Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Abril de 2011 - Página 2010

  1. Página inicial  > 
« 2010 »
TJSP 15/04/2011 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 934

2010

383.01.2010.003112-6/000000-000 - nº ordem 1534/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - JOCILENE LOPES DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 18 - Feito nº 1534/10 Defiro o prazo de sessenta
dias,conforme requerido. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257
383.01.2010.003153-3/000000-000 - nº ordem 1544/2010 - Revisional de Alimentos - L. P. C. X G. S. C. E OUTROS - Fls. 31
- Feito nº 1544/10 Fls. 27:- Considerando o atestado médico de fls. 30, redesigno a audiência para o dia 21 / 06 / 2011, às 14:00
horas. Int. - ADV JOSELMA DE CASSIA COLOSIO OAB/SP 124310 - ADV VALDECIR ANTONIO SPOLON OAB/SP 202194
383.01.2010.003141-4/000000-000 - nº ordem 1551/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INVENTARIO - NELSON
MASTELARI E OUTROS X ADELINA VICENTINI MASTELARI - Fls. 35 - CERTIDÃO. Certifico e dou fé, em cumprimento aos
Provs. n.s 293/86 e 331/87 do CSM, haver arquivado em cartório, a declaração de imposto de renda - pessoa física, pertencente
ao inventariante Nelson Mastelari. Nhand, 11.abril.2011 O Esc. Proc. n. 1551/10 VISTOS. Diante da juntada da declaração do
imposto de renda, indefiro a justiça gratuita ao herdeiro Nelson Mastelari. Defiro a justiça gratuita aos demais herdeiros (fls.
29/33). Sem prejuízo, intime-se o inventariante para apresentação de declarações, partilha ou pedido de adjudicação e de
lançamento de negativas fiscais, bem como recolhimento das custas iniciais. Int. - ADV MARCOS ROGERIO JACOMINE OAB/
SP 158413
383.01.2010.003149-6/000000-000 - nº ordem 1554/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ALVARÁ - DEBORA DA SILVA
MACIEL - Fls. 21 - Proc. n. 1554/10 Vistos. Diante do documento de fls. 20, defiro a justiça gratuita a autora. Considerando a
existência de menor, dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257
383.01.2010.003264-4/000000-000 - nº ordem 1613/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - OLGA DE SOUZA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 42 - Proc. n. 1613/10 VISTOS. 1- Defiro a Justiça Gratuita. Anotese. 2- Para tentativa de conciliação prevista no artigo 277 do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi dada pela
Lei nº 9.245, de 26 de novembro de 1995, designo o dia 14 / 09/ 2011, às 15:20 horas, oportunidade em que será também
realizada a audiência de instrução, debates e julgamento. 3- Expeça-se carta precatória para citação do réu, que deverá ser
realizada com antecedência de 20 (vinte) dias, consignando-se nela a advertência prevista no parágrafo segundo do dispositivo
supramencionado. 4- Intimem-se as testemunhas arroladas pela autora deprecando-se se necessário. 5- Nos termos do
artigo 342 do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente a autora para prestar depoimento pessoal, consignando as
advertências do art. 343, parágrafos 1º e 2º, do mesmo Codex. 6- Defiro, desde já, a extração pela serventia de cópias dos
autos, pertinentes e necessárias ao andamento do feito. 7- Concedo o benefício previsto no artigo 172, parágrafo 2º, do Código
de Processo Civil. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257
383.01.2010.003650-8/000000-000 - nº ordem 1673/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S.A. X SUZETE OLIVEIRA ALMEIDA - Fls. 39 - Vistos. Recebo a petição e documento de fls. 36/37, como aditamento à inicial.
Defiro, liminarmente, a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o representante legal
do requerente, nas pessoas indicadas a fls. 07. Cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse
plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (§ 1º, art. 3º, do Decreto-Lei 911/69, com a nova redação que lhe
deu a Lei 10.931, de 02/8/04). Executada a medida, cite-se o devedor fiduciante para apresentar resposta no prazo de quinze
dias da execução da liminar (§ 3º, art. 3º, do Decreto-Lei 911/69, com a nova redação que lhe deu a Lei 10.931, de 02/8/04). A
devedora poderá pagar as prestações pretéritas vencidas (R$ 8.509,94), segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário
(fls. 04), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (§ 2º, art. 3º, do Decreto-Lei 911/69, com a nova redação que
lhe deu a Lei 10.931, de 02/8/04), conforme o decidido pelo Órgão Especial do TJ-SP, no incidente de inconstitucionalidade nº
l50.402.0/5, em 06/12/2007. Defiro os benefícios do artigo 172 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de citação.
Int. - ADV HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA OAB/SP 157875
383.01.2011.000052-8/000000-000 - nº ordem 121/2011 - Divórcio Consensual - M. A. D. R. E OUTROS - Fls. 18 - Proc.
n. 121/11 Vistos. Manifeste-se o Dr. Procurador do Estado. Int. - ADV JURACI ALVES DOMINGUES OAB/SP 30636 - ADV
MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ OAB/SP 104224 - ADV JOSE LUIZ DE ARAUJO OAB/SP 85532
383.01.2011.000348-4/000000-000 - nº ordem 274/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - MARIA CÍCERA ALMEIDA
GOMES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 20 - Feito nº 274/11 Defiro o prazo de trinta dias,
conforme requerido. Int. - ADV JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA OAB/SP 247175
383.01.2011.000455-4/000000-000 - nº ordem 321/2011 - Divórcio Consensual - P. J. G. E OUTROS - Fls. 15/16 - VISTOS.
PAULO JOSÉ GALVÃO e MARIA ZILDA LOPES GALVÃO ajuizaram ação de DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL alegando
que se casaram no dia 03 de maio de 1985, sob o regime de comunhão parcial de bens. Afirmaram que estão separados de
fato há um ano e meio. Pleitearam a procedência do pedido com a decretação do divórcio do casal. Com a inicial juntaram
documentos (fls. 05/12). O Dr. Promotor de Justiça entendeu pela desnecessidade de manifestação (fls. 13). É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido é procedente. Considerando que a Emenda Constitucional n. 66, de 13 de julho de 2010,
deu nova disposição ao artigo 226, § 6º da Constituição Federal, ou seja, suprimindo o requisito de prévia separação judicial
por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos, o divórcio é de rigor. A autora voltará a usar o
nome de solteira, ou seja, Maria Zilda da Cruz Lopes. Diante da singeleza da questão, desnecessárias maiores considerações.
Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar o divórcio das partes, com fundamento no artigo 226, § 6º,
da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional n. 66, de 13 de julho de 2010, e declaro cessados os deveres de
co-habitação, fidelidade recíproca e o regime patrimonial de bens. O cônjuge virago voltar a usar o nome de solteira, ou seja,
MARIA ZILDA DA CRUZ LOPES. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado e arquivem-se. P.R.I.
Nhandeara, 30 de março de 2011. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito - ADV JURACI ALVES DOMINGUES OAB/
SP 30636
383.01.2011.000499-0/000000-000 - nº ordem 334/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - AVANIR VIANA DOS SANTOS X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E
OUTROS - Fls. 20 - Proc. n. 334/11 Vistos. Cumpra-se a autora o primeiro parágrafo da decisão de fls. 16. Int. - ADV JOSELMA
DE CASSIA COLOSIO OAB/SP 124310
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo