TJSP 11/04/2011 - Pág. 2279 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 930
2279
extinção, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 5. No caso de não pagamento voluntário, formulará
a credora requerimento para expedição de mandado de penhora e avaliação, com nova memória de cálculo, agora acrescendo
ao débito a multa de 10% prevista no artigo 475-J, do Código de Processo Civil, consignando-se que decorrido esse prazo
sem o atendimento da presente deliberação, os autos deverão aguardar provocação do credor em arquivo. 6. Após, expeça-se
mandado de penhora, depósito e avaliação de tantos bens da devedora quantos bastem para a satisfação do débito, devendo
esta (devedora) ser intimada, na pessoa do seu advogado, por meio do Diário da Justiça Eletrônico, para, querendo, oferecer
impugnação no prazo de 15 dias (artigo 475, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil). Outrossim, observo que, para a
hipótese de não localização de bens da devedora, deverá a serventia providenciar (por meio de ato ordinatório) a intimação da
credora para que se manifeste, no prazo de cinco dias, acerca da certidão do oficial de justiça, cabendo aqui o registro de que,
decorrido esse prazo sem manifestação, os autos deverão ser remetidos ao arquivo onde aguardarão provocação do credor.
Anoto que, caso haja requerimento expresso da credora, fica desde logo autorizada por este juízo a realização de pesquisa de
eventuais bens e/ou do atual endereço da devedora por meio dos sistemas Bacenjud e Infojud, sendo que, neste último caso
(sistema Infojud), a pesquisa limitar-se-á à última declaração de renda da devedora, anotando-se, por fim, que as pesquisas
acima referidas somente serão autorizadas por uma única vez, cabendo à credora, caso pretenda novamente a realização das
mesmas buscas, trazer ao juízo elementos que justifiquem a renovação da providência, oportunidade em que os autos deverão
tornar conclusos para apreciação do requerimento. Intimem-se. - ADV FRANCISCO CARLOS STÉFANO OAB/SP 156862 - ADV
SANDRO RIBEIRO OAB/SP 148019
625.01.2006.007159-2/000000-000 - nº ordem 419/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - UNIVERSIDADE DE TAUBATE
X PATRICIA BRAGA NOGUEIRA DE SOUZA - Sobre resposta de declaração de Imposto de renda, manifeste-se a parte autora.
- ADV LUIZ ARTHUR DE MOURA OAB/SP 115249 - ADV LUCIANA LANZONI DE ALVARENGA OAB/SP 210499
625.01.2006.010378-4/000000-000 - nº ordem 610/2006 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X A. P. C. DE LEMOS
SAES VALERIO ME E OUTROS - Fls. 327 - Vistos. Tendo em conta a certidão de fls. 326, manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento da execução, requerendo o que de direito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, fazendo-se as
anotações e comunicações cabíveis, onde aguardarão eventual provocação. Intimem-se. - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR
OAB/SP 79797 - ADV AMANDA DE FARIA OAB/SP 238918
625.01.2007.003775-2/000000-000 - nº ordem 160/2007 - Depósito - BANCO ITAU S/A X ZAQUEU GOMES DE ALMEIDA Ciência à parte autora sobre informação de endereço, pelo Sistema Siel. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP
150793
625.01.2008.006454-3/000000-000 - nº ordem 269/2008 - Declaratória (em geral) - BENEDITO FRANCISCO DE SALES X
COIFE CENTRO ODONTOLOGICO INTEGRADO FAMILIAR E EMPRESARIAL S/C LTDA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria
e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito.
Decorrido o prazo, será cumprida a determinação de fls. 96, remetendo-se os autos ao arquivo. - ADV CRISTIANE FERREIRA
ABIRACHED ROMAN PRADO OAB/SP 169184 - ADV ANTONIO MARCOS DE ALMEIDA OAB/SP 177601
625.01.2008.016384-6/000000-000 - nº ordem 700/2008 - Acidente do Trabalho - JOSE MILTON PAVANITO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 201 - Vistos. Fls. 194: defiro e recebo as razões de apelação de fls. 195/200, nos
seus regulares efeitos, suspensivo e devolutivo, para os fins de direito. Ao apelado para que apresente suas contrarrazões, no
prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens.
Intimem-se. - ADV JOSE ALVES DE SOUZA OAB/SP 34734 - ADV JOSÉ EDUARDO COSTA DE SOUZA OAB/SP 195648
625.01.2008.018086-9/000000-000 - nº ordem 790/2008 - Ação Monitória - ORLANDO DE SOUZA BRAGA TAUBATE ME
X CHURRASCARIA SINAMOR E OUTROS - Fls. 174 - Vistos. Tendo em conta os motivos expostos pela exequente, defiro
o pedido de fls. 173, devendo o feito permanecer sobrestado até o dia 30 de abril próximo, conforme postulado. Advirta-se,
todavia, que após o decurso do prazo acima concedido, se nada mais for requerido em termos de prosseguimento da execução
conforme deliberação de fls. 170/172, os autos serão remetidos ao arquivo onde aguardarão eventual provocação. Intimem-se.
- ADV CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES OAB/SP 198696 - ADV TED DE OLIVEIRA ALAM OAB/SP 167443
625.01.2008.024600-5/000000-000 - nº ordem 1059/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO CESAR TADEUCCI
E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 390 - Vistos. Sobre a estimativa honorária apresentada pelo perito nomeado
pelo Juízo, a fls. 388/389, manifestem-se as partes, tornando conclusos após. Intimem-se. - ADV DENISE SANTOS BARBOSA
OAB/SP 175810 - ADV VIRGINIA MACHADO PEREIRA OAB/SP 142614 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
625.01.2009.008682-7/000000-000 - nº ordem 419/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X A AGATTI GODOY - Intimar a parte autora da certidão negativa de oficial de justiça, dando conta de que:”não citou o(a)s
requerido(a)s, pois não é mais estabelecida no endereço informado.” - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
625.01.2009.020718-1/000000-000 - nº ordem 949/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDNA MARA AUDI DE
MATTOS E OUTROS X ORLANDO IZAIAS LINO - C E R T I D Ã O. Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.
Vistas dos autos aos autores para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação a fls. 66/70 (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV
JOSE BENEDITO SERAPIAO OAB/SP 110790 - ADV CARLOS EDUARDO SERAPIÃO OAB/SP 186525 - ADV RICARDO LUIZ
PAIVA VIANNA OAB/SP 175071
625.01.2009.023148-1/000000-000 - nº ordem 1069/2009 - Acidente do Trabalho - LAURO AUGUSTO MONTEIRO X
INSITITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 100 - Vistos. Ante a certidão acima, dando conta de que o perito
designou o dia 29 de abril de 2011, às 10:00 horas para realização da perícia médica nas dependências do Fórum Cível, sito
na Rua José Licurgo Indiani, s/nº, Jardim Maria Augusta, nesta cidade, expeça-se mandado para intimação do autor para
comparecimento, dando-se ciência ao Patrono do autor através do Diário de Justiça Eletrônico e pessoalmente ao Procurador
do INSS, através de mandado. Int. - ADV ANDREA CRUZ OAB/SP 126984 - ADV FELIPE MOREIRA DE SOUZA OAB/SP 226562
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º