TJSP 12/04/2011 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 931
2213
451.01.2005.002196-3/000000-000 - nº ordem 425/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - INSTITUTO
EDUCACIONAL PIRACICABANO X DENYS RODRIGUES DE SA - (Fica a parte exeqüente intimada através da presente
publicação de que o ofício da DRF veio devidamente acompanhado da(s) cópia(s) da(s) declaração(ões) de IR do(a)s
executado(a)s os quais encontram-se arquivados em pasta própria do cartório ante o caráter sigiloso das informações bem
como de que serão inutilizados após 30 (trinta) dias.) - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625
451.01.2007.021414-6/000000-000 - nº ordem 1212/2007 - Indenização (Ordinária) - ADALBERTO BARELLI X BERNARDO
D AGUIAR JUNIOR E OUTROS - (Ciência as partes da certidão do sr oficial de justiça que tem o seguinte teor: “Certifico e
dou fé, eu, oficial de justiça, abaixo assinado, que, em cumprimento ao r. mandado, dirigi-me até à Av. Independência, 1432, B.
Alto, nesta, e intimei Edson José Aparecido Angeli, do inteiro teor do presente mandado, entregando-lhe a cópia do mandado
anexada, e que ficando de tudo bem ciente, exarou sua assinatura no mandado. Dirigi-me até à Rua Samuel Neves, n. 1332,
JD. Europa, nesta, e intimei Luis Kanhti Oharomari, do inteiro teor do presente mandado, entregando-lhe a cópia do mandado
anexada, e colhi sua assinatura no mandado. Dirïgi-me até à Rua Alfredo Guedes, n. 2020, sala 10, B. Alto, nesta, e não logrei
êxito em encontrar pessoalmente Rodrigo Ribas Dias dos Reis. Assim sendo, deixei de intimá-lo. Entretando, solicitei o seu
comparecimento na Audiência designada, neste Juízo, no Fórum local, através de sua secretária. Dirigi-me até à Rua Regente
Feijó, n.2430, Vila Monteiro, nesta, e não logrei êxito em encontrar pessoalmente Adalberto Barelli. Assim sendo, deixei de
intimá-lo. Entretanto, solicitei o seu comparecimento na Audiência designada, neste Juízo, no Fórum local, através de seu
filho Mharvus João Barelli. Dirigi-me também até à Av. Independência, 940, 14°. Andar, sala 144, Centro Clínico, onde intimei
Bernardo D. Aguiar Júnior, do inteiro teor do presente mandado, entregando-lhe a cópia do mandado anexada, e colhi sua
assinatura no mandado. Dirigi-me até à Av, Independência, 953, Santa Casa de Misericórdia, nesta, onde procedi a intimação
da Santa Casa de Misericórdia, na pessoa de Andréa Rodrigues, entregando-lhe a cópia do mandado anexada, e colhi sua
assinatura no mandado. Dirigi-me também até à Av. Independência, 953, Convênio da Santa Casa de Misericórdia, nesta, onde
procedi sua intimação, na pessoa de Andréa Rodrigues, entregando-lhe a cópia do mandado anexada, e colhi sua assinatura no
mandado. Piracicaba, 07 de abril de 2.011.”) - ADV LIGIA MARIA ROCHA PEREIRA TUPY OAB/SP 133429 - ADV CLAUDIO BINI
OAB/SP 52887 - ADV DÉBORA DION OAB/SP 165554
451.01.2008.029848-8/000000-000 - nº ordem 1822/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - RAMS & CASSIERI
PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA X CELIA GIACOMELLI DOS SANTOS ACESSORIOS ME E OUTROS - Fls. 133 - Vistos.
Fl. 131: defiro, adite-se a certidão a fim de constar o valor da penhora. Int. - (Proceder a retirada da certidão devidamente
aditada.) - ADV WAGNER RENATO RAMOS OAB/SP 262778
451.01.2008.029891-7/000000-000 - nº ordem 1825/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ÚNICA FOMENTO MERCANTIL
PIRACICABA LTDA X FRANGO FORTE PRODUTOS AVICOLAS LTDA E OUTROS - Fls. 390 - Vistos. Fl. 352: intimem-se os
devedores a apresentarem o veiculo nº 4 de fl. 155, no prazo de 5 dias. Se apresentados, intime-se o perito para a avaliação.
Se não apresentados, lavre o termo de adjudicação do demais veículos, expedindo-se o necessário e tornem conclusos para
o bloqueio de circulação do referido veículo. Int. - ADV DANIELA APARECIDA BARALDI OAB/SP 209034 - ADV RAFAEL
FIGUEIREDO NUNES OAB/SP 239243 - ADV DANIELA APARECIDA BARALDI OAB/SP 209034
451.01.2009.011260-4/000000-000 - nº ordem 732/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO DELTA MAX
LTDA X STEFANE CARNEIRO ROCHA NASCIMENTO - Fls. 74 - Vistos. Fl. 69 - Defiro o BACEN, segue protocolo. Int. - (ciência
do BACEN = R$ 0,00) - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855 - ADV CAMILA NEVES MARTINS OAB/SP 279917
451.01.2010.005236-3/000000-000 - nº ordem 382/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO DELTA MAX
LTDA X DANIEL CUSTÓDIO DE OLIVEIRA - Fls. 102 - Vistos. Fl. 101: Defiro, por 30 (trinta) dias, decorrido o prazo, nada sendo
requerido. Arquivem-se os autos. Int. - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855 - ADV CAMILA NEVES MARTINS OAB/
SP 279917
451.01.2010.023541-9/000000-000 - nº ordem 1732/2010 - Ação Monitória - ALBERONI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
LTDA X JANE ISABEL LEONARDO - (Ciência ao autor da certidão do sr oficial de justiça que tem o seguinte teor: “Certifico eu,
Oficial de Justiça abaixo assinado que em cumprimento ao r. mandado, diligenciei nesta Comarca no endereço retro indicado
e lá estando, no Bairro Cecap I, DEIXEI DE CITAR a requerida JANE ISABEL LEONARDO, do inteiro teor do presente, haja
vista não tê-la localizado, não encontrando a Rua indicada no referido bairro, nem tampouco em outros mapas locais existentes
e a disposição deste Oficiai de Justiça, razão pela qual devolvo o presente mandado, solicitando a confirmação do endereço
indicado ou outro local onde a mesma possa ser encontrada. O referido é verdade e dou fé. Pira., 25 de março de 2011.”) - ADV
ROBSON SOARES OAB/SP 170705
451.01.2010.019946-7/000000-000 - nº ordem 1792/2010 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER S/A X IRINEO COA E
OUTROS - Fls. 107 - Vistos. Fl. 104: cumpra integralmente a decisão de fl. 102. Deverá, ainda, juntar cópia da ultima declaração
de renda, ou de isento de 2007 (art. 5º, LXXIV, da CF/88). Prazo: 05 dias. Int. - ADV ORESTES BACCHETTI JUNIOR OAB/SP
139203 - ADV JOSÉ FLÁVIO ROCHA CORRÊA OAB/SP 159256
451.01.2010.024736-5/000001-000 - nº ordem 1929/2010 - Ação Monitória - Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária
- INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X ROBERTO PEREIRA BERNE - Fls. 09/10 - Processo
nº 1929/2010-001 Vistos. Trata-se de impugnação à concessão dos benefícios da assistência judiciária na qual se alega que
o impugnado, ao recolher o preparo de apelação e o porte de remessa e retorno, que somados importam em R$ 358,50,
demonstrou possuir condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais, tendo-se alterado a situação
verificada quando da concessão da benesse. O impugnado se manifestou alegando que recolheu as despesas concernentes
ao recurso de apelação por temer a deserção. Disse que o fato de tê-las recolhidos não altera a situação anterior. Requereu a
conversão dos valores em benefício do impugnante. É o relatório. Passo a decidir. A impugnação deve ser acolhida. Primeiro
porque não mostra coerente a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita àquele que possui condições de arcar
com despesas superiores a R$ 300,00. Em segundo lugar, a tese de que houve equívoco não merece acolhida, pois foi clara a
sentença ao prescrever que, apesar da condenação ao pagamento das verbas sucumbenciais, deveria ser observado o disposto
no artigo 12 da Lei 1.060/50, que rege a matéria. Por fim, impossível a conversão pretendida, pois a restituição de valores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º