TJSP 08/04/2011 - Pág. 19 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 929
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dias, antes do primeiro leilão apresente o demonstrativo do débito atualizado, bem assim efetue o depósito das diligências do
Sr. Oficial de Justiça, para intimação do executado, caso não tenha advogado nos autos. Não havendo cumprimento aos itens
acima, desde já, fica determinado a sustação do leilão, bem como o arquivamento dos autos.Dê-se ciência ao Juízo Deprecante.
Int.Ib. ds. - ADV FERNANDO EMANUEL DA FONSECA OAB/SP 154916
236.01.2011.000326-6/000000-000 - nº ordem 236/2011 - Precatória (em geral) - VINÍCIO PASQUINI X MAURO EUGÊNIO
PEREIRA E OUTROS - Fls. 87 - Vistos.Designo os dias 01/07/2011 e 15/07/2011, às 14:00 horas, para realização do 1º e 2º
leilões/praças, expedindo-se edital nos termos do artigo 686 e seguintes do CPC.Intime-se o exeqüente para que, dez(10)
dias, antes do primeiro leilão apresente o demonstrativo do débito atualizado, bem assim efetue o depósito das diligências
do Sr. Oficial de Justiça, para intimação do executado, caso não tenha advogado nos autos. Não havendo cumprimento aos
itens acima, desde já, fica determinado a sustação do leilão, bem como o arquivamento dos autos. Dê-se ciência ao Juízo
Deprecante. Int.Ib. ds. - ADV VINICIO PASQUINI OAB/SP 93071
236.01.2011.001061-9/000000-000 - nº ordem 238/2011 - Divórcio Consensual - A. P. D. S. S. E OUTROS - Fls. 17 - VISTOS
Intimem-se as partes para que, no prazo de dez(10) dias, compareçam em juízo para sejam ouvidas. Int. Ib.ds. - ADV CARLOS
RODRIGO DOS SANTOS OAB/SP 245610
236.01.2011.001177-3/000000-000 - nº ordem 273/2011 - Ação Monitória - COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES E
CITRICULTORES DA SÃO PAULO - COOPERCITRUS X IZABEL RIBEIRO FRANCESCHINI - Fls. 138 - Vistos. Cite-se com as
advertências legais. Int.Ib.ds. - ADV JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO OAB/SP 145755
236.01.2011.001182-3/000000-000 - nº ordem 277/2011 - Medida Cautelar (em geral) - ROBERTO BEZERRA GUABIRABA
X BV BANCO VOTORANTIM S/A - Fls. 14 - VISTOS Cite-se o réu para, no prazo de cinco(5) dias, exiba em cartório os
documentos requeridos ou no mesmo prazo apresentem suas respostas. Int. Ib.ds. Defiro a Assistência Judiciária. - ADV LUIZ
ANTONIO CORREIA DE SOUZA OAB/SP 155666
236.01.2011.001301-0/000000-000 - nº ordem 289/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ENIS JAQUELINE
MACHADO X ALESSANDRO JANUARIO - Fls. 24 - Vistos. Observando-se a cota Ministerial quanto aos pedidos(fl.23), adite-se
a autora a inicial, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 284 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Int - ADV CECILIA
CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR OAB/SP 183817
236.01.2011.001326-1/000000-000 - nº ordem 294/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO S.A X ALEX
SANDRO SCAPIM - ME E OUTROS - Fls. 34 - 1- Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em três (3) dias, efetuar(em) o
pagamento do debito. Realizado o ato, uma das vias do mandado será devolvida com a respectiva certidão para contagem do
prazo para interposição de embargos. Cumprida a determinação, de imediato, as demais vias serão utilizadas para realização
da penhora. Não sendo encontrado bem sujeito à penhora, serão relacionados todos aqueles que guarnecem a residência do(a)
(s) executado(a)(s). Ficam deferidos, para o cumprimento do mandado, os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do C.P.C.,
ordem de arrombamento e reforço policial, sendo que este último será requisitado, independentemente da expedição de ofício,
servindo uma das vias do mandado como requisição. Os benefícios somente serão utilizados se necessário e nos limites legais.
2- Fixo os honorários do procurador do exeqüente em vinte por cento (20%) do total do débito. Caso haja integral pagamento
no prazo de três (03) dias, reduzo a verba honorária pela metade, nos termos do parágrafo único do artigo 652-A do C.P.C. 3Realizada a constrição, deverá o Oficial de Justiça proceder a avaliação do(s) bem(ns) penhorados, nos termos do artigo 680 do
C.P.C. 4- Caso se concretize a penhora sem a localização do executado ou havendo recusa do encargo de depositário, desde
já, nomeio o exeqüente ou seu advogado para o encargo, mediante compromisso, com a imediata remoção do bem, se o caso.
5- Por fim, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado
de citação aos autos, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo
736, C.P.C.), ou então, em igual prazo, desde que reconhecido o crédito, exerça o direito ao parcelamento do débito previsto no
artigo 745-A do C.P.C., com as cominações nele previstas . 6- Por fim, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de cinco
dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de ser considerado
ato atentatório à dignidade da Justiça e incidir em multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, em proveito
do credor, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigos 600, inciso IV, e 601 do
Código de Processo Civil. 7 - Intimem-se. - ADV ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE OAB/SP 170710 - ADV MARCELO
MORATO LEITE OAB/SP 152396
236.01.2011.001361-2/000000-000 - nº ordem 304/2011 - Execução de Título Extrajudicial - HOSPITAL IBITINGA LTDA
X CARLA OLIVEIRA PIRES - Fls. 20 - 1- Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em três (3) dias, efetuar(em) o pagamento
do debito. Realizado o ato, uma das vias do mandado será devolvida com a respectiva certidão para contagem do prazo
para interposição de embargos. Cumprida a determinação, de imediato, as demais vias serão utilizadas para realização da
penhora. Não sendo encontrado bem sujeito à penhora, serão relacionados todos aqueles que guarnecem a residência do(a)(s)
executado(a)(s). Ficam deferidos, para o cumprimento do mandado, os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do C.P.C.,
ordem de arrombamento e reforço policial, sendo que este último será requisitado, independentemente da expedição de ofício,
servindo uma das vias do mandado como requisição. Os benefícios somente serão utilizados se necessário e nos limites legais.
2- Fixo os honorários do procurador do exeqüente em vinte por cento (20%) do total do débito. Caso haja integral pagamento
no prazo de três (03) dias, reduzo a verba honorária pela metade, nos termos do parágrafo único do artigo 652-A do C.P.C. 3Realizada a constrição, deverá o Oficial de Justiça proceder a avaliação do(s) bem(ns) penhorados, nos termos do artigo 680 do
C.P.C. 4- Caso se concretize a penhora sem a localização do executado ou havendo recusa do encargo de depositário, desde
já, nomeio o exeqüente ou seu advogado para o encargo, mediante compromisso, com a imediata remoção do bem, se o caso.
5- Por fim, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado
de citação aos autos, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo
736, C.P.C.), ou então, em igual prazo, desde que reconhecido o crédito, exerça o direito ao parcelamento do débito previsto no
artigo 745-A do C.P.C., com as cominações nele previstas . 6- Por fim, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de cinco
dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de ser considerado
ato atentatório à dignidade da Justiça e incidir em multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, em proveito
do credor, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigos 600, inciso IV, e 601 do
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