Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2011 - Página 2001

  1. Página inicial  > 
« 2001 »
TJSP 12/04/2011 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 931

2001

documento equivalente para levantamento da(s) quantia(s) depositada(s), em favor da(o)(s) beneficiário(a)(s) conforme requerido
com as advertências de praxe. Int. Pac., 10.03.2011 - ADV MILTON CANGUSSU DE LIMA OAB/SP 57378 - ADV MARCOS JOSE
RODRIGUES OAB/SP 141916 - ADV RICARDO DENADAI CANGUSSU DE LIMA OAB/SP 253446 - ADV CARLA APARECIDA
HARADA HIRATA OAB/SP 163419 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
411.01.2000.002734-3/000000-000 - nº ordem 8/2000 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X HIGIPAC PRODUTOS QUIMICOS LTDA E OUTROS - Fls. 133 - Fls.________ Cartório Cível Processo nº 08/00 Vistos.
1. Homologo o pedido de fls. 129, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, JULGO EXTINTA
a presente ação de Execução Fiscal - feito nº 08/00, que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, move contra HIGIPAC
PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo em vista o
cumprimento da obrigação. 2. Expeça-se competente guia de levantamento das quantias depositadas, em favor da exeqüente,
bem como mandado de levantamento e cancelamento de registro de penhora, se requeridos. 3. Após o trânsito em julgado,
pagas eventuais custas, arquivem-se os autos com as devidas e necessárias anotações. P.R.I.C. Pacaembu/SP, 01 de fevereiro
de 2011. RODRIGO ANTONIO MENEGATTI Juiz de Direito Certifico e dou fé, nos termos do Provimento CG nº 16/2009, que o
teor da presente sentença corresponde com o da constante dos autos. Pacaembu, 14 de março de 2011.________________
Álvaro Roberto Vecchiatti-Supervisor de Serviço-MTJ -306.315 - ADV MARCOS LOPEZ CERVANTES DE AZEVEDO OAB/SP
92209 - ADV SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI OAB/SP 227753 - ADV CAMILA MUGNAI NEVES OAB/SP 233545
411.01.2000.000882-0/000000-000 - nº ordem 134/2000 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE QUIMICAIV REGIÃO X HIGIPAC PRODUTOS QUIMICOS LTDA E OUTROS - Fls. 93 - Fls.________ Cartório Cível Processo nº 134/00
Vistos. 1. Homologo o pedido de fls. 92, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, JULGO EXTINTA
a presente ação de Execução Fiscal - feito nº 134/00, que a CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - IV REGIÃO, move contra a
HIGIPAC PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo em vista
o cumprimento da obrigação. 2. Expeça-se competente guia de levantamento da quantias depositadas, em favor da exeqüente,
bem como mandado de levantamento e cancelamento de registro de penhora, se requeridos. 3. Após o trânsito em julgado,
pagas eventuais custas, arquivem-se os autos com as devidas e necessárias anotações. P.R.I.C. Pacaembu/SP, 01 de fevereiro
de 2011. RODRIGO ANTONIO MENEGATTI Juiz de Direito Certifico e dou fé, nos termos do Provimento CG nº 16/2009, que o
teor da presente sentença corresponde com o da constante dos autos. Pacaembu, 15 de março de 2011.________________
Álvaro Roberto Vecchiatti-Supervisor de Serviço-MTJ -306.315 - ADV CATIA STELLIO SASHIDA OAB/SP 116579 - ADV LILIAM
CRISTINA DE MORAES GUIMARÃES OAB/SP 173711 - ADV CAMILA MUGNAI NEVES OAB/SP 233545
411.01.2001.000148-8/000000-000 - nº ordem 536/2001 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - I. I.
R. X A. L. F. - Fls. 173 - Vistos. 1. Expeça-se novo mandado de averbação com os dados constantes de fls. 138. 2. Arbitro os
honorários advocatícios a(o)(s) Dr(a)(s). Valdir de Almeida Tovani, nomeado(a)s a fls. 05, em R$ 637,61 - código 205, expedindose certidão. 3. A cobrança dos alimentos atrasados deverá ser peliteada em ação autônoma. 4. Após, arquivem-se os autos com
as anotações de praxe. Int. Pac., 24.02.2011 - ADV VALDIR DE ALMEIDA TOVANI OAB/SP 96242
411.01.2001.000171-0/000000-000 - nº ordem 558/2001 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - T. R.
D. O. R. P. O. P. D. O. X N. R. - Fls. 231/231 vº - Vistos. O autor atingiu a maioridade em 11.04.2004. O acórdão que confirmou a
r. sentença transitou em julgado em 09.08.2007 (fls. 136). A pretensão executiva, cujos alimentos foram estabelecidos até a data
em que o autor atingisse a maioridade (conforme acórdão), foi deflagrada apenas em 12.11.2009. Ou seja, após o transcurso de
mais de 02 anos da data em que poderia ter sido exigida. Assim, com fundamento no art. 206, § 2º do Código Civil, reconheço a
prescrição da pretensão executiva - prestações alimentícias. Em conseqüência, extingo a execução, com a cessação de todos
os atos executivos. P.R.I.C. Pac. 11.03.2011. RODRIGO ANTONIO MENEGATTI Juiz de Direito Certifico e dou fé, nos termos
do Provimento CG nº 16/2009, que o teor da presente sentença corresponde com o da constante dos autos. Pacaembu, 14 de
março de 2011.______________________Álvaro Roberto Vecchiatti -Diretor Técnico de Serviço - MTJ -306.315 - ADV SILVANA
HELENA LALUCI OAB/SP 113296 - ADV CILENE FELIPE OAB/SP 123247 - ADV MAURO ROBERTO BOVOLAN GIMENES
OAB/SP 118116 - ADV EDSON MICALI OAB/SP 31445 - ADV CRISTIANE MORAES DA SILVEIRA OAB/SP 230274
411.01.2001.000710-4/000001-000 - nº ordem 837/2001 - Outros Feitos Não Especificados - AçAS DE ANUL DE ATO
JURIDICO - Execução de Título Judicial - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO X ANDREA GENOVA-ME E
OUTROS - Fls. 67 - Defiro o pedido retro. Providencie a serventia o necessário para realização do procedimento de penhora,
via on-line, do valor exato que está sendo executado. Int. Pac., d.s.( Manifeste-se o exeqüente sobre o resultado da penhora
on line de fls. 69/72, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias - Valores bloqueados =R$
3.112,26” - ADV DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI OAB/SP 125208 - ADV RICARDO MARTINS ZAUPA OAB/SP
196542 - ADV HENRIQUE BASTOS MARQUEZI OAB/SP 97087 - ADV EDSON MICALI OAB/SP 31445
411.01.2002.000910-0/000000-000 - nº ordem 114/2002 - Outros Feitos Não Especificados - Aç¦O REINTEGRAç¦O DE
POSSE C PED LIMINAR - BANESPA S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL X GILSON GIROLDI - Fls. 179 - “Nota do cartório: Os
autos encontram-se com vista ao requerente para manifestação acerca da certidão da Oficiala de Justiça de fls. 178vº - deixou
de proceder a penhora em bens do executado, pois não os encontrou, os bens que guarnecem a residência do executado são:
sofá, rack, televisão, mesa jantar, armários de cozinha, fogão, geladeira, guarda-roupas, camas de solteiro e casal; no prazo de
05 (cinco) dias.” Pacaembu, 15 de março de 2011. - ADV MARISA REGINA AMARO MIYASHIRO OAB/SP 121739 - ADV JOAO
GOMES VILAR OAB/SP 51833 - ADV TERUO TAGUCHI MIYASHIRO OAB/SP 86111 - ADV JAIME CANDIDO DA ROCHA OAB/
SP 129874
411.01.2002.000283-1/000000-000 - nº ordem 566/2002 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M. J.
D. S. R. P. A. D. S. X M. N. D. S. - Fls. 184 - Vistos. 1. As partes formularam acordo, que foi devidamente homologado, decorrido
o prazo as partes não informaram seu cumprimento, posto isso nos termos da decisão de fls. 183, JULGO EXTINTA a presente
Investigação de Paternidade (fase execução) - feito nº 566/2002, que Marcio José dos Santos contra Manoel Neto dos Santos,
com fundamento no artigo 794, inciso II do Código de Processo Civil, tendo em vista transação. 2. Expeça-se o competente
mandado de levantamento da penhora. 3. Após o trânsito em julgado, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos
com as devidas anotações. P.R.I.C. Pac., 10.03.2011 RODRIGO ANTONIO MENEGATTI Juiz de Direito Certifico e dou fé, nos
termos do Provimento CG nº 16/2009, que o teor da presente sentença corresponde com o da constante dos autos. Pacaembu,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo