TJSP 12/04/2011 - Pág. 1567 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 931
1567
processo. - ADV: CASSIA SALES PIMENTEL (OAB 267394/SP)
Processo 0006523-39.2011.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Helmut
Max Hermann Zschieschang - Nextel Telecomunicações LTDA - Ofício - SERASA - Exclusão de Dados Cadastrais. O novo ofício
já foi expedido e poderá ser retirado em Cartório ou impresso via internet e encaminhado pela parte autora, devendo juntar o
protocolo de entrega nos autos no prazo de 05 dias. - ADV: ELISETE MARIA BUENO (OAB 81660/SP)
Processo 0006527-13.2010.8.26.0003 (003.10.006527-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Claudio Pereira Avillano - Rota Vdois Corretora de Seguros Ltda - - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais S/A - - Portoseg
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Como constou expressamente a fls. 106/108, o valor do preparo deve
corresponder a um por cento do valor atribuído à causa, somado a dois por cento do valor da condenação, sendo que cada uma
das parcelas possui o valor mínimo de cinco UFESPs (R$ 82,10). Recolhidos apenas R$ 204,00 (v.fls. 124), quando o valor da
causa é de R$ 20.400,00 (fls. 02) e o valor da condenação é de R$ 1.291,70 (v.fls. 106/108). Intimado a complementar o valor do
preparo, o autor quedou-se silente (v. Certidão supra). 2. Assim sendo, julgo DESERTO o recurso de Claudio Pereira Avillano.
3. Certifique a z. Serventia o trânsito em julgado. 4. Diga a parte autora se plenamente satisfeita com o depósito realizado nos
autos (fls. 132 - R$ 1.666,92). Prazo: dez dias. Em caso positivo, expeça-se guia de levantamento judicial em seu favor, mediante
prévio agendamento junto à z. Serventia, e, após, remetam-se os autos ao arquivo, visto que o processo de conhecimento foi
julgado, nos termos do art. 269, I, do CPC, e o processo de execução sequer foi iniciado. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), PATRICIA DOS SANTOS SILVA (OAB 211640/SP), MARCOS BALDASSARI GUARDIANO (OAB 147213/SP), ILAN
GOLDBERG (OAB 241292/SP), SILVANA LESSA COSTA (OAB 210106/SP)
Processo 0006799-70.2011.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Nadja Athayde Cabral - João Tiburtino da Silva e outro - Fica a parte intimada da data da Audiência de Conciliação
designada para o dia 13/07/2011 às 13:40 h no Forum III - Jabaquara/ Saúde, sito à rua Joel Jorge de Melo, 424. Fica ainda a
parte autora intimada da necessidade de seu comparecimento pessoal à audiência, sob pena de extinção do processo. - ADV:
LUIZ CARLOS STORINO (OAB 31024/SP)
Processo 0006971-12.2011.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Joel Arão Ribeiro - Gol
Linhas Aéreas Inteligentes - Fica a parte intimada da data da Audiência de Conciliação designada para o dia 13/07/2011 às
14:40 h no Forum III - Jabaquara/ Saúde, sito à rua Joel Jorge de Melo, 424. Fica ainda a parte autora intimada da necessidade
de seu comparecimento pessoal à audiência, sob pena de extinção do processo. - ADV: ADRIEN GASTON BOUDEVILLE (OAB
162960/SP)
Processo 0007031-19.2010.8.26.0003 (003.10.007031-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Aneilza Luiz Neres - Mabe Campinas Eletrodomésticos S/A e outro - Fica a parte autora intimada a retirar Guia de Levantamento
expedida sob o nº 799/2011. Prazo de validade da guia: 30/04/2011. - ADV: PAULO MACHADO DA SILVA (OAB 69089/SP)
Processo 0007307-16.2011.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Otília
Laine de Azevedo - Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp - Vistos. 1. Diante dos argumentos contidos na vestibular
e da documentação a ela acostada, especialmente os comprovantes de pagamento das parcelas do acordo, denota-se a
verossimilhança do alegado no que tange à inexigibilidade do valor destacado às fls.27. Deste modo, defiro antecipação da
tutela pretendida, já que presentes os requisitos legais, determinando seja oficiado ao SCPC a fim de que seja suspenso
provisoriamente o nome da parte autora em razão do débito de fls.27, enquanto a questão encontrar-se “sub-judice”. 2. Defiro
a gratuidade de justiça. O ofício já foi expedido e poderá ser retirado em Cartório ou impresso via internet e encaminhado pela
parte autora, devendo juntar o protocolo de entrega nos autos no prazo de 05 dias. Fica a parte autora intimada da audiência de
conciliação designada para o dia 05/05/2011, às 16:00 horas, 2º andar, sala 230, havendo a necessidade do comparecimento
pessoal da parte, sob pena de extinção. - ADV: EUGENIA BARONI MARTINS (OAB 97050/SP)
Processo 0007381-70.2011.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Daniel Dutra Soares - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL - Vistos. Presentes
os requisitos legais, defiro a liminar requerida. Expeça-se o necessário. Em caso de descumprimento, será fixada multa em fase
própria. O ofício já foi expedido e poderá ser retirado em Cartório ou impresso via internet e encaminhado pela parte autora,
devendo juntar o protocolo de entrega nos autos no prazo de 05 dias. Fica a parte autora intimada da audiência de conciliação
designada para o dia 09/06/2011, às 11:30 horas, 2º andar, sala 232, havendo a necessidade do comparecimento pessoal das
partes, sob pena de extinção. - ADV: DANIELA DUTRA SOARES (OAB 202531/SP)
Processo 0007521-07.2011.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Iracy Cunha dos Santos
- ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A e outro - 1. Diante dos argumentos contidos na
vestibular e da documentação a ela acostada, especialmente os comprovantes de pagamento da fatura cobrada, denota-se
a verossimilhança do alegado no que tange à inexigibilidade do valor destacado às fls.15. Deste modo, defiro antecipação
da tutela pretendida, já que presentes os requisitos legais, determinando seja oficiado à Eletropaulo para que se abstenha
de cortar o fornecimento de energia elétrica na casa da autora, em relação à fatura de dezembro de 2010, sob pena de multa
diária, no valor de R$600,00, enquanto a questão encontrar-se “sub-judice”. 2. Defiro a gratuidade de justiça. 3. Sem prejuízo da
concessão do pedido liminar, a autora deverá comprovar ter ingressado em contato com a ré Eletropaulo, noticiando e enviando
o comprovante de pagamento. O ofício já foi expedido e poderá ser retirado em Cartório ou impresso via internet e encaminhado
pela parte autora, devendo juntar o protocolo de entrega nos autos no prazo de 05 dias. Fica a parte autora intimada da audiência
de conciliação designada para o dia 08/07/2011, às 10:30 horas, 2º andar, sala 230, havendo a necessidade do comparecimento
pessoal da parte, sob pena de extinção. - ADV: RAFAEL JUNIOR BASTOS (OAB 235655/SP)
Processo 0007530-66.2011.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Vanessa Ferreira
Barreto dos Santos - Hospital Sepaco Serviço Social da Indústria do Papel Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo - Vistos.
Presentes os requisitos legais, defiro a liminar requerida. Expeça-se o necessário. Em caso de descumprimento, será fixada
multa em fase própria. O ofício já foi expedido e poderá ser retirado em Cartório ou impresso via internet e encaminhado pela
parte autora, devendo juntar o protocolo de entrega nos autos no prazo de 05 dias. Fica a parte autora intimada da audiência de
conciliação designada para o dia 08/07/2011, às 10:00 horas, 2º andar, sala 232, havendo a necessidade do comparecimento
pessoal da parte, sob pena de extinção. - ADV: JACI DA SILVA PINHEIRO (OAB 87508/SP)
Processo 0007709-34.2010.8.26.0003 (003.10.007709-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - William Den Hartog - Ecco do Brasil Informática e Eletrônicos Ltda. - Vistos. 1. Certifique a z. Serventia o trânsito em
julgado. 2. Após, diga a parte autora se plenamente satisfeita com o depósito realizado nos autos (fls. 108 - R$ 832,61). Prazo:
cinco dias. Em caso positivo, expeça-se guia de levantamento judicial em seu favor, mediante prévio agendamento junto à z.
Serventia, e, após, remetam-se os autos ao arquivo, visto que o processo de conhecimento foi julgado, nos termos do art. 269,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º