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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Abril de 2011 - Página 2002

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TJSP 15/04/2011 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 934

2002

ITAU SA - Fls. 178 - Proc. n. 1393/07 Vistos. Pagas eventuais custas em aberto, retornem conclusos. Int. - ADV MINERVINO
ALVES FERREIRA OAB/SP 33890 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV ELADIO SILVA OAB/
SP 25048
383.01.2007.003632-1/000000-000 - nº ordem 1481/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PAULISTA SA X ANTONIO MARCOS COSTA - FLS. 110:( X )outros: FLS.109/V: MANDADO DE CONTATAÇÃO:- INTIMADO
O REQUERIDO PARA INDICAR BENS À PENHORA, DECLAROU NÃO POSSUIR BENS; QUE É SOLTEIRO E MORA COM
A MÃE. BENS DESCRITOS PELO OFICIAL QUE GUARNENCEM O QUARTO DO REQUERIDO:-UMA CAMA DE CASAL, DE
MADEIRA, COR MOGNO; UM GUARDA-ROUPA DE TRÊS PORTAS, COR MOGNO; UM TELEVISOR, MARCA SAMSUNG, EM
CORES, 14 POLEGADAS E UM RACK, PEQUENO, COR MOGNO, EM MAU ESTADO DE CONSERAÇÃO. (AGUARDANDO
A MANIFESTAÇÃO DO AUTOR EM TERMOS DE PROSEGUIMENTO) - ADV LUIS GUSTAVO BUOSI OAB/SP 165025 - ADV
ABDORAL PIRES DE CARVALHO OAB/SP 81849
383.01.2008.000447-1/000000-000 - nº ordem 141/2008 - Ação Monitória - CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO
SA X CLODOALDO LUCAS DE LIMA - Fls. 66 - Proc. n. 141/08 Vistos. Fls. 64: Defiro. Proceda-se o bloqueio do veículo descrito
a fls. 65, conforme requerido. Int. - ADV EDUARDO TADEU GONÇALES OAB/SP 174404 - ADV TATIANA TEIXEIRA OAB/SP
201849 - ADV SHIRLEIDE DE MACEDO VITORIA OAB/SP 198312 - ADV ROGERIO CAMPOS DO NASCIMENTO OAB/SP
257137 - ADV JORGE DOS SANTOS MATOS FILHO OAB/SP 257675
383.01.2008.000681-9/000000-000 - nº ordem 231/2008 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - A. D. S. X O. G. A. FLS.97:( X )outros: FLS. 95: ATÉ A PRESENTE DATA NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO DO AUTOR, INTIMADO PESSOALMENTE
PARA FORNECER CÓPIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO REQUERIDO. (AGUARDANDO A MANIFESTAÇÃO DAS
PARTES) - ADV APARECIDA FRANCO AGOSTINI OAB/SP 213093 - ADV JOSELMA DE CASSIA COLOSIO OAB/SP 124310
383.01.2008.000800-6/000000-000 - nº ordem 281/2008 - Divisão e Demarcação - BATISTA PIRES SOBRINHO X SEBASTIÃO
FELISBERTO FERNANDES E OUTROS - FLS. 79:( X)outros: CERTIDÃO-DECURSO DO PRAZO DE SOBRESTAMENTO.
(AGUARDANDO A MANIFESTAÇÃODO AUTOR EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO.) - ADV VALDEMAR DO CARMO OAB/
SP 79861 - ADV MARIA ROSA DO CARMO OAB/SP 137899 - ADV MILTON ARVECIR LOJUDICE OAB/SP 85476
383.01.2008.001038-8/000000-000 - nº ordem 404/2008 - Usucapião - HENRIQUE CESAR GALDINO MARINO E OUTROS
- Fls. 74/77 - Vistos. HENRIQUE CÉSAR GALDINO MARINO e CIBELE DOURDO MARINO ajuizaram ação de USUCAPIÃO
com fundamento no artigo 191 da Constituição Federal c.c. 1239 e seguintes do Código Civil c.c. ainda com o artigo 941 e
seguintes do Código de Processo Civil. Aduziram ter adquirido o presente imóvel dos sucessores e herdeiros de Margarida de
Lima em 22 de julho de 2002. O imóvel está localizado na rua Cesário Alves Vieira, no município de Magda-sp, desta comarca,
com uma área de 484,00 metros quadrados. Alegaram exercer a posse de forma mansa, pacífica e ininterrupta. Pretendem a
declaração de domínio do imóvel pela usucapião. Os documentos de fls. 08/23 instruíram a inicial. Houve citação pessoal dos
confrontantes (fls. 56v.), os quais não impugnaram o pedido (fls. 57). Citação por edital dos interessados ausentes, incertos
e desconhecidos (fls. 33). Os alienantes anuíram ao pedido (fls. 16/19). Não se opuseram ao pedido a Fazenda do Estado
a fls. 38, a União a fls. 39 e o Município a fls. 42. Elaborou-se memorial descritivo (fls. 21). Manifestou-se a Sra. Oficiala de
Registro (fls. 25). Em audiência de instrução, debates e julgamento foram inquiridas duas testemunhas (fls. 69/70). É o relatório.
FUNDAMENTO e DECIDO. A presente ação de usucapião deve ser julgada improcedente, em face do conjunto probatório
constante dos autos. Para a caracterização da posse com animus domini há que se provar a satisfação de todos os requisitos
legais, o que não ocorreu na presente hipótese. Os autores pretendem a usucapião constitucional, amparada no artigo 183 da
Constituição Federal que dispõe que “aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados,
por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio,
desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”. Ocorre que, conforme memorial descritivo de fls. 21, o imóvel
possui área de 484,00 metros quadrados, ou seja, superior ao limite constitucional. A jurisprudência nesse sentido é clara:
“Usucapião especial urbano. Art. 183 da Constituição Federal. Requisitos não preenchidos, Alegada posse sobre área superior
ao limite estabelecido constitucionalmente ao usucapião urbano. Não se mostra passível de usucapião na modalidade especial
propriedade com área superior ao parâmetro constitucional, cujo instituto tem por objetivo primordial regularizar a posse sobre
pequenas áreas urbanas àqueles que não seja proprietários de outro imóvel urbano ou rural. Recurso de apelação improvido.
Unânime. (TJRS, Ap. cível n. 70.004.670.550, 18ª Câm. Cível, rel. Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, j. 16.09.2004) (nota
ao artigo 1240 do Código Civil Comentado - Francisco Eduardo Loureiro, página 1072, Editora Manole, ano 2007). Por outro
lado, os autores também não demonstraram preencher os requisitos do artigo 1243 do Código Civil, onde existe a possibilidade
da soma da posse com a posse dos antecessores. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de usucapião formulado
por HENRIQUE CÉSAR GALDINO MARINO e CIBELE DOURADO MARINO. Condeno os autores ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado. Entretanto a
exigência de tais verbas fica suspensa, por força no disposto no art.12 da Lei nº 1.060/50. P.R.I. Nhandeara, 30 de março de
2011. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito - ADV ANDREZA LOJÚDICE MASSUIA INÁCIO OAB/SP 190580 - ADV
VANESSA VALENTE CARVALHO SILVEIRA DOS SANTOS OAB/SP 129719 - ADV FABIO IMBERNOM NASCIMENTO OAB/SP
148930 - ADV JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA OAB/SP 247175
383.01.2008.001127-6/000000-000 - nº ordem 433/2008 - Usucapião - WILSON MAGALHÃES - Fls. 89/92 - Vistos. WILSON
MAGALHÃES ajuizou ação de USUCAPIÃO com fundamento no artigo 1240 do Código Civil, artigo 183 da Constituição Federal
e artigos 941 e seguintes do Código de Processo Civil. Afirmou que possui há mais de cinco anos, de forma mansa, pacífica e
ininterrupta, através de aquisição por contrato particular de compromisso de venda e compra, um imóvel urbano situado na rua
Santa Clara, emplacada sob n. 57, na cidade de Nhandeara, consistente numa área de 246,47 metros quadrados. Esclareceu
que não possui nenhum outro imóvel urbano ou rural, já tendo inclusive procedido melhorias no imóvel onde reside sua família.
Pretende a declaração de domínio do imóvel pela usucapião. Os documentos de fls. 06/24 instruíram a inicial. Houve citação
pessoal dos confrontantes (fls. 62 v e 69), os quais não impugnaram o pedido (fls. 73). Citação por edital dos interessados
ausentes, incertos e desconhecidos (fls. 61). A Fazenda do Estado de São Paulo, bem como a União não possuem interesse na
causa (fls. 38 e 40). O Município devidamente citado (fls. 62v) não se opôs ao pedido (fls. 72). Elaborou-se memorial descritivo
(fls. 19/24). Manifestou-se a Sra. Oficiala de Registro (fls. 26). Em audiência de instrução, debates e julgamento foram inquiridas
duas testemunhas (fls. 86/87). É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. O pedido é procedente. O artigo 183 da Constituição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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