TJSP 11/04/2011 - Pág. 1920 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 930
1920
144.01.2009.001096-3/000000-000 - nº ordem 621/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S.A X
CRISTIANE SILVA MOREIRA - Fls. 58 - No prazo de 10 dias, deverá o autor, efetuar o recolhimento da taxa de R$ 10,00, na guia
F.D.T.J.S.P. - Cód nº 434 - 1, sob pena de indeferimento. Int. - ADV LUIZ FERNANDO JACOMINI BARBOSA OAB/SP 189944
144.01.2010.000569-6/000000-000 - nº ordem 281/2010 - Outros Feitos Não Especificados - DECL.INCAP.TRAB.C.AUX.
DOENC.DE APOS.P/INV.C.PED.LIM.REST.AUX - FRANCISCO DAMEÃO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Fls. 102 - Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a juntada de contestação e documentos de fls.
76/101. - ADV VANESSA AUXILIADORA DE ANDRADE SILVA OAB/SP 236992
144.01.2010.001160-9/000000-000 - nº ordem 558/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Reintegração de Posse c.
Pedido Liminar - REAL LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL X ROSSI ALIMENTOS LTDA - Fls. 40 - Trata-se e ação
de Reintegração de Posse com Pedido de Liminar ajuizada por REAL LEASING S/A em face de ROSSI ALIMENTOS LTDA.
Nos moldes do requerimento de fls 38/39, JULGO EXTINTA a presente ação, sem julgamento de mérito, nos termos do art 267,
inciso VIII, do CPC. PRIC e , oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347 - ADV
TIAGO CARREIRA OAB/SP 279690
144.01.2010.003442-1/000000-000 - nº ordem 1284/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - MERCEDES DOS SANTOS
X RUDINALDO G. DA SILVA E OUTROS - Fls. 24 - Manifeste-se o autor acerca da certidão do oficial de justiça de fls 23/
verso - fui informado pelo requerente que os requeridos se mudaram, assim deixei de citar - Prazo de dez dias. - ADV CÁSSIO
APARECIDO MAIOCHI OAB/SP 214483
144.01.2010.003487-0/000000-000 - nº ordem 1308/2010 - Alienação Judicial - MARINILZE APARECIDA BARBOSA BATISTA
- Fls. 19 - À vista da documentação apresentada, defiro o pedido da inicial. Assim sendo, expeça-se alvará para que o requerente
possa efetuar o levantamento da quantia mencionada as fls. 17. Arbitro os honorários do patrono da autora no valor máximo
previsto na tabela do convênio celebrado entre a PGE e OAB/SP, expeça-se certidão. PRIC, e oportunamente arquivem-se os
autos. - ADV RODRIGO LUIZ DE FREITAS OAB/SP 290835
144.01.2011.000064-8/000000-000 - nº ordem 36/2011 - Arrolamento - MARIA DE FÁTIMA JUVENAL X ESPÓLIO DE
CONCEIÇÃO DA SILVA JUVENAL E OUTROS - Fls. 29 - A inventariante juntou aos autos declaração de pobreza, fls. 28,
afirmando não possuir condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo do seu sustento.
Com isso, nos termos previstos no artigo 4ª, § 1º da Lei 1060/50, torna-se responsável pela veracidade das informações
prestadas, sujeitando-se ao pagamento de até o décuplo das custas devidas, caso verificado que possuía condições de suportar
as custas processuais, o que deverá ser argüido pela parte contrária através de incidente próprio. Assim, defiro os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Em trinta dias, deverá a inventariante juntar aos autos todos os documentos
necessários à tramitação do feito. - ADV RAFAEL LUCIANO RODRIGUES OAB/SP 260614
144.01.2011.000166-8/000000-000 - nº ordem 92/2011 - Declaratória (em geral) - CREUSA GOMES CAMARGOS X
SOROCRED CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 17 - Havendo discussão judicial acerca da existência do
débito não se justifica a restrição em nome do autor, sendo certo, ademais, que a realização de apontamentos poderá causarlhe prejuízos de difícil ou incerta reparação, por possível abalo de crédito. Oficie-se ao órgão de proteção ao credito para a
exclusão. Sem prejuízo, designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 02 de maio de 2011, às 15:15 horas. O autor
juntou aos autos declaração de pobreza às fls 11, afirmando não possuir condições de pagar as custas do processo e honorários
de advogado, sem prejuízo do seu sustento. Com isso, nos termos previstos no art 4º, do inciso 1º da lei 1060/50, torna-se
responsável pela veracidade da informação prestada, sujeitando-se ao pagamento de até o décuplo das custas devidas, caso
verificado que possuía condições de suportar as custas processuais, o que deverá ser argüido pela parte contrária através de
incidente próprio.Assim, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, Anote-se. Cite-se, com as advertências legais. ADV CÁSSIO APARECIDO MAIOCHI OAB/SP 214483
144.01.2011.000218-0/000000-000 - nº ordem 116/2011 - Embargos à Execução - RENATO FADEL X CARLOS MARQUES
D’ ASCENÇÃO - Fls. 10 - O autor juntou aos autos declaração de pobreza às fls 15, afirmando não possuir condições de pagar
as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo do seu sustento. Com isso, nos termos previstos no art 4º,
inciso 1º da Lei 1060/50, torna-se responsável pela veracidade da informação prestada, sujeitando-se ao pagamento de até
o décuplo das custas devidas, caso verificado que possuía condições de suportar as custas processuais, o que deverá ser
argüido pela parte contrária através de incidente próprio. Assim, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anotese Recebo os embargos à execução, certificando-se nos autos principais. Intime-se o embargado, para impugnar, em 15 dias.
Diligencie a serventia pelo necessário. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ GONÇALVES NETO OAB/SP 248033 - ADV PAULO AFONSO DE
LAURENTIS OAB/SP 103264
144.01.2011.000280-3/000000-000 - nº ordem 157/2011 - Guarda de Menor - I. R. D. S. X E. E. D. S. E OUTROS - I - Nomeio
patrona dativa à requerente na pessoa da Dra. Daniela Butturi Gomes. Anote-se. II - Defiro a guarda provisória do menor F.R.S.
à requerente I.R.S, mediante termo. III - Proceda a serventia à juntada da sentença proferida nos autos 144.01.2008.001283-2.
IV - Citem-se os requeridos para apresentarem contestação, caso queiram, no prazo de quinze dias. V - Remetam-se os autos
ao Setor Social. Int. - ADV DANIELA BUTTURI GOMES OAB/SP 238013
144.01.2011.000280-3/000000-000 - nº ordem 157/2011 - Guarda de Menor - I. R. D. S. X E. E. D. S. E OUTROS - Fls. 25 Manifeste-se a requerente, no prazo de dez dias, quanto ao teor do relatório social de fls. 21/24. INT. - ADV DANIELA BUTTURI
GOMES OAB/SP 238013
144.01.2011.000341-6/000000-000 - nº ordem 196/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ALVARÁ JUDICIAL PARA
LEVANTAMENTO DE VALORES - KLEBER ARCHANGELO ARAUJO DE SOUZA - Fls. 19 - Trata-se e ação de Reintegração
de Posse com Pedido de Liminar ajuizada por REAL LEASING S/A em face de ROSSI ALIMENTOS LTDA. Nos moldes do
requerimento de fls 38/39, JULGO EXTINTA a presente ação, sem julgamento de mérito, nos termos do art 267, inciso VIII, do
CPC. PRIC e , oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV EMERSON METZKER OAB/SP 243446
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º