Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2011 - Página 1540

  1. Página inicial  > 
« 1540 »
TJSP 12/04/2011 - Pág. 1540 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 931

1540

362.01.2006.004845-9/000000-000 - nº ordem 1523/2006 - Execução de Título Extrajudicial - FERNANDO MARQUES DE
FARIAS X LUIZ HENRIQUE MARCHI - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de
execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão
anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso,
poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivandose os autos. P.R.I. - ADV FERNANDO MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
362.01.2006.015860-4/000000-000 - nº ordem 4675/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ANATILDE ESTELITA DE
OLIVEIRA BEZERRA ME X APARECIDA DE LOURDES GASPAR DUARTE - Face ao pedido retro JULGO EXTINTO o presente
processo nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Ainda que destruído o processo, a execução poderá ser efetivada,
extraindo-se, para esse fim, relatório do processo cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória
arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se o mesmo número do processo originário (art.14.2 do Provimento CSM
nº 1670/2009.) Anote-se o débito remanescente e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP
152749 - ADV MAILSON LUIZ BRANDAO OAB/SP 264979
362.01.2007.010146-2/000000-000 - nº ordem 3255/2007 - Execução de Título Extrajudicial - RONEY PENTEADO OLIVEIRA
X ADALBERTO CUSTÓDIO - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à fichamemória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser
retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos.
P.R.I. - ADV MARIA EUGENIA DONATTI GRAGNANELLO ALVES OAB/SP 143997
362.01.2007.011541-2/000000-000 - nº ordem 3745/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ROSELI
BIBIANO ME X JOEL ROBERTO RABELO - Face ao pedido retro JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo
53, § 4º da Lei 9.099/95. Ainda que destruído o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório
do processo cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência
e mantendo-se o mesmo número do processo originário (art.14.2 do Provimento CSM nº 1670/2009.) Anote-se o débito
remanescente e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2008.005867-3/000000-000 - nº ordem 2325/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANTONIO
BORTOTO X JOSÉ BENEDITO DA ROCHA - Face ao pedido retro JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do
artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Ainda que destruído o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse
fim, relatório do processo cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada, anotando-se
a ocorrência e mantendo-se o mesmo número do processo originário (art.14.2 do Provimento CSM nº 1670/2009.) Anote-se o
débito remanescente e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2008.008509-0/000000-000 - nº ordem 3151/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANTÔNIO FRANCISCO
ESTEVES X BENEDITO TEREZIANO - HOMOLOGO a desistência retro requerida e, com esteio no inciso VIII, do artigo 267, do
Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Desentranhem-se os documentos e, oportunamente, façam-se as
devidas anotações e comunicação, arquivando-se o feito. P.R.I. - ADV ELISANGELA ZANCOPE ARICETO OAB/SP 171853
362.01.2008.020500-4/000000-000 - nº ordem 6596/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOÃO BATISTA
GOMES DA ROSA X BANCO BRADESCO S A - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo
de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão
anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso,
poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivandose os autos. P.R.I. - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
362.01.2009.000312-0/000000-000 - nº ordem 83/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ROSELI BIBIANO ME X
ROBERTO FEITOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR - Vistos. Face ao pedido retro e a não localização de bens passíveis de penhora
JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos
juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão
inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e
comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2009.002697-7/000000-000 - nº ordem 845/2009 - Execução de Título Extrajudicial - S DALLA VECCHIA ME X ARLEIA
CAETANO DE SOUZA ANDRE - Face ao pedido retro JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 53, § 4º da Lei
9.099/95. Ainda que destruído o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo
cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendose o mesmo número do processo originário (art.14.2 do Provimento CSM nº 1670/2009.) Anote-se o débito remanescente e
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2009.003910-8/000000-000 - nº ordem 1381/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANA PAULA GIRARDI ME X
SEBASTIAO NILSON LEAL - Face ao pedido retro JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 53, § 4º da Lei
9.099/95. Ainda que destruído o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo
cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendose o mesmo número do processo originário (art.14.2 do Provimento CSM nº 1670/2009.) Anote-se o débito remanescente e
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2009.011454-6/000000-000 - nº ordem 3837/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MONTCAR MECANICA E
PEÇAS LTDA ME X FLAVIO ALEXANDRE DE ANDRADE - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente
processo de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos
ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse
lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo