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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2011 - Página 1566

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TJSP 12/04/2011 - Pág. 1566 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 12/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 931

1566

Processo 0001476-84.2011.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lisley Meneghetti Manente - Samara
Cristina Lemos de Oliveira - Fica a parte intimada da data da Audiência de Conciliação designada para o dia 11/05/2011 às 16:00
h no Forum III - Jabaquara/ Saúde, sito à rua Joel Jorge de Melo, 424. Fica ainda a parte autora intimada da necessidade de seu
comparecimento pessoal à audiência, sob pena de extinção do processo. - ADV: MARCELO SANTOS OLIVEIRA (OAB 143966/
SP)
Processo 0001491-53.2011.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Décio
Morbin - Itaucard Financeira S/A, Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial
formulado por DÉCIO MORBON, em face de ITAÚCARD FINANCEIRA S.A., declarando inexigíveis as compras não reconhecidas
e descritas às fls. 14, confirmando a tutela antecipada. Condeno o banco requerido, ainda, ao pagamento de indenização por
danos morais, no valor de R$1.000,00, atualizado e acrescido de juros de 1% ao mês, desde a publicação desta. Assim, resolvo
a fase de conhecimento com fundamento no art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Destaco a aplicação do art. 475-J do
Código de Processo Civil, na esfera dos Juizados Especiais Cíveis, aplicando-se a multa de 10%, caso o devedor não efetue o
pagamento da condenação no prazo de 15 dias, contado do trânsito em julgado dessa sentença, independentemente de nova
intimação. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Em caso de recurso inominado, o preparo
recursal deverá ser recolhido nos termos da Lei estadual nº 11.608/03, artigo 4º, incisos I e II, e calculado em duas etapas.
A primeira, calcular 1% sobre o valor da causa (dispensado quando da propositura da ação nos termos do artigo 54 da Lei nº
9.099/95, mas agora obrigatório seu recolhimento), sendo no mínimo 5 ufesps, isto é, R$87,25 (resultado da primeira etapa). Na
segunda etapa, calcular 2% sobre o valor da condenação (também no mínimo 5 ufesps), somando-se com o valor encontrado da
primeira etapa, resultando sempre um recolhimento mínimo de 10 ufesps, isto é, R$174,50, (podendo ser maior dependendo do
valor da causa ou da condenação), devendo o advogado ficar atento que em casos de improcedência do pedido, os 2% devem
ser calculados com base no valor dado à causa. Igualmente, no caso de sentença ilíquida, a parcela referente aos 2% sobre o
valor da condenação deve tomar como parâmetro o valor da causa. Deverá ainda ser recolhido o porte de remessa e retorno dos
autos ao Colégio Recursal, no valor de R$25,00. P.R.I.C. - ADV: ANA CLAUDIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 230049/
SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP), NILZA MORBIN (OAB 62375/SP)
Processo 0001603-22.2011.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - ANGELA MARA
BORGES - Possani Organização e Cobrança Ltda e outro - Vistos. Fls. 33: Defiro o prazo improrrogável de 15 dias para
regularizar o pólo passivo da ação. Após, cls. Int. Deverá ainda a autora fornece o endereço correto da requerida Possani, tendo
em vista o retorno do AR negativo com a informação “mudou-se”. - ADV: VIVIANE CARDOSO BORGES (OAB 276632/SP)
Processo 0003927-82.2011.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Cândido Jorge Gomes Filho - Magazine Luiza S/A e outro - Vistos. Fls. 47/49: recebo em aditamento. Anote-se.
No mais, aguarde-se a audiência de conciliação já designada. Intime-se e cite-se. - ADV: ROBERTO ROSADO BISPO (OAB
294202/SP)
Processo 0004176-33.2011.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antônio
de Souza Melo e outro - Medial Saúde S/A - Vistos. 75/78: Deverá a parte autora comprovar o recolhimento da multa de 1%
sobre o valor da causa (mínimo de 5 UFESPs), consoante o art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: ESTELA LESSA MANSUR
(OAB 271209/SP)
Processo 0004780-91.2011.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Irani da Silva Araújo
- Banco Itau S/A. - Vistos. Fls. 23: Ciente. Aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 20. Int. - ADV: ADRIANA DA SILVA
GOUVEA (OAB 232738/SP)
Processo 0004903-26.2010.8.26.0003 (003.10.004903-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - Antonio Marcos da Silva - Banco Itaú S.A. - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial,
para o fim de declarar inexigível o débito destacado às fls.19, condenando o requerido ao pagamento de R$2.000,00, a título
de indenização por danos morais, atualizado e com incidência de juros de 1% ao mês, desde a publicação desta. Assim,
resolvo a fase de conhecimento com fundamento no art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários
advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Em caso de recurso inominado, o preparo recursal deverá ser recolhido nos
termos da Lei estadual nº 11.608/03, artigo 4º, incisos I e II, e calculado em duas etapas. A primeira, calcular 1% sobre o valor
da causa (dispensado quando da propositura da ação nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95, mas agora obrigatório seu
recolhimento), sendo no mínimo 5 ufesps, isto é, R$87,25 (resultado da primeira etapa). Na segunda etapa, calcular 2% sobre o
valor da condenação (também no mínimo 5 ufesps), somando-se com o valor encontrado da primeira etapa, resultando sempre
um recolhimento mínimo de 10 ufesps, isto é, R$174,50, (podendo ser maior dependendo do valor da causa ou da condenação),
devendo o advogado ficar atento que em casos de improcedência do pedido, os 2% devem ser calculados com base no valor
dado à causa. Deverá ainda ser recolhido o porte de remessa e retorno dos autos ao Colégio Recursal, no valor de R$25,00
(por volume), a ser recolhido em guia do fundo de despesas do Tribunal de Justiça (cód. 110-4). P.R.I.C. - ADV: ANA CAROLINA
GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 202226/SP), DANIELA SPAGIARI (OAB 295823/SP), FELIPE LEGRAZIE EZABELLA
(OAB 182591/SP)
Processo 0004956-07.2010.8.26.0003 (003.10.004956-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - Rute Lopes Escobar Ruiz - Comércio de Equipamentos e Construção Ltda. - Melhor compulsando os autos, verifico
que a ré não se obrigou a pagar nenhum valor à autora, somente troca de mercadorias, razão pela qual torno sem efeito o
despacho de fls. 28 e o cálculo de fls. 29/31. Intime-se a ré, por mandado, a cumprir os itens 1a 4, do acordo de fls. 22, no prazo
de cinco dias. Em caso de não cumprimento, converto a obrigação de fazer em perdas e danos, no valor de R$ 3.504,00 (valor
dos bens a serem trocados acrescidos da multa de 20%). O não cumprimento do acordo por parte da ré não exime a autora
do cumprimento dos itens 5 e 6 do acordo, devendo esta também ser intimada para cumprimento. Int. - ADV: ALEXANDRE
MARTINS BARBOSA (OAB 221916/SP)
Processo 0005837-47.2011.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Leonora Pugliese Calegare - COOP ECON E CRED MUTUO DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA
DOS NEGOCIOS DA SEGURANCA PUBLICA DO ESP e outro - Vistos. Fls. 88: Ciente. Certificado o trânsito em julgado e
desentranhados os documentos que instruíram a exordial (fls. 90), ao arquivo com as formalidades de estilo. Int. - ADV: CLAUDIA
BRUGNANO (OAB 99314/SP)
Processo 0006307-78.2011.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Caleo Bertoldo Campos - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Fica a parte intimada da data da Audiência de
Conciliação designada para o dia 13/07/2011 às 13:20 h no Forum III - Jabaquara/ Saúde, sito à rua Joel Jorge de Melo, 424.
Fica ainda a parte autora intimada da necessidade de seu comparecimento pessoal à audiência, sob pena de extinção do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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