TJSP 11/04/2011 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 930
2019
BROCK OAB/SP 91311
370.01.2010.002956-6/000000-000 - nº ordem 1148/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - PRISCILA ARADO X
TIM CELULAR S.A. - Fls. 158 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV ESTEFANO
JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV MICHAEL ARADO OAB/SP 299691 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA
OAB/SP 234190
370.01.2010.002961-6/000000-000 - nº ordem 1149/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - HILDA SOTOLANI
GANACINI X UNIMED BEBEDOURO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Fls. 196 - Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO OAB/SP 187971 - ADV JULIANO
SARTORI OAB/SP 243509 - ADV MARIANA CATANIO BORTOLAN OAB/SP 301348 - ADV FABIO MESQUITA RIBEIRO OAB/SP
71812 - ADV LUCAS OTAVIO BERTOLINO OAB/SP 248211
370.01.2010.003097-8/000000-000 - nº ordem 1193/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOEL JUNIOR GOMES X
CLARICE APARECIDA RAMOS - (Dr. procurador do Exequente manifestar-se nos autos sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça
de fls. 14, onde deixou de citar a executada, tendo em vista que foi informado que a mesma mudou-se, não sabendo precisar
seu atual endereço.) - ADV ADIRSON CAMARA OAB/SP 201763
370.01.2011.000063-8/000000-000 - nº ordem 23/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA C.C. EXIBIÇÃO
DE DOCUMENTO - JOÃO PUGLIERI X BANCO BRADESCO S/A. - (Dr. procurador do Banco Réu manifestar-se nos autos
sobre planilha de cálculo de fls. 67/68 juntada pelo Autor.) - ADV NOEMIA ZANGUETIN GOMES OAB/SP 118660 - ADV JOSE
EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
370.01.2011.000138-5/000000-000 - nº ordem 39/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO DUÓ JUNIOR X RAMON
HENRIQUE LOPES FERNANDES FULAS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA - ME - Fls. 21 - 1)-Homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls.17/19). 2)-Aguarde-se o eventual cumprimento do acordo.
Int. - ADV RONALDO ARDENGHE OAB/SP 152848 - ADV LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO OAB/SP 187971 - ADV
JULIANO SARTORI OAB/SP 243509
370.01.2011.000208-9/000000-000 - nº ordem 60/2011 - Execução de Título Extrajudicial - LUCIA HELENA MARIOTTO
AMORIM X MARLENE BORSATTO DE MELO - (Dr. procurador do Exequente manifestar-se nos autos sobre AR devolvido com
informação que a executada mudou-se daquele endereço.) - ADV IVANETE CRISTINA XAVIER DE OLIVEIRA OAB/SP 268262
370.01.2011.000382-6/000000-000 - nº ordem 116/2011 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS GILBERTO MELLA X
SANDRA MARA DOS REIS - Fls. 14 - 1)-Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre
as partes (fls.12/13). 2)-Aguarde-se o eventual cumprimento do acordo. Int. - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO
OAB/SP 116260 - ADV MICHAEL ARADO OAB/SP 299691
370.01.2011.000471-4/000000-000 - nº ordem 158/2011 - Precatória (em geral) - ELIANE DE FATIMA SANTOS X XERXES
DE CARVALHO - Fls. 32 - Oficie-se ao Egrégio Juízo Deprecante, requisitando-se cópia da memória de cálculo do débito
atualizado. Int. - ADV LETICIA DE CAMPOS GAMA HUMBERTO OAB/SP 212987 - ADV DANILO DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP
237489
370.01.2011.000506-7/000000-000 - nº ordem 169/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA LUCIA LOBREGAT
GARCIA X VÂNIA MÁRCIA PRAIS E OUTROS - Fls. 15 - Vistos, etc. 1)-Cite(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para efetuar(em) o
pagamento do débito no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. 2)-Decorrido o prazo sem o pagamento do débito, proceda
o bloqueio de valores pelo sistema Bacen Jud on line. 3)-Não havendo bloqueio de valores, penhore-se livremente, nomeandose o(a) Executado(a) como depositário(a), se houver recusa, proceda a remoção, nomeando-se o(a) Exeqüente para tal fim;
não sendo encontrados bens para garantia do débito, constate o Sr. Oficial de Justiça os bens que guarnecem a residência
dos(as) Executados(as), lavrando-se circunstanciado auto (art. 659, parágrafo 3º CPC), cientificando o(a)(s) devedor(as)(es)
de que poderá(ão) oferecer embargos em audiência a ser designada (parágrafo 1º, do art. 53, da Lei 9.099/95). 4)-Em caso de
penhora, avalie-se desde já o bem, intimando o(a) Exequente a dizer se com ela está de acordo; se não for(em) encontrado(a)
(s) o(a)(s) devedor(as)(es) ou bens penhoráveis, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos
autos, indicando o endereço do(a)(s) Executado(a)(s) ou bem de sua propriedade, passível de penhora, sob pena de, não o
fazendo, ser o feito extinto com fundamento no parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, com a devolução do(s) documento(s)
que instruiu(ram) a inicial. 5)-Fica deferido ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do art. 172, parágrafo 2º, do CPC, podendo,
ainda, o Sr. Oficial de Justiça requisitar o uso de força policial e a proceder arrombamentos, observadas as formalidades legais
a prudência recomendável. 6)Cumpra-se e diligencie-se. - ADV DANIEL APARECIDO BARBOSA DE SOUZA OAB/SP 300257
370.01.2011.000509-5/000000-000 - nº ordem 170/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - VLANDER VALTER
GURJON X ICATU HARTFORD CAPITALIZAÇÃO S/A. - Fls. 22 - Para a realização da audiência de conciliação, designo o dia 31
de maio de 2011, às 11:00 horas, oportunidade em que o(a) Requerido(a) poderá oferecer contestação, sendo que, nos termos
do Prov.806/03 somente o advogado constituído será intimado, cabendo a ele a cientificação do autor/cliente quanto à data e
horário supra, bem como eventuais conseqüências pela ausência injustificada. Cite-se e intime-se. - ADV MAGNEI DONIZETE
DOS SANTOS OAB/SP 235326
370.01.2011.000527-7/000000-000 - nº ordem 178/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JOEL JUNIOR GOMES X
PAULO FERMIANO - Fls. 08 - Vistos, etc. 1)-Cite(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento do débito no
prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. 2)-Decorrido o prazo sem o pagamento do débito, proceda o bloqueio de valores
pelo sistema Bacen Jud on line. 3)-Não havendo bloqueio de valores, penhore-se livremente, nomeando-se o(a) Executado(a)
como depositário(a), se houver recusa, proceda a remoção, nomeando-se o(a) Exeqüente para tal fim; não sendo encontrados
bens para garantia do débito, constate o Sr. Oficial de Justiça os bens que guarnecem a residência dos(as) Executados(as),
lavrando-se circunstanciado auto (art. 659, parágrafo 3º CPC), cientificando o(a)(s) devedor(as)(es) de que poderá(ão) oferecer
embargos em audiência a ser designada (parágrafo 1º, do art. 53, da Lei 9.099/95). 4)-Em caso de penhora, avalie-se desde já
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