TJSP 12/04/2011 - Pág. 1066 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 931
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dar azo e infindáveis e inúteis diligências destituídas de qualquer indício, levando-se em consideração não só as operadoras
do ramo de telecomunicações, mas também todas e quaisquer empresas comercializadoras de produtos/serviços difundidos de
forma maciça, diante da globalização da nossa sociedade sabidamente consumista. Assim, esgotados os meios para tentativa
de localização da embargante e obe-decidas todas as formalidades exigidas pela legislação processual, procedeu-se citação
por edital. Não há nenhum vício ou irregularidade processual a ser reparada. No mais, a planilha de débito acostada nos
autos principais (fl. 13) indica a correção monetária devida e juros de 1% a.m, sendo que nenhum vício a macula. Posto isto,
JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS DE DEVEDOR interpostos por MARIA APARECIDA MELLO DE LIMA em face de
NOVA MERCANTE DE PAPÉIS LTDA., condenando a embargante no pagamento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que ora elevo para 15% (quinze por cento) do valor atualizado do débito, substituindo, assim, o percentual arbitrado
nos autos principais, para a hipótese de não interposição de embargos. Resolvo o processo pelo mérito {CPC, art. 269, I (2ª
figura)}. Prossiga-se doravante nos autos principais, independentemente do trânsito em julgado, uma vez que eventual recurso
a ser interposto contra esta decisão não estará sujeito ao efeito suspensivo (CPC, art. 520, V, ‘in fine’). Arbitro honorária em
favor da i. Patrona indicada em 100% do valor previsto na tabela OAB/Defensoria, expedindo-se certidão, oportunamente. P. R.
I. C. São Bernardo do Campo, 05 de abril de 2010. Celso Lourenço Morgado Juiz de Direito - ADV MARIA FERNANDA FERRARI
MOYSES OAB/SP 84260 - ADV RICARDO PINTO DA ROCHA NETO OAB/SP 121003
564.01.2011.002237-2/000000-000 - nº ordem 106/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - UNIFEC - UNIÃO PARA
FORMAÇÃO, EDUCAÇÃO E CULTURA DO ABC LTDA X ALEXANDRA CECCHI TOTTI - Recolha a autora, em cinco dias, as
custas postais. - ADV LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI OAB/SP 170863
564.01.2011.004426-6/000000-000 - nº ordem 206/2011 - Precatória (em geral) - JOÃO APARECIDO FLORENCIO X
COOPERVAP COOPERATIVA HABITACIONAL VALE DO PARAIBA - Recolha o autor, em cinco dias, as diligências do Oficial de
Justiça. - ADV ELÉIA ROCHA CAMARGO CONTE OAB/SP 173892
564.01.2011.006060-7/000000-000 - nº ordem 286/2011 - Indenização (Ordinária) - SONIA MARIA PEREIRA LIMA X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A - TELESP - Digam as partes, em 05 dias, se possuem interesse na designação de
audiência de conciliação. No mesmo prazo, desde logo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV
ANA LÚCIA FREDERICO OAB/SP 169165 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
564.01.2011.012562-0/000000-000 - nº ordem 606/2011 - Precatória Inquiritória - SILVIO LUIZ DEL
ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - Processo nº 606/2011 Para inquirição das testemunhas
dia 30 de junho de 2011, às 14:00 horas. Expeça-se mandado intimando para comparecimento. Oficie-se
noticiando a designação. - ADV CLEIDE GASPARINA DOS SANTOS OAB/SP 243183 - ADV TACITO
MONTEIRO FILHO OAB/SP 65812
GIUDICE X KALLAS
arroladas, designo o
ao Juízo Deprecante
BARBOSA COELHO
Centimetragem justiça
MÁRCIA
564.01.1998.001345-2/000000-000 - nº ordem 98/1998 - Concordata - LABORATORIOS DE COSMETICOS HATAY LTDA E
OUTROS - Fls. 1675 - Processo nº 98/1998 Fls.1672/1673: Manifeste-se o síndico a respeito da informação do contador judicial,
no prazo de 5 dias. Após, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público. - ADV ALFREDO LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335 ADV LUIZ TAKAMATSU OAB/SP 27148 - ADV CARLOS AUGUSTO FALLETTI OAB/SP 83341 - ADV MARIA IVONETE SIMOES
VASQUEZ OAB/SP 99686 - ADV JOSE IVANILDO SIMOES OAB/SP 147342 - ADV EDMILSON NAVARRO VASQUEZ OAB/SP
221178 - ADV MARIA ANALIA BUENO DE LARA CAMPOS OAB/SP 90298 - ADV SOLANGE APARECIDA D TOMAZINI OAB/
SP 126609 - ADV MARIA DO CARMO MARCONDES OAB/SP 66592 - ADV ALFREDO LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335 - ADV
CARLOS GUSTAVO BAPTISTA PEREIRA OAB/SP 176743 - ADV UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 160493
- ADV JULIANA PORTA PEREIRA MACHADO CARVALHO OAB/SP 199015 - ADV JULIO CESAR GOULART LANES OAB/SP
285224
564.01.1998.031792-0/000000-000 - nº ordem 2359/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO
NEW YORK X PATRICIA MAURA DIAS - Fls. 349 - Fl.327/334: Em que pese os argumentos lançados, não há comprovação de
que o montante transferido para a conta corrente bloqueada era pertencente ao peticionário, já que os titulares são solidários,
devendo a penhora realizada ser mantida. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, expeça-se mandado
de levantamento em favor do autor, que deverá esclarecer se o valor penhorado foi suficiente para a quitação do débito e
conseqüente extinção do feito. P. Intimem-se. - ADV ADRIANA DUARTE DA COSTA LOUZADO FACCHINI OAB/SP 191254 ADV NEWTON VALSESIA DE ROSA JUNIOR OAB/SP 61842
564.01.2002.006286-6/000000-000 - nº ordem 499/2002 - Acidente do Trabalho - HERMES LOPES DA COSTA X INSS
- Processo desarquivado, ficando à disposição da parte interessada (autor), por trinta (30) dias improrrogáveis. Nada sendo
requerido, rearquivem-se. Int. ADVS. - ADV RODRIGO PEREIRA GONÇALVES OAB/SP 253016 - ADV WENDEL GOLFETTO
OAB/SP 166077
564.01.2002.033987-3/000000-000 - nº ordem 2788/2002 - Acidente do Trabalho - JOSE AURELIO SOARES DO
NASCIMENTO X INSS - Fls.216/217: Ciência (ofício do INSS informando que o benefício foi implantado). Após, rearquivem-se
os autos para aguardar o pagamento do precatório. - ADV JAMIR ZANATTA OAB/SP 94152 - ADV DIRCEU SCARIOT OAB/SP
98137 - ADV RIVALDO FERREIRA DE BRITO OAB/SP 252417
564.01.2003.008459-1/000000-000 - nº ordem 708/2003 - Declaratória (em geral) - - VALDIR SCHWERZ E OUTROS X
CONSORCIO NACIONAL FORD LTDA - Fls. 584 - Sentença nº 557/2011 registrada em 07/04/2011 no livro nº 420 às Fls. 82:
VALDIR SCHWERZ e BENEDITO MANOEL DA SILVA moveram ação declaratória em face de CONSÓRCIO NACIONAL FORD
LTDA. Consórcio Nacional Ford Ltda, por força do desfecho da causa, promoveu execução de sentença em face de Valdir
Schwerz (fl.405). Tal execução foi julgada extinta em decorrência do pagamento do débito, conforme decisão de fl.427. Benedito
Manoel da Silva, por sua vez, promove execução de sentença em face do Consórcio Nacional Ford Ltda (fl.405). O consórcio
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