TJSP 11/04/2011 - Pág. 107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 930
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com juros de mora de 0,5% ao mês, a contar da propositura da ação, nos termos do artigo 14, § 4º da Lei 12.016/09. No mais,
persiste a sentença tal como foi proferida. Dê-se vista dos embargos à parte contrária. Publique-se e retifique-se o registro da
sentença, anotando-se. Americana, 04 de fevereiro de 2011. Ester Camargo Juíza Substituta - ADV DIOMAR BONI RIBEIRO
OAB/SP 196643
019.01.2010.016343-4/000000-000 - nº ordem 1889/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ S/A X RODRIGO
B. DA SILVA CONFECÇÃO - ME E OUTROS - Sentença nº 385/2011 registrada em 22/03/2011 no livro nº 372 às Fls. 197/198:
Vistos. Assiste razão ao Exequente, no que tange à alegação de fls.36/38. O fato gerador da incidência da taxa judiciária de
1% ao final é a satisfação da execução, o que só se dará com o cumprimento integral do acordo celebrado entre as partes.
Portanto, torno sem efeito a intimação de fls.35 e determino que as custas finais sejam recolhidas depois de noticiada a quitação
do débito. HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls.29/31, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Considerando
o elevado número de parcelas, defiro a suspensão do processo pelo prazo de seis meses. Decorrido tal prazo sem que haja
notícia de inadimplemento do ajuste, aguarde-se o cumprimento das parcelas restantes em arquivo, devendo o interessado
noticiar nos autos a quitação, para fins de extinção e arquivamento definitivo. P.R.I. - ADV PETRUCIO OMENA FERRO OAB/
SP 55263
019.01.2011.001709-9/000000-000 - nº ordem 139/2011 - Notificação, Protesto e Interpelação - ERNESTA BOTERI DE
SANT’ANA X BANCO ITAÚ S/A - Intime-se a requerente para as providências necessárias à diligência. Regularizado, notifiquese como requerido. Fluido o prazo legal e pagas eventuais custas, comunique-se ao Cartório Distribuidor. Após, entregue-se à
parte, independentemente de traslado. (E recolher diligência). - ADV ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO OAB/SP 156894 - ADV
BRUNO GAYOLA CONTATO OAB/SP 254866
Centimetragem justiça
3o Oficio Cível de Americana, SP
Fórum de Americana - Comarca de Americana
JUIZ: Marcio Roberto Alexandre
019.01.2003.011788-6/000000-000 - nº ordem 976/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) (Em Execução) - ABEL
MARINHO BASTOS NETO X CATARINA ROMI ZANAGA E OUTROS - Fls. 412 - Fls.411: Defiro. Recolha-se e inutilize-se o
M.L.J. de fls.408, expedindo-se um novo, como requerido. Após, cumpra-se o despacho de fls.407, parte final. Int. (retirar
MLJ(fls.407, parte final: Após, arquivem-se os autos, comunicando-se a sentença de fls.65/67). - ADV ROBERTO ANTONIO
AMADOR OAB/SP 163394 - ADV RICARDO MATUCCI OAB/SP 164780
019.01.2003.007892-4/000000-000 - nº ordem 3467/2003 - Procedimento Sumário (em geral) (Em Execução) - BENEDITA
ROSA SODRE RIBEIRO MILHOMENS X CARLOS DOMINGOS Fls. 148 - Expeça-se mandado de penhora e avaliação do
veículo indicado às fls. 147. Oficie-se para bloqueio do referido bem. (Exequente retirar ofício, depositar diligência do Oficial
de Justiça para expedição de mandado, se o caso, esclarecendo o endereço do executado). - ADV KELLY CRISTINA FAVERO
MIRANDOLA OAB/SP 126888 - ADV JOÃO MARCELO CIA DE FARIA OAB/SP 155288 - ADV ARIOVALDO ESBAILE JUNIOR
OAB/SP 27355
019.01.2008.001936-6/000000-000 - nº ordem 176/2008 - Depósito - BANCO FINASA S/A X TIAGO HENRIQUE DE CAMPOS
- Fls. 105 - Diante do noticiado às fls. 104, à perícia. Int. (fls.104: oficio da Defensoria - informa reserva de honorários periciais)
- ADV OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 49142 - ADV JOAO BATISTA BARBOSA OAB/SP 64237
019.01.2008.023062-9/000000-000 - nº ordem 2576/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARMANDO DOS REIS
BUCO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A Fls. 159 - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, uma vez
que já se exauriu a jurisdição em 1ª grau. Int. - ADV SANDRA MARIA TOALIARI OAB/SP 179883 - ADV VILMA MARIA DE LIMA
OAB/SP 124010
019.01.2008.007833-6/000000-000 - nº ordem 807/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALESSANDRA BARROS
ZEN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 259 - Recebo o recurso de apelação interposto pela autora,
fls.249/258, em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Int. - ADV JOSE DINIZ NETO OAB/SP 118621 - ADV CRIS BIGI ESTEVES
OAB/SP 147109
019.01.2008.022988-8/000000-000 - nº ordem 2557/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLARICE DANIEL DEL
CONTI X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 69 - Intime-se a requerente para que manifeste o seu interesse no prosseguimento ao
feito. Aguarde-se por trinta (30) dias. Após, voltem conclusos. - ADV DOUGLAS JOSE DA SILVA OAB/SP 217150
019.01.2009.004752-8/000000-000 - nº ordem 657/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) (Em Execução) - SALETE
TEREZINHA DE LIMA FERRES X CIFRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - (Com vista a autora: petições
e documentos, fls.108/114). - ADV BRUNA ANTUNES PONCE OAB/SP 193119 - ADV MARCOS BALIAN OAB/SP 194420 - ADV
PAULO ROBERTO VIGNA OAB/SP 173477
019.01.2009.009950-9/000000-000 - nº ordem 1197/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - RICARDO HENRIQUE
BASSANI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Sentença nº 417/2011 registrada em 28/03/2011 no livro
nº 373 às Fls. 9/13: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, fazendo-o para CONDENAR o
INSS a lhe conceder o benefício de AUXÍLIO-ACIDENTE a partir da data da indevida cessação do benefício de auxílio-doença
acidentário percebido pelo autor (26/10/2008), em valor correspondente a 50% do salário-de-benefício, incluindo gratificação
natalina, de acordo com o disposto no artigo 86, § 1º da Lei nº 8.213/91. As prestações em atraso deverão ser pagas de
uma só vez, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora à base de 1% ao mês, desde a época em que eram
devidas. Condeno ainda o Instituto réu ao pagamento das custas e despesas processuais eventualmente despendidas pelo
autor, corrigidas monetariamente desde o respectivo reembolso, bem como em honorários advocatícios que arbitro em 20% do
valor total das prestações em atraso corrigidas, assim entendidas aquelas até a data da presente sentença. Decorrido o prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º