TJSP 15/04/2011 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 934
2003
Federal autoriza a usucapião de área urbana inferior a 250,00m2, utilizada para moradia familiar, durante período de cinco anos,
em se tratando de posse mansa, pacífica e ininterrupta. Exige também que os possuidores não exerçam posse sobre outros
imóveis. O requerente comprovou através de prova documental, de modo satisfatório, que está na posse ad usucapionem do
imóvel descrito na inicial, desde 22/09/2007, posse esta somada a seus antecessores, de forma mansa, pacífica e ininterrupta.
Além dos documentos que instruíram a inicial (fls. 06/24), as testemunhas informaram que o autor exerce a posse no imóvel há
quatro ou cinco anos, posse esta somada a de seus antecessores José Antonio da Silva e sua mulher (desde o ano de 1993,
conforme doc. de fls. 15). Cumpre ressaltar, ainda, a possibilidade da soma da posse do autor com a posse dos antecessores
nos termos do art.1243 do Código Civil atual, pois ambas são contínuas e pacíficas. Os confrontantes, alienantes e a Fazenda
Pública do Município foram citados e não se opuseram ao pedido, deixando decorrer in albis o prazo para impugnação. Por sua
vez, as Fazendas Públicas do Estado e União foram notificadas e não manifestaram interesse na presente ação. Verifico, ainda,
que não há necessidade de nomeação de curador especial, em ação de usucapião, aos réus incertos e desconhecidos citados
por edital (RT 477/82, 482/106, 485/85, 506/54, 527/84, RJTJESP 63/74, RF 293/259). Desta forma, restaram demonstrados
todos os requisitos necessários para aquisição da propriedade imóvel de forma originária através da usucapião, nos termos
do art. 183 da Constituição Federal e artigo 1240 do Código Civil. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de usucapião
para declarar o domínio do autor WILSON MAGALHÃES, sobre o imóvel urbano e a área constante no memorial descritivo
(fls. 19/24), tudo de conformidade com o preceito do artigo 1240 do Código Civil. Por ser beneficiário da assistência judiciária
gratuita, o autor fica dispensado do pagamento das custas e despesas processuais. Esta sentença servirá de título hábil para o
registro, oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para
registro. P.R.I. Nhandeara, 28 de março de 2011. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito - ADV MINERVINO ALVES
FERREIRA OAB/SP 33890 - ADV VANESSA VALENTE CARVALHO SILVEIRA DOS SANTOS OAB/SP 129719 - ADV NELSON
FINOTTI SILVA OAB/SP 84810
383.01.2008.001547-1/000000-000 - nº ordem 593/2008 - Arrolamento - CLEUSA BERTOLO ALVES PERIOTO E OUTROS X
ODERCI PERIOTO - FLS. 87:( X retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório.(FORMAL DE PARTILHA E ALVARÁS)
- ADV FELIPPE DE PAULA C DE A LACERDA FILHO OAB/SP 11961 - ADV MARCOS ROGERIO JACOMINE OAB/SP 158413 ADV GLAUBER GRADELLA GOMES OAB/SP 218435 - ADV MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ OAB/SP 104224
383.01.2008.001549-7/000000-000 - nº ordem 594/2008 - Procedimento Sumário - JANETE POLETTO DA SILVA CARDOSO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 93 - Vistos. Trata-se de Ação de Aposentadoria por Invalidez
movida por JANETE POLETO DA SILVA CARDOSO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. A fls. 86
verso e 87 a autora foi intimada pessoalmente a dar andamento no feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção e não
o fez (fls. 91). Diante da singeleza da questão, desnecessárias maiores considerações. Posto isto, JULGO EXTINTA a presente
Ação de Aposentadoria por Invalidez movida por JANETE POLETO DA SILVA CARDOSO em face do INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS e o faço com fundamento no artigo 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. Após o trânsito em julgado,
providencie-se o necessário e arquivem-se os autos. P.R.I. Nhandeara, 30 de março de 2011. Kerla Karen Ramalho de Castilho
Juíza de Direito - ADV MARCELO IGRECIAS MENDES OAB/SP 201965 - ADV JULIO CESAR MOREIRA OAB/SP 219438
383.01.2008.001582-2/000000-000 - nº ordem 604/2008 - Interdição - VALENTIM LAURIAN DA SILVA X IRACI ALMEIDA
COSTA DA SILVA - Fls. 57 - Feito. n. 604/08 Fls. 56: Manifeste-se a autora. Int. - ADV FERNANDO AQUINO SCALIANTE OAB/
SP 241993 - ADV SIDNEY PAULA GONÇALVES OAB/SP 253476
383.01.2008.001749-6/000000-000 - nº ordem 694/2008 - Execução de Alimentos - D. A. R. C. E. S. X R. C. E. S. - FLS. 90:(
X )retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório. (CERTIDÃO DE HONORÁRIOS) - ADV LIRNEY SILVEIRA OAB/SP
93641 - ADV RAFAEL MENDES DE LIMA OAB/SP 247836 - ADV IAN OLIVEIRA DE ASSIS OAB/SP 251039 - ADV MARCELO
DUCHOVNI SILVA OAB/SP 253364
383.01.2008.001808-3/000000-000 - nº ordem 724/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESPONSABILIDADE CIVIL
C.C REPARAÇÃO DE DANOS - SIRLEI DE FATIMA AGOSTINHO PELARIN X PREFEITURA MUNICIPAL DE NHANDEARA - Fls.
79 - Proc. n. 724/08 Vistos. Considerando a petição de fls. 78, expeçam-se guias de levantamento dos valores depositados a fls.
75 em favor da autora. Após, retornem conclusos para extinção. Int. - ADV JURACI ALVES DOMINGUES OAB/SP 30636 - ADV
LETÍCIA DE LOURDES ALVES FERREIRA OAB/SP 252332 - ADV VALDIR BERNARDINI OAB/SP 132900
383.01.2008.001872-2/000000-000 - nº ordem 754/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE OLIVEIRA
SOARES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 141 - Feito. n. 754/08 Certificado o decurso do prazo para
embargos, requisite-se o pagamento. Int. - ADV JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA OAB/SP 247175 - ADV GERALDO FERNANDO
TEIXEIRA COSTA DA SILVA OAB/SP 164549
383.01.2008.001889-5/000000-000 - nº ordem 761/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA DE REVISIONAL
DE CONTRATO - UGELSON APARECIDO PRATES ME E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 107 - Feito nº 761/08 Fls.
105:-Aguarde-se a vinda da petição original. Sem prejuízo, manifeste-se o Banco. Int. (petição da autora requer desistência
da ação, com fulcro no art. 267,VIII co CPC e extinção do processo sem resolução do mérito) - ADV GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN OAB/SP 257654 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV CLEUZA MARIA LORENZETTI OAB/SP
54607
383.01.2008.002016-0/000000-000 - nº ordem 794/2008 - Embargos de Terceiro - M. C. E OUTROS X CONFEDERACAO
NACIONAL DA AGRICULTURA - Fls. 106 - Proc. n. 794/08 Vistos. Em que pese e manifestação do Dr. Promotor de Justiça (fls.
105), intime-se pessoalmente a exeqüente a dar andamento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (artigo 267, III,
parágrafo 1º do CPC). Int. - ADV LIRNEY SILVEIRA OAB/SP 93641 - ADV APARECIDA DONIZETTE ALVES DE OLIVEIRA OAB/
SP 91877 - ADV MARIO JOSE FERREIRA DE SOUZA LEAL OAB/SP 100555
383.01.2008.002066-9/000000-000 - nº ordem 814/2008 - Modificação de Guarda - L. G. R. X A. F. L. - Fls. 436 - Proc. n.
814/08 Vistos. Manifestem-se as partes sobre o relatório psicológico de fls. 431/433. Int. - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524
- ADV AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA OAB/SP 138045 - ADV JOSE MARQUES OAB/SP 80704
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º