TJSP 11/04/2011 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 930
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X I. P. - Sentença nº 287/2011 registrada em 17/03/2011 no livro nº 78 às Fls. 207: Vistos, etc... Determinado a requerente, de
forma reiterada, inclusive com intimação pessoal, que promovesse andamento ao feito, em cumprimento à cota do DD. Promotor
de Justiça, quedou-se inerte, numa atitude clara de abandono dos autos. Ora, descumprindo a diligência que lhe foi ordenada,
cabe a extinção do processo (art. 267, III e §§ 1º e 2º do CPC). Arbitro os honorários advocatícios em 100% do valor previsto
na tabela DPE beneficiárias as partes. Isto posto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, deixando de condenar
a requerente nas custas, pois beneficiária da gratuidade processual, após arquivem-se. P.R.I. R 59 (TC) - ADV LOURDES
HELENA OLIVEIRA PEREIRA OAB/SP 123209
451.01.2010.004515-1/000000-000 - nº ordem 297/2010 - Execução de Alimentos - N. R. P. X A. C. P. . P. - R 59 (TC)
Manifeste-se, o autor, sobre a contestação - ADV HEITOR DE MELLO DIAS GONZAGA OAB/SP 258735 - ADV JOSE VALDIR
GONCALVES OAB/SP 97665 - ADV HEITOR DE MELLO DIAS GONZAGA OAB/SP 258735
451.01.2010.007627-1/000000-000 - nº ordem 478/2010 - Divórcio (ordinário) - L. C. V. X M. A. V. V. - Fls. 56 - R 59 (TC)
Vistos. As partes estão representadas nos autos. Presentes as condições e pressupostos processuais. Dou o feito por saneado.
Defiro a produção de provas pelas quais houve protesto, desde que úteis e tempestivamente requeridas. Designo audiência
de instrução de julgamento para o dia 23 de maio de 2011, às 15:00 horas.As partes poderão arrolar testemunhas desde que
depositem em cartório o respectivo rol, no prazo maximo de 10 dias antes da audiência. Int. - ADV RODRIGO FERNANDES
GARCIA OAB/SP 220703 - ADV CRISTIANE MARIA BARROS DE ANDRADE CORTEZ OAB/SP 156478
451.01.2010.008646-1/000000-000 - nº ordem 541/2010 - Outros Feitos Não Especificados - SOBREPARTILHA MARGARETE CÂMERA X ALEXANDRE AYALA JIMENEZ - Sentença nº 404/2011 registrada em 05/04/2011 no livro nº 79
às Fls. 184: CONCLUSÃO Em 29 de março de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de
Família e Sucessões, DR. PEDRO PAULO FERRONATO. Eu, Ana Paula Candiotto Medeiros, matricula 804736., esc. PROC.
541/10 SOBREPARTILHA MARGARETE CAMERA ALEXANDRE AYALA JIMENEZ Vistos. Homologo para que produza os efeitos
de direito, o acordo celebrado pelas partes, extinguindo o processo com base no art. 269, III, do CPC. Arbitro os honorários
advocatícios em 100% do valor previsto na tabela DPE, se beneficiárias as partes. Atenda-se ao que mais foi requerido e, pagas
eventuais custas, arquivem-se. PRI. Pir., d.s. PEDRO PAULO FERRONATO JUIZ DE DIREITO R59(SF)- - ADV TANIA MARIA
BURIN DE OLIVEIRA OAB/SP 91498 - ADV NILO FERNANDO SBRISSA LUCAFÓ OAB/SP 154579
451.01.2010.027310-8/000000-000 - nº ordem 1671/2010 - Modificação de Guarda - V. T. J. X D. M. M. - Fls. 68 - R 59 (TC)
Vistos. Ante a documentação juntada e o parecer favorável do M.P. DEFIRO a inversão de guarda da menor Ana Clara Moraes
Tonin em favor do requerente Vlamir Torin Junior. Preste compromisso. Suspenda-se a obrigatoriedade de prestar alimentos à
filha menor, oficiando-se se necessário. Fls.59: aguarde-se o retorno. Compareça o autor em Cartório a fim de assinar o Termo
de Guarda Provisória. Int. - ADV MARCELO MORELLI OAB/SP 207861
451.01.2010.031336-5/000000-000 - nº ordem 1964/2010 - Revisional de Alimentos - G. M. N. F. S. X H. F. D. . S. - Fls. 44
- R59(SF)- Vistos. Indefiro o pedido de fls.37/38, pois devidamente intimada a autora (fls.35vº). Certifique a serventia eventual
decurso de prazo para oferecimento de contestação. Int. Manifeste-se o autor(a) sobre a certidão da serventia de fls.44. (...
decorreu o prazo para apresentação de contestação.) - ADV PATRÍCIA BORBA DE SOUZA OAB/SP 189646
451.01.2010.033004-6/000000-000 - nº ordem 2112/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - M. F. G. D. M. X
P. M. F. - Sentença nº 240/2011 registrada em 10/03/2011 no livro nº 78 às Fls. 115: Vistos. Homologo a desistência da ação,
extinguindo o processo com base no art. 267, VIII, do CPC. Oficie-se à empregadora, para cessar os descontos à título de
alimentos. Pagas eventuais custas, arquivem-se. PRI. R59(SF)- - ADV TATIANE MENDES FERREIRA OAB/SP 205788
451.01.2010.033524-6/000000-000 - nº ordem 2147/2010 - Inventário - APARECIDA AMÉLIA EVARISTO DE FREITAS X
FRANCISCO AMADO DE FREITAS - Fls. 15 - R59(SF)- Vistos. Aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Int. ADV VILSON MILESKI OAB/SP 153305
451.01.2011.002811-1/000000-000 - nº ordem 239/2011 - (apensado ao processo 451.01.2011.000571-9/000000-000 - nº
ordem 42/2011) - Outros Feitos Não Especificados - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ARTHUR ERNANI PACKER X MYLENE DE
SOUZA PACKER - Fls. 31 - R 59 (TC) Vistos. Suspendo o curso da execução. Recebo os embargos eis que tempestivos. À
embargada no prazo legal. Int. - ADV NORBERTO DE JESUS TAVARES OAB/SP 223499 - ADV KILDARE WAGNER SABBADIN
OAB/SP 277387
451.01.2011.003214-8/000000-000 - nº ordem 257/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - R. F. D. S. E OUTROS
- R 59 (TC) - FLS. 22: Vistos. Venham para os autos certidão de casamento devidamente averbada. - ADV MARCELO LUIZ
BORRASCA FELISBERTO OAB/SP 250160
451.01.2011.005629-4/000000-000 - nº ordem 381/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - B. S. E OUTROS Sentença nº 263/2011 registrada em 16/03/2011 no livro nº 78 às Fls. 168: Vistos. Preenchidos os requisitos legais, decreto
a conversão da separação judicial em divorcio de BARBARA SALOMÃO e ARGEMIRO LEITE JUNIOR com base no art. 226,
§ 6º da Constituição, expedindo-se, oportunamente, mandado de averbação. Arbitro os honorários advocatícios em 100% do
valor previsto na tabela DPE, se beneficiárias as partes. Pagas eventuais custas, arquivem-se. PRI. R 59 (TC) - ADV DENIZETI
APARECIDA FURLAN OAB/SP 70154
451.01.2011.005797-9/000000-000 - nº ordem 388/2011 - Prestação de Contas - MARIA TEREZA ALVES DE MORAES E
OUTROS X SCARLET BRUNA ALVES DE MORAES E OUTROS - Sentença nº 262/2011 registrada em 16/03/2011 no livro
nº 78 às Fls. 166/167: Vistos, MARIA TEREZA ALVES DE MORAES e OUTRO movem Ação de Prestação de Contas contra
SCARLET BRUNA ALVES DE MORAEA e THIAGO JORGE DE MORAES representados por TEREZA ALVES DE MORAES e
JOSE APARECIDO JORGE DE MORAES. Os autores pretendem a dispensa da obrigação de prestar contas alegando que os
menores não auferem renda. O M.P. opinou pela extinção do processo (fls.19). É o suscinto relato. DECIDO. A providencia
requerida deve ser formulada nos autos da ação de tutela, portanto não necessitam os autores da tutela jurisdicional invocada.
Isto posto, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, VI e 295, III, ambos do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º