TJSP 13/04/2011 - Pág. 599 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 932
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562.01.2008.029569-6/000000-000 - nº ordem 860/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - CENTRO DE ESTUDOS
UNIFICADOS BANDEIRANTE - CEUBAN X AMILCAR EVANGELISTA - Ciência da resposta do ofício à Delegacia da Receita
Federal - ADV RICARDO PONZETTO OAB/SP 126245 - ADV GUILHERME AMARANTE ANTUNES OAB/SP 251289 - ADV
RAFAEL MARTINS OAB/SP 256761
562.01.2008.029632-0/000000-000 - nº ordem 1000/2008 - Execução de Título Extrajudicial - RUBENS QUINTAS OVALLE
X H QUINTAS S/A - MATERIAIS E CONSTRUÇÕES E OUTROS - Proc. n.º 1000/2008 Vistos. Transitada em julgado a sentença
de procedência da ação de embargos, nos termos da certidão retro, extin-guo o processo de execução nos termos dos arts.
598 e 269, IV do CPC. Considero levantada a penhora. Após o trânsito em julgado, procedam-se as anota-ções necessárias
e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Santos, 11 de abril de 2011. PAULO SERGIO MANGERONA Juiz de Direito - ADV RICARDO
SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS OAB/SP 140600 - ADV SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES OAB/SP 40922
562.01.2008.030408-4/000000-000 - nº ordem 889/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MMS DO BRASIL LTDA X
MARCILIO DE SOUZA PIPOCA - Providencie a parte interessada a retirada e encaminhamento do ofício expedido nos autos. ADV JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN OAB/SP 184716
562.01.2008.033733-1/000000-000 - nº ordem 986/2008 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CENTRO
EMPRESARIAL COSTA VERDE X ANTÔNIO GANNOUN E OUTROS - Apresente o exeqüente a certidão atualizada do Cartório
de Registro Imobiliário. Sem prejuízo, ciência ao terceiro interessado (fls.112) do valor da avaliação do imóvel (R$ 192.500,00).
Após, tornem para análise do requerimento de praceamento do bem. Int. - ADV ANGELA DE CÁSSIA GANDRA MONTEIRO
OAB/SP 174650 - ADV ANDRÉ GALOCHA MEDEIROS OAB/SP 163699 - ADV ALEXANDRE BADRI LOUTFI OAB/SP 104964 ADV ROQUE JURANDY DE ANDRADE JÚNIOR OAB/SP 208702
562.01.2008.035574-0/000000-000 - nº ordem 1040/2008 - Ação Monitória - IVONE CUSTODIO SOARES X LUCIANE
FERNANDES DA SILVA - Vistos, Aguarde-se manifestação do credor pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV AMINTAS RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 244917
562.01.2008.038201-0/000000-000 - nº ordem 1136/2008 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - EDIFÍCIO SANTO
ALBERTO X ISAURA PINHO DE SOUZA - Retire o autor, no prazo legal, a Certidão expedida e providencie seu devido
encaminhamento. - ADV AUGUSTO HENRIQUE RODRIGUES FILHO OAB/SP 111607 - ADV ELAINE CRISTINA TEIXEIRA LEAL
OAB/SP 140755
562.01.2008.043232-2/000000-000 - nº ordem 1301/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ LIBERATO LEMENHA
DO NASCIMENTO X FUNDAÇÃO COSIPA DE SEGURIDADE SOCIAL - FEMCO - Recebo a apelação interposta nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Às contra-razões; oferecidas e não havendo incidentes a serem resolvidos em primeiro grau, remetamse os autos ao Tribunal; decorrido o prazo in albis, ou apresentadas fora do prazo, certifique-se e igualmente remetam-se os
autos ao Tribunal. Int. - ADV LILIAN MUNIZ BAKHOS OAB/SP 229104 - ADV SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES OAB/SP
40922
562.01.2008.045058-8/000000-000 - nº ordem 1362/2008 - Indenização (Ordinária) - SIMON BERTO DA MATA GUZMAN
MONTANO X PRAIAMAR DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA E OUTROS - Manifeste-se as partes no prazo de 05 dias
sobre o laudo - ADV FÁBIO SANTOS DA SILVA OAB/SP 190202 - ADV PATRICIA HELENA BUDIN FONSECA MAUGER OAB/
SP 93679 - ADV LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINO OAB/SP 157360 - ADV KELLY RANGEL PELLEGRINI
GUAREZEMINI OAB/SP 215422 - ADV DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK OAB/SP 244445 - ADV RAUL MARTINS
FREIRE OAB/SP 254945
562.01.2008.045165-8/000000-000 - nº ordem 1367/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
WILSON SEIRAFE - Vistas dos autos ao autor para cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo
de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV RICARDO MARTINS
SION OAB/SP 60622 - ADV LEAO VIDAL SION OAB/SP 8136 - ADV RICARDO MARTINS SION OAB/SP 60622 - ADV LEAO
VIDAL SION OAB/SP 8136
562.01.2008.047223-3/000000-000 - nº ordem 1434/2008 - Consignatória (em geral) - IURY DA SILVA CORDEIRO X JOSÉ
WALTER GONÇALVES - Ciência da resposta do ofício do HSBC - ADV SHIRLEY DOS SANTOS OAB/SP 244030 - ADV LISA
MORTENSEN OAB/SP 116147
562.01.2008.050180-0/000000-000 - nº ordem 1552/2008 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO ÁUREO X DAGOBERTO SIMÕES E OUTROS - Providencie o requerente CPF do requerido Dagoberto para expedição
de ofício a DRF - ADV RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI OAB/SP 127883 - ADV ADRIANI CHRISTINI CABRAL VARGAS DE
OLIVEIRA OAB/SP 133140
562.01.2008.054709-5/000000-000 - nº ordem 94/2009 - Indenização (Ordinária) - DAVID PEREIRA DIAS X ITAÚ SEGUROS
S/A - Ciência da guia de fls. 133 - ADV MARIO TAVARES NETO OAB/SP 239206
562.01.2008.057302-4/000000-000 - nº ordem 234/2009 - Medida Cautelar (em geral) - JOCENI DE SOUZA DIAS X BANCO
BRADESCO - Melhor revendo os autos, reconsidero a decisão de fls. 107, tendo em vista que os documentos postulados pelo
autor a fls. 104 já se encontram nos autos, sendo certo que foram juntados pelo próprio demandante a fls. 64/65, ocasião
em que afirmou a fls. 60 que os aludidos documentos haviam sido fornecidos pelo banco-réu administrativamente após a
propositura da demanda. Assim sendo, resta consignar que não há quaisquer documentos a serem apresentados pelo bancoréu. No mais, considerando a manifestação de fls. 105, solvida a dívida julgo extinta a execução, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. Transitada a sentença em julgado,
a serventia cuidará das anotações e comunicações de estilo. Solvidas as custas em aberto pelo devedor, arquivem-se os autos.
Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada a fls. 96/98 em favor do credor. P.R.I.C. - ADV LEONARDO RAMOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º