TJSP 11/04/2011 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 930
1999
370.01.2009.002383-3/000000-000 - nº ordem 820/2009 - Exec. Decisões do Juiz. Inf. Conciliação - COLÉGIO POLLYANNA
- EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL X PAULO CEZAR SIMÕES - Fls. 44 - Designo o dia 25 de maio de 2011,
às 16:00 horas, para a realização do 1º leilão do bem penhorado à fls.37. Em não havendo lanço, fica desde já designado o
dia 15 de junho de 2011, às 16:00 horas para a realização do 2º leilão, independentemente de publicação de edital. Int. - ADV
MARDQUEU SILVIO FRANÇA FILHO OAB/SP 182945
370.01.2009.002674-6/000000-000 - nº ordem 912/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA FABIANO PEREIRA DOS SANTOS X CLEUSA MARIA MAGALHÃES BARICORDI - Fls. 40 - Cumpra a serventia os itens 2 e 3
do despacho de fls. 36. Int. - ADV LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO OAB/SP 187971 - ADV JULIANO SARTORI OAB/
SP 243509
370.01.2009.002949-2/000000-000 - nº ordem 982/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOEL JUNIOR GOMES X
DONIZETE APARECIDO VALFOGO - (Dr. procurador do Exequente manifestar-se nos autos sobre certidão do Sr. Oficial de
Justiça de fls. 30, onde deixou de proceder a penhora, tendo em vista que o executado mora de favor com a Sra. Maria José
Alves a mais de um mês somente possuindo objeto de uso pessoal.) - ADV ADIRSON CAMARA OAB/SP 201763
370.01.2009.003032-4/000000-000 - nº ordem 1019/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MARIA DE LOURDES BERTO DUÓ X LUCIANO VALÊNCIO DE LIMA - Fls. 39 - Designo o dia 08 de junho de 2011, às 14:45
horas, para a realização do 1º leilão do bem penhorado à fls.32. Em não havendo lanço, fica desde já designado o dia 22 de
junho de 2011, às 14:45 horas para a realização do 2º leilão, independentemente de publicação de edital. Proceda a Serventia
a atualização do débito. Int. - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023
370.01.2009.003035-2/000000-000 - nº ordem 1022/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA LAERTE ALCANTARA X LUCIANO VALÊNCIO DE LIMA - (Dr. procurador do Exequente manifestar-se nos autos sobre certidão
do Sr. Oficial de Justiça de fls. 34vº., onde deixou de proceder a penhora em bens do executado, em vista do mesmo informar que
fez acordo e pagou a primeira parcela o que foi confirmado pelo Dr. procurador do Autor.) - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO
OAB/SP 186023
370.01.2009.003049-7/000000-000 - nº ordem 1038/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MARIA SANTANA X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 165 - Vistos. Havendo divergência entre os valores
pretendidos pelas partes, razão de ser da alegada inexatidão dos cálculos, remetam-se os autos à contadora do juízo para a
elaboração do cálculo do valor devido de acordo com as diretrizes do título judicial. Retornando-se os autos, vista às partes para
manifestação, e após, conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO OAB/SP 187971
- ADV JULIANO SARTORI OAB/SP 243509 - ADV LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV REINALDO HIROSHI
KANDA OAB/SP 236169
370.01.2009.003050-6/000000-000 - nº ordem 1039/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA FABIANO PEREIRA DOS SANTOS X EVILAZIO MANOEL DE LIMA - Fls. 40 - Designo o dia 25 de maio de 2011, às 15:45
horas, para a realização do 1º leilão do bem penhorado à fls.35. Em não havendo lanço, fica desde já designado o dia 15 de
junho de 2011, às 15:45 horas para a realização do 2º leilão, independentemente de publicação de edital. Proceda a Serventia
a atualização do débito. Int. - ADV LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO OAB/SP 187971 - ADV JULIANO SARTORI OAB/
SP 243509
370.01.2009.003078-5/000000-000 - nº ordem 1043/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO
ILÍCITO - BRUNO THIAGO F. GUIMARÃES X MELIQUE DIB - (Ciência ao Dr. procurador do Exequente sobre Auto de Penhora e
Depósito de fls. 46: “Uma grade , marca Piccin, de arrasto de 22 discos, semi nova, avaliado em 23.03.2011, em R$. 1.850,00.)
- ADV MARDQUEU SILVIO FRANÇA FILHO OAB/SP 182945 - ADV ADRIANO DIELLO PERES OAB/SP 254845
370.01.2009.003108-4/000000-000 - nº ordem 1046/2009 - Exec. Decisões do Juiz. Inf. Conciliação - MALVINA VENANCIO
DA SILVA X EMERSON DE JESUS LOPES - Fls. 31 - VISTOS. 1-Tendo em vista que o(a) Executado(a) não possui bens
passíveis de penhora, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.14 e o pedido de arquivamento por parte do(a)
Exeqüente (fls.30), JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Judicial, proposta por MALVINA VENANCIO DA
SILVA contra EMERSON DE JESUS LOPES, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº.9.099/95. 2-Desentranhe(m)se o(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial para ser(em) entregue(s) ao(à) Exequente, mediante recibo. 3-Transitada esta
em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 180 dias para a destruição dos autos, conforme determina o item 112, Subseção
IX, Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV DEBORA CRISTINA BRASIL DE SOUZA OAB/SP 248082 - ADV HOMERO GOMES
OAB/SP 273556
370.01.2009.003351-2/000000-000 - nº ordem 1083/2009 - Reparação de Danos (em geral) - R DE ALMEIDA ELETRICOS ME. X TELESP S/A - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 125 - Ante a informação supra, republique-se as
sentenças de fls. 96/101 e 110/111 para os advogados da Ré Telecomunicações de São Paulo S/A, para querendo no prazo de
10 dias interporem recurso de apelação. Int. - ADV HOMERO GOMES OAB/SP 273556 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO
OAB/SP 115765 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
370.01.2009.003351-2/000000-000 - nº ordem 1083/2009 - Reparação de Danos (em geral) - R DE ALMEIDA ELETRICOS ME. X TELESP S/A - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO E OUTROS - fls. 110/111 - Processo n.º 1083/09. Juizado Especial
Cível da Comarca de Monte Azul Paulista. Vistos. Trata-se de recurso de Embargos de Declaração interposto por EMBRATEL
- EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A, contra a sentença de folhas 96-101, na qual a aponta erro material
a ser corrigido. Fundamento e DECIDO. De fato, a sentença embargada foi lançada com erro material, pois o dispositivo faz
menção equivocada à correção monetária e juros de mora, no valor legal, contados da data interrupção indevida do serviço.
Ante o exposto, ante o evidente prejuízo à parte, conheço dos embargos por serem tempestivos, e DOU PROVIMENTO ao
recurso para retificar o dispositivo substituindo a menção a “contados da data interrupção indevida do serviço” por “correção
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