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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2011 - Página 1490

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TJSP 12/04/2011 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 931

1490

ASSENÇO NAVARRO E OUTROS - Fls. 40 - Aguarde-se provocação por trinta (30) dias. Findo o trintídio e persistindo a inércia,
intime(m)-se o(a)(s) autores para que promova(m) o regular andamento do feito, em quarenta e oito (48) horas, sob pena de
extinção, sem apreciação do mérito. - ADV MARCIO PINTO RIBEIRO OAB/SP 112462
362.01.2010.014049-2/000000-000 - nº ordem 2469/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias)
- W. R. B. X J. B. D. S. - RETIRAR MANDADO. - ADV WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI OAB/SP 106167 - ADV
JOSE GERALDO BRUNELLI OAB/SP 36460 - ADV WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI OAB/SP 106167 - ADV JOSE
GERALDO BRUNELLI OAB/SP 36460
362.01.2010.014332-3/000000-000 - nº ordem 2524/2010 - Guarda de Menor - K. R. C. X R. D. O. - Fls. 33 - Processo:
2524/2010 HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada
a fls 27/28, destes autos de AÇÃO DE GUARDA DE MENOR, promovida por KATIA ROBERTA CAMPOS, contra RONALDO
DE OLIVEIRA. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Arbitro em R$ 294,50 (duzentos e noventa e quatro reais e cinqüenta
centavos) - cód 210, os honorários ao(à) Dr(a). MARCIA APARECIDA DA SILVA (fls 07). Transitada em julgado, expeça-se
certidão, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I. Data supra SERGIO AUGUSTO FOCHESATO Juiz de Direito ADV MARCIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP 206042
362.01.2010.014345-5/000000-000 - nº ordem 2528/2010 - Arrolamento - ANTONIO MARTINS DA SILVA X MANOEL
CARLOS DA SILVA E OUTROS - Fls. 117 - 1. Em dez (10) dias, emende o inventariante a petição inicial para fins de retificar o
polo passivo da ação, nos termos da partilha apresentada a fls. 102/113. 2. Em dez (10) dias, junte aos autos certidão negativa
de débitos fiscais federais. 3. No mesmo decêndio, apresente cálculo do Imposto “causa mortis”, acompanhado da manifestação
do Procurador do Estado, nos termos do Decreto Estadual nº 46.655, de 01.04.2002. - ADV CLAUDIO HENRIQUE BUENO
MARTINI OAB/SP 128041
362.01.2010.014361-1/000000-000 - nº ordem 2529/2010 - Alvará - ANTONIO SERGIO DOMINGUES - Retirar o processo
em carta definitiva - ADV JACIR DE CARVALHO OAB/SP 124121 - ADV MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 150570 ADV JACIR DE CARVALHO OAB/SP 124121
362.01.2010.014574-2/000000-000 - nº ordem 2570/2010 - Execução de Alimentos - E. F. D. L. E OUTROS X A. A. D. L. Fls. 27 - Fls 26: prejudicado o pedido, ante a sentença de fls 23, cumpra-se a integralmente. - ADV MARIO MARCONI FILHO
OAB/SP 128817
362.01.2010.014574-2/000000-000 - nº ordem 2570/2010 - Execução de Alimentos - E. F. D. L. E OUTROS X A. A. D. L. Fls. 29 - Fls 28: reporto-me ao despacho de fls 27, cumpra-se o. - ADV MARIO MARCONI FILHO OAB/SP 128817
362.01.2010.014837-0/000000-000 - nº ordem 2622/2010 - Mandado de Segurança - BRAZ INÁCIO DA SILVA X SECRETARIO
MUNICIPAL DE SAUDE DE MOGI GUAÇU SP - Fls. 19 - Processo: 2622/2010 VISTOS. BRAZ INÁCIO DA SILVA, qualificada
nos autos, ajuizou a presente MANDADO DE SEGURANÇA, contra o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOGI GUAÇU
SP.. Determinada a emendar a petição inicial com receituários da rede pública municipal e obter nome genérico do medicamento
prescrito, e documento que comprove o valor do medicamento indicado, quedou-se inerte, dado prazo suplementar de trinta
(30) dias, não cumpriu a determinação. Posto isto, INDEFIRO a petição inicial, com base no inciso VI, do artigo 295, do Código
de Processo Civil. Em decorrência, julgo EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com base no artigo 267, inciso I,
do mesmo diploma. Custas na forma da Lei. Transitada em julgado, comunique-se, anote-se, e arquivem-se os autos. P.R.I.
M.Guaçu SP., 30 de março de 2011. SÉRGIO AUGUSTO FOCHESATO Juiz de Direito CONTA DE PREPARO (Prov CG 14/2008,
DJE de 23.04.2008 - pág. 09) (art. 4º, inc. II, §§ 1º e 2º, da Lei 11.608, de 29.12.2003, e Comunicado DEPRI de 22.06.2006)
Processo nº 2622/2010 Valor da causa: R$500,00 (emendada a fls. -.-); Valor da taxa judiciária - 2% do valor da causa: R$87,25
(valor mínimo) ou 2% do valor fixado na sentença, na hipótese de pedido condenatório: R$-.-; Despesas com porte de remessa e
retorno: R$25,00 (R$25,00 por volume de autos); OBS.: o recolhimento dos valores acima deverá ser efetuado nas Agências do
Banco Nossa Caixa S/A, ou pela Internet, mediante utilização do seguinte código: 110-4 - Porte de remessa e retorno de autos
- guia FEDTJ, 230-6 - preparo - guia GARE. - ADV CLAUDINEI RABELO OAB/SP 175614
362.01.2010.014853-6/000000-000 - nº ordem 2627/2010 - Execução de Título Extrajudicial - EDUARDO MACRI E OUTROS
X IVAN GOMES E OUTROS - Fls. 28 - Desentranhe-se o mandado de fls 24/25 e, depois de aditar para que promova a penhora
de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, e a respectiva avaliação e intimação do(s) executado(s), recoloquese o em carga ao Oficial de Justiça, para que se lhe dê o regular e integral cumprimento. Para tanto, em cinco (5) dias depositem
os exeqüentes numerário para condução do Oficial de Justiça. Na inércia, aguarde-se provocação das partes pelo prazo legal.
Decorrido o prazo, intime(m)-se o(a)(s) exeqüente(s) para que promova(m) o regular andamento do processo em quarenta e oito
(48) horas, sob pena de extinção (C.P.C., art. 267, inciso II). - ADV DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO OAB/SP 87137 - ADV
FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI OAB/SP 185226
362.01.2010.015014-3/000000-000 - nº ordem 2670/2010 - Revisional de Alimentos - E. E. D. X B. R. L. D. - Fica a parte
interessada intimada a manifestar sobre contestação. - ADV SELMA HONORIO CORREA OAB/SP 120256 - ADV SILVIA
CRISTINA FRANCO DE ALMEIDA OAB/SP 229879 - ADV SIMONE SANTAGNELO RODRIGUES OAB/SP 229691
362.01.2010.015212-7/000000-000 - nº ordem 2703/2010 - (apensado ao processo 362.01.2010.006618-0/000000-000 - nº
ordem 1125/2010) - Embargos à Execução - VANESSA DAMIÃO DE FREITA E OUTROS X BANCO MERCANTIL DO BRASIL
S/A - Fls. 86 - Vistos. I - Como se vê os documentos juntados pelos embargantes (fls. 79/85), não se prestam a comprovar sua
condição de hipossuficiente, posto que se intitulam “comerciantes” (fls. 02). A simples declaração de pobreza não é suficiente
para a concessão do benefício da assistência judiciária, nos termos do artigo 4º, da Lei 1060/50. Cumpre estabelecer que o
instituto da assistência judiciária, invocado pelos embargantes, foi recepcionado parcialmente pela Constituição Federal vigente,
em seu artigo 5º, inciso LXXIV, ao dispor expressamente: (...) O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos. (...) Porém, já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal: “CONSTITUCIONAL
E PROCESSO CIVIL JUIZ QUE, DE OFÍCIO, INDEFERE PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NECESSIDADE DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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