TJSP 11/04/2011 - Pág. 106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 930
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serem tais verbas inexigíveis em razão de serem os autores beneficiários da Justiça Gratuita, ressalvada a hipótese prevista no
artigo 12, “in fine”, da Lei nº 1.060/1650, comprovando-se em procedimento autônomo que os mesmos perderam a condição de
hipossuficientes. Por derradeiro, com o desiderato de se evitar enriquecimento sem causa por parte da companhia seguradora,
CONDENO-A a restituir aos autores, os prêmios pagos pela falecida segurada Maria Aparecida do Nascimento, relativos às
renovações de apólice posteriores a 18/11/2003, até a data de seu falecimento, o que haverá de ser apurado em regular
liquidação de sentença, acrescida de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
e de juros de mora à base de 1% ao mês, a contar das datas dos respectivos desembolsos. P.R.I.C. - ADV FELIX ROBERTO
MARTINS OAB/SP 88372 - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP
124809 - ADV FELIX ROBERTO MARTINS OAB/SP 88372
019.01.2006.002729-0/000000-000 - nº ordem 196/2006 - Indenização (Ordinária) - RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO E
OUTROS X COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 305 - Intime-se a requerida do teor da sentença
proferida as fls.291/295. Sem prejuízo, recebo o recurso de apelação de fls.299/304 em ambos os efeitos. À requerida para
apresentar suas contrarrazões. Int. - ADV FELIX ROBERTO MARTINS OAB/SP 88372 - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/
SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809 - ADV FELIX ROBERTO MARTINS OAB/SP 88372
019.01.2008.014288-8/000049-000 - nº ordem 1476/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - JOSE NELSON
MARIN FERRAZ X NTL TEXTIL LTDA ( ATUAL DENOMINAÇÃO DE NELLITEX INDÚSTRIA TEXTIL LTDA ) - Fls. 27 - Fls.24/25:
defiro. Int.(Prazo de 30 dias). - ADV JOSE NELSON MARIN FERRAZ OAB/MS 2677 - ADV JOSE ROBERTO OSSUNA OAB/SP
54288 - ADV ROLFF MILANI DE CARVALHO OAB/SP 84441
019.01.2008.014288-9/000139-000 - nº ordem 1476/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - ANDRÉ LUIZ
PEREIRA LOPES X NTL TEXTIL LTDA ( ATUAL DENOMINAÇÃO DE NELLITEX INDÚSTRIA TEXTIL LTDA ) - Fls. 27 - Fls.24/26:
defiro, providenciando o habilitante. Int. - ADV LUIZ CARLOS VANZELLI OAB/SP 147824 - ADV JOSE ROBERTO OSSUNA
OAB/SP 54288 - ADV ROLFF MILANI DE CARVALHO OAB/SP 84441
019.01.2008.023489-3/000000-000 - nº ordem 9/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO CITICARD S/A
(ATUAL DENOMINAÇÃO DE CREDICARD BANCO S/A) X DÉBORA CRISTIANE LOFREDO DE NARDO - VISTOS. Opostos
tempestivamente, conheço dos embargos de declaração de fls. 163/165. No mérito, contudo, não comportam provimento,
porquanto a matéria aventada (nulidade da citação) já foi objeto de apreciação (fls.71/72) e de recurso (117/120). O que se
infere do teor dos aclaratórios é a nítida intenção do embargante em obter a reforma do julgado, travestindo embargos de
declaração de verdadeiro recurso de apelação, buscando conferir aos aclaratórios o efeito infringente que não ostentam. Diante
do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, fazendo-o para manter o
r. “decisum” nos exatos moldes em que lançado aos autos. Int. - ADV CLEUZA ANNA COBEIN OAB/SP 30650 - ADV MARCELO
SAES DE NARDO OAB/SP 126448
019.01.2009.004025-3/000000-000 - nº ordem 589/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X VERA LUCIA CAMERO - (Fls. 166/167: diga a requerida: juntada da cessão de
crédito). - ADV MARCELO DE ROCAMORA OAB/SP 159470 - ADV DANIELA CAMPBELL MIRANDA OAB/SP 219802
019.01.2009.013429-3/000000-000 - nº ordem 1549/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL
AMERICANENSE X PERCIA MARIA TRABUCO - (Vista sobre certidão de fls. 146v: citação e intimação não realizadas; requerida
não encontrada). - ADV CARLOS ELISEU TOMAZELLA OAB/SP 63271
019.01.2010.002190-7/000000-000 - nº ordem 189/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - BECHIR MLAYAH E OUTROS
X JOÃO CESAR TOMAZELI E OUTROS - Fls. 209 - Vistos. Fls. 207/208 item “8”: Expeça-se mandado de constatação, com o
desiderato de serem aferidos os fatos alegados pelos autores. Sem prejuízo, digam os litigantes se possuem eventual interesse
em uma solução conciliada ao litígio, bem assim, especifiquem as provas que desejam produzir, justificando sua pertinência,
sob pena de preclusão. PRAZO: 05 (cinco) dias. Int. (E depositar diligência do oficial de justiça). - ADV REGINALDO DE
ARAUJO MATURANA OAB/SP 144859 - ADV JHEPHERSON BIÉ DA SILVA OAB/SP 283055 - ADV JULIO CESAR RIBEIRO
PIERRE OAB/SP 62398
019.01.2010.006581-6/000000-000 - nº ordem 629/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FABRICIO MONTEIRO LEMES
X REGINA GONÇALVES PORTAS E OUTROS - Fls. 107 - Vistos. Defiro gratuidade processual à requerida Regina. Anote-se
e proceda-se às devidas anotações para que conste o nome dela na autuação e registros, conforme se vê da procuração
(fls. 80). Embora o requerido/reconvinte tenha mencionado às fls. 60 que estava apresentando sua contestação e também a
reconvenção, vê-se que a contestação encontra-se encartada às fls. 60/76 e que a reconvenção foi apresentada por petição
autônoma, juntada às fls. 77/79, de modo que afasto a alegação do autor de que o requerido não observou a forma correta
prevista no CPC. Diante disso, recebo a reconvenção de fls. 77/79 e determino seu regular processamento, remetendo-se os
autos ao Distribuidor para que seja providenciada a devida distribuição. Após, intime-se o autor, ora reconvindo, na pessoa de
seu procurador constituído nos autos, para apresentar a defesa no prazo de 158 dias (art. 316 de CPC). Reitere-se a intimação
para que o autor se manifeste quanto ao prosseguimento do feito com relação à corre Elsa Maria. Int. - ADV MARCELO REIS
BIANCALANA OAB/SP 179752 - ADV AMILCAR FELIPPE PADOVEZE OAB/SP 174170 - ADV JOSE ROBERTO MOTTA TIBAU
OAB/SP 73353
019.01.2010.014077-1/000000-000 - nº ordem 1396/2010 - Mandado de Segurança - RODRIGO MONTERO CAPPI X
PREFEITO MUNICIPAL DE AMERICANA - ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 158 - Vistos. À MM. Juíza prolatora da decisão
embargada, para apreciação dos aclaratórios opostos a fls. 154/157. Int. - ADV DIOMAR BONI RIBEIRO OAB/SP 196643
019.01.2010.014077-1/000000-000 - nº ordem 1396/2010 - Mandado de Segurança - RODRIGO MONTERO CAPPI X
PREFEITO MUNICIPAL DE AMERICANA - ESTADO DE SÃO PAULO - Proc. 1396/10 Os embargos são tempestivos e merecem
acolhimento. A omissão alegada pela parte embargante realmente existe. Assim, presente o requisito do inciso II do artigo 535
do Código de Processo Civil, declaro a sentença de fls. 125/128, cuja parte dispositiva passa a ter o seguinte complemente: “Faz
jus o impetrante, a título de indenização, aos efeitos financeiros e funcionais que deixou de receber, devidamente corrigidos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º