TJSP 12/04/2011 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 931
2212
não logrei êxito em encontrar pessoalmente Vera Lúcia C. Barbosa. Dirigi-me à Rua Carlos Zanotta, 1096, Nesta e não logrei
êxito em encontrar pessoalmente Vera Lúcia C. Barbosa. No local foi dito pela moradora Sra. Palmira que sua filha Vera Lúcia
não reside mais no local....”) - ADV ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI OAB/SP 115259
451.01.2010.026859-4/000000-000 - nº ordem 2010/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - DALILA SORAIA BERNDT
CARBINATTO X ALCIDES VANDERLEI CLASER E OUTROS - (DIGA A REQUERENTE sobre a devolução do mandado com
a certidão de fls. 38-verso: “......dirigi-me à Rua Ana Nery, 130, Nesta e não logrei êxito em encontrar pessoalmente Edimar
Aparecido de Alcantara. No local, foi dito pelo morador Alcides Vanderlei Claser, que já se encontra de mudança para a casa
de sua filha Luana, no mesmo bairro. Assim sendo, tendo encontrado o imovel fechado e aparentemente desocupado na última
diligência, deixei de proceder ao despejo....”) - ADV FABIO COLOGNESI BRAGA OAB/SP 168911
451.01.2010.030301-5/000000-000 - nº ordem 2105/2010 - Renovatória de Contrato de Locação - SILVANA APARECIDA
DURLAN RODRIGUES ESTEVES X JANDIRA DUARTE PENTEADO - (Fls. 171/183: Digam as partes sobre a resposta da
Imobiliária Rocha Correa apresentando cópias dos contratos de lacação e protocolo de retirada dos mesmos pela locatária) ADV DIRCEU STENICO OAB/SP 245529 - ADV JOSE MARCIO DE TOLEDO PIZA OAB/SP 103723
451.01.2010.030566-0/000000-000 - nº ordem 2205/2010 - Execução de Título Extrajudicial - P & R FECHADURAS E
PUXADORES LTDA - ME X ALEX RAFAEL FARIAS THOMÉ - Vistos. Fls. 25: Diante da certidão supra, determino o arresto de
eventual saldo existente em todas as contas e aplicações financeiras do executado, até o limite da dívida, cujo protocolo segue.
Int. (Fls. 29 - saldo bloqueado = R$116,46) - ADV DEUBER CLAITON ARAUJO OAB/SP 272856
451.01.2010.033941-3/000000-000 - nº ordem 2350/2010 - Declaratória (em geral) - THAISE GAVA CAPPELLETTI X ANA
PAULA LUNARDELLI EPP - Vistos. Fls. 92 e 95: Ciente. Arquivem-se os autos. Int. - ADV VAGNER GAVA FERREIRA OAB/SP
282263 - ADV BLAIRD ALEXANDRE TEIXEIRA OAB/SP 152764
451.01.2010.034976-3/000000-000 - nº ordem 2409/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DE LAGE LANDEN
BRASIL S/A X JOSÉ CARLOS GARIBALDI - Vistos. Fls. 57: defiro a conversão, regularizando-se no distribuidor. Defiro o arresto
dos imóveis informados a fls. 61, expedindo-se o necessário. Diga o autor quanto ao novo endereço do executado para fins de
citação. Int. - ADV SERGIO GONZALEZ OAB/SP 106130 - ADV VANESSA KOGEMPA BERNAL REVELY OAB/SP 275356
451.01.2010.035784-8/000000-000 - nº ordem 2440/2010 - Pedido de Falência - PROMAC CORRENTES E EQUIPAMENTOS
LTDA X DEDINI S/A INDUSTRIAS DE BASE - (DIGA O REQUERENTE sobre a devolução do mandado com a certidão de fls.
70-verso: “.....não logrei êxito em localizar os representantes legais da requerida. No local foi dito por funcionários que os sócios
proprietários da ré passam a maior parte do tempo em viagens de trabalho....e quando estão em Piracicaba, comparecem à
sede da empresa localizada à Rodovia Piracicaba-Rio Claro, km 26,3. Dessa forma, não havendo saldo remanescente para
outra diligência, devolvo o mandado.....”) - ADV MARIANA PEREIRA FERNANDES PITON OAB/SP 208804
451.01.2011.001436-9/000000-000 - nº ordem 105/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FIAT S/A X
RODRIGO FOGAÇA - (DIGA O REQUERENTE sobre a devolução do mandado com a certidão de fls. 28-verso: “.......dirigi-me ao
endereço indicado e não logrei êxito em localizar o bem objeto da ação, bem como, não logrei êxito em encontrar pessoalmente
o requerido.....deixei de proceder a apreensão.....”) - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009
- ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296
451.01.2011.004922-3/000000-000 - nº ordem 309/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO S/A
X RODOBELLO TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA ME - (DIGA O REQUERENTE sobre a devolução do mandado com a
certidão de fls. 53-verso: “.......deixei de dar cumprimento ao r. mandado, uma vez que até a presente data, não foram fornecidos
os meios necessários para o cumprimento do mandado.....”) - ADV MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA OAB/SP 124239 ADV JORGE VICENTE LUZ OAB/SP 34204
451.01.2011.009598-4/000000-000 - nº ordem 569/2011 - Possessórias em geral - B.V. LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X ISAEL TEODOSO DOS SANTOS - Vistos. Defiro a tutela antecipada. Isso porque há contrato entre as
partes (fls. 09/12) e prova da mora (fls. 13/14). De outro lado existe sério risco de sinistro caso o bem permaneça com a
requerida. Expeça-se mandado de reintegração de posse, citando-se. Int. (expedido mandado - oficial Beto) - ADV MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
451.01.2011.009701-1/000000-000 - nº ordem 580/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S A CREDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO X PAULA ALESSANDRA BRAZ DOS SANTOS - Vistos. I - Comprovados
o contrato e a mora, defiro a liminar, citando-se. II - Ultrapassado o prazo de purgação da mora, que deve ser feita em cinco
dias, correspondente às parcelas em aberto até a data do efetivo depósito, corrigidas monetariamente e com juros contratuais,
bem como custas, despesas processuais e honorários advocatícios contratuais ou, na falta destes, fixados em 10% sobre as
parcelas em aberto (TJSP - Incidente de Inconstitucionalidade n° 150.402.0/5 - Suscitante: 27ª Câmara de Direito Privado - AI n°
1.090.701-0/7 - DJE 12/03/2008 - pg. 01/02), defiro a venda antecipada do bem. Int. (expedido mandado - Oficial Lúcio) - ADV
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
Centimetragem justiça
COMARCA DE PIRACICABA - SP
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
451.01.2004.014692-4/000000-000 - nº ordem 632/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - INSTITUTO
EDUCACIONAL PIRACICABANO X FATIMA DE OLIVEIRA OLINI - Fls. 98 - Vistos. À falta de bens penhoráveis, suspendo
a execução com base no art. 791, III, do CPC, aguardando-se provocação em arquivo. Int. - ADV ACHILE MARIO ALESINA
JUNIOR OAB/SP 94625
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º