
X COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ - CPFL - Vistos. 1) Fls. 61/62: Tratando-se de custas referentes à juntada de
procuração, providencie, a requerida, em dez dias, o respectivo recolhimento. 2) Não havendo o recolhimento, comunique-se
o IPESP. 3) Arquivem-se. Int. Ib. 21/03/2011. - ADV ABDALLA HADDAD OAB/SP 6704 - ADV RICARDO AUGUSTO RIZZARDO
COMIN OAB/SP 157283
236.01.2003.006656-0/000001-000 - nº ordem 1685/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença SONIA APARECIDA VIARO E OUTRA X ITAJU TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO EPP - VISTOS Tentada a penhora eletrônica,
consoante as regras do sistema BACENJUD, o fato é que a EXEQUENTE não esgotou as vias de localização de patrimônio
em nome da empresa. Assim, proceda, antes da tomada de qualquer outra providência pelo Juízo, o Sr Oficial de Justiça, à
constatação da situação da empresa, em termos patrimoniais, observando-se os parâmetros de endereço identificados pelo
credor, na petição inicial e a fl. 30. Recolha-se a guia de condução devida. Com o cumprimento da diligência, diga novamente o
credor e tornem conclusos para a apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Intime-se - ADV MARIA
CAROLINA RODRIGUES PEREIRA OAB/SP 146292 - ADV IRINEU MINZON FILHO OAB/SP 91627
236.01.2004.004523-1/000000-000 - nº ordem 406/2004 - Ação Monitória - KI - BLOCOS LTDA X MUNICIPIO DE TABATINGA
- Fls. 105 - Vistos. Fls. 102 e seguintes: Verifique e certifique, a serventia, quanto à existência de manifestação do exeqüente
nos autos, observando-se o item 01 de fls. 102. Ibitinga, 25/03/11. (manifestar-se nos autos, tendo decorrido o prazo de
sobrestamento do feito). - ADV JOSE BRAZ DE SOUZA OAB/SP 117103 - ADV NILÉIA ELIANE PIPOLI OAB/SP 209662 - ADV
JOSE ROBERTO COLOMBO OAB/SP 97886
236.01.2005.002369-0/000000-000 - nº ordem 218/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO JOAQUIM DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Diante do informado às fls. 323, HOMOLOGO
o acordo de fls. 313/318 e JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 269,
inciso III, do CPC. Com cópias de fls. 313/315 e da presente decisão, oficie-se ao INSS-EADJ para reativação do benefício.
Oportunamente, intime-se a Autarquia, via postal, para que apresente o cálculo da liquidação, devendo a carta ser instruída com
cópias de fls. 313/315, da presente decisão e da certidão de trânsito em julgado. Preparados, arquivem-se. PRIC - ADV ANDRÉ
LUIZ PIOVEZAN OAB/SP 157806 - ADV ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO OAB/SP 139831 - ADV ANTONIO CARLOS DA
MATTA NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 126179
236.01.2005.005345-9/000000-000 - nº ordem 411/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALAÍDE RAMOS BORGUETE
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1) Fls. 246: Julgo extinta a execução do julgado. 2) Preparados,
arquivem-se. Int. Ib. 21/03/2011. - ADV VANDERLEIA ROSANA PALHARI BISPO OAB/SP 134434 - ADV EDGAR JOSE ADABO
OAB/SP 85380 - ADV MARIO LUCIO MARCHIONI OAB/SP 122466
236.01.2000.003526-3/000001-000 - nº ordem 931/2006 - Ação Monitória - Execução de Sentença - TOMAZ KULIKOWSKY
X INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BORDADOS NATALI LTDA - Vistos. Indefiro, no momento, a desconsideração da personalidade
jurídica, pois não há notícia nos autos de que o EXEQUENTE tivesse esgotado os meios de busca de patrimônio da pessoa
jurídica, cabendo a ele demonstrar que a empresa encerrou irregularmente suas atividades, na medida em que, formalmente,
a empresa tem cadastro ativo na JUCESP. Requeira a exequente o que entender necessário. Int. - ADV RAPHAEL GARÓFALO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º