TJSP 12/04/2011 - Pág. 1540 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 931
1540
362.01.2006.004845-9/000000-000 - nº ordem 1523/2006 - Execução de Título Extrajudicial - FERNANDO MARQUES DE
FARIAS X LUIZ HENRIQUE MARCHI - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de
execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão
anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso,
poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivandose os autos. P.R.I. - ADV FERNANDO MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
362.01.2006.015860-4/000000-000 - nº ordem 4675/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ANATILDE ESTELITA DE
OLIVEIRA BEZERRA ME X APARECIDA DE LOURDES GASPAR DUARTE - Face ao pedido retro JULGO EXTINTO o presente
processo nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Ainda que destruído o processo, a execução poderá ser efetivada,
extraindo-se, para esse fim, relatório do processo cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória
arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se o mesmo número do processo originário (art.14.2 do Provimento CSM
nº 1670/2009.) Anote-se o débito remanescente e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP
152749 - ADV MAILSON LUIZ BRANDAO OAB/SP 264979
362.01.2007.010146-2/000000-000 - nº ordem 3255/2007 - Execução de Título Extrajudicial - RONEY PENTEADO OLIVEIRA
X ADALBERTO CUSTÓDIO - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à fichamemória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser
retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos.
P.R.I. - ADV MARIA EUGENIA DONATTI GRAGNANELLO ALVES OAB/SP 143997
362.01.2007.011541-2/000000-000 - nº ordem 3745/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ROSELI
BIBIANO ME X JOEL ROBERTO RABELO - Face ao pedido retro JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo
53, § 4º da Lei 9.099/95. Ainda que destruído o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório
do processo cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência
e mantendo-se o mesmo número do processo originário (art.14.2 do Provimento CSM nº 1670/2009.) Anote-se o débito
remanescente e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2008.005867-3/000000-000 - nº ordem 2325/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANTONIO
BORTOTO X JOSÉ BENEDITO DA ROCHA - Face ao pedido retro JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do
artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Ainda que destruído o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse
fim, relatório do processo cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada, anotando-se
a ocorrência e mantendo-se o mesmo número do processo originário (art.14.2 do Provimento CSM nº 1670/2009.) Anote-se o
débito remanescente e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2008.008509-0/000000-000 - nº ordem 3151/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANTÔNIO FRANCISCO
ESTEVES X BENEDITO TEREZIANO - HOMOLOGO a desistência retro requerida e, com esteio no inciso VIII, do artigo 267, do
Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Desentranhem-se os documentos e, oportunamente, façam-se as
devidas anotações e comunicação, arquivando-se o feito. P.R.I. - ADV ELISANGELA ZANCOPE ARICETO OAB/SP 171853
362.01.2008.020500-4/000000-000 - nº ordem 6596/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOÃO BATISTA
GOMES DA ROSA X BANCO BRADESCO S A - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente processo
de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos ficarão
anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso,
poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivandose os autos. P.R.I. - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
362.01.2009.000312-0/000000-000 - nº ordem 83/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ROSELI BIBIANO ME X
ROBERTO FEITOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR - Vistos. Face ao pedido retro e a não localização de bens passíveis de penhora
JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos
juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão
inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e
comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2009.002697-7/000000-000 - nº ordem 845/2009 - Execução de Título Extrajudicial - S DALLA VECCHIA ME X ARLEIA
CAETANO DE SOUZA ANDRE - Face ao pedido retro JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 53, § 4º da Lei
9.099/95. Ainda que destruído o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo
cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendose o mesmo número do processo originário (art.14.2 do Provimento CSM nº 1670/2009.) Anote-se o débito remanescente e
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2009.003910-8/000000-000 - nº ordem 1381/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANA PAULA GIRARDI ME X
SEBASTIAO NILSON LEAL - Face ao pedido retro JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 53, § 4º da Lei
9.099/95. Ainda que destruído o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo
cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendose o mesmo número do processo originário (art.14.2 do Provimento CSM nº 1670/2009.) Anote-se o débito remanescente e
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2009.011454-6/000000-000 - nº ordem 3837/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MONTCAR MECANICA E
PEÇAS LTDA ME X FLAVIO ALEXANDRE DE ANDRADE - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente
processo de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos
ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse
lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º