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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Abril de 2011 - Página 2191

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TJSP 15/04/2011 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 934

2191

redesigno a audiência conciliatória para o dia 27 de 06 de 2011, às 13.50 horas. Cite-se o réu e intimem-se as partes, nos
termos do consignado à fls. 18. Intimem-se. - ADV MARCELA PEREIRA KARRUM OAB/SP 284692
408.01.2010.012283-1/000000-000 - nº ordem 1567/2010 - Inventário - JOSILENE APARECIDA MADEIRA X JOSÉ APARECIDO
BERTOLEZA - Fls. 35 - A condição de meeira, reclamada pela inventariante, não está comprovada nos autos. Vez que incapazes
os herdeiros, por ela representados, não podem nos autos comparecer para reconhecimento voluntário da união noticiada.
Resta, portanto, remeter a questão às vias ordinárias para obtenção de declaração judicial de reconhecimento, sobrestando-se,
até então, o inventário, ou declarar a inventariante que abdica do direito, retificando as declarações apresentadas. Aguarde-se
manifestação por dez dias. Nesse mesmo prazo, em face do declarado às fls. 05 quanto à inexistência de dívidas, informe se
houve quitação do contrato de financiamento garantido pelo bem inventariado, vez que do documento de fls. 22 consta restrição.
Intimem-se. - ADV DALCIRENE BERNARDO LOURENÇO OAB/SP 251014 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2010.013224-8/000000-000 - nº ordem 1706/2010 - Guarda de Menor - S. A. R. E OUTROS X V. C. X. D. C. E
OUTROS - Fls. 54 - Fls. 38: a prerrogativa invocada não se aplica a ações em trâmite pelas varas cíveis ou de família, sendo
precípua das especializadas da infância e juventude. Assim, deverão os autores recolher as taxas e despesas incidentes, no
prazo de dez dias, a fim de possibilitar a citação já determinada (fls. 30, parte final). Intimem-se. - ADV LUCIANO GUANAES
ENCARNACAO OAB/SP 146008
408.01.2010.013569-0/000000-000 - nº ordem 1747/2010 - Indenização (Ordinária) - LAZARO DA SILVA E OUTROS X
FLAVIO YUKIO BABA E OUTROS - Fls. 193 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA Nº 01/2007 E COMUNICADO
CG Nº 1307/2007) (x) ato ordinatório: Manifestem-se os Autores sobre as contestações e documentos apresentados. - ADV JAIR
FERREIRA GONCALVES OAB/SP 74834 - ADV VINICIUS MELILLO CURY OAB/SP 298518
408.01.2011.000188-1/000000-000 - nº ordem 36/2011 - Consignatória (em geral) - RODRIGO ARCANGELO POCAY X
MOACYR P M JUNIOR E OUTROS - Fls. 26 - Não há nos autos, ainda, indícios seguros de quem de direito é, efetivamente, os
valores ora consignados, inclusive sem a devida atualização monetária. Do relato contido da inicial depreende-se que se trata
de negócios jurídicos que não guardam entre si correlação e que estão os cheques em poder de terceiros que não os indicados
na qualidade de réus, sequer qualificados. Das fotocópias das cártulas bancárias, não consta o verso dos títulos, a fim de
aferição de eventual endosso ou cessão. Por fim, silenciou o autor quanto ao determinado às fls. 17, item 03, parte final, o que
impossibilita efetivação de citação válida e regular. Nesse contexto, faltantes os requisitos necessários para instauração da lide
de forma válida e regular, faculto ao autor emendar a prefacial, saneando as irregularidades e omissões apontadas, no prazo
de dez dias, sob pena de indeferimento. No silêncio, presumindo-se a desistência, voltem os autos conclusos para extinção e
levantamento do valor consignado. Intimem-se. - ADV JOSÉ ANTONIO BEFFA OAB/SP 159464
408.01.2011.001336-2/000000-000 - nº ordem 189/2011 - Guarda de Menor - V. C. D. S. X M. R. C. - Fls. 49 - Fls. 40:
atenda-se, com urgência, a solicitação da 3ª Vara local. Intimem-se e cientifique-se a Equipe Técnica do Juízo. (fls. 40: remessa
dos autos à 3ª vara local para apensar aos autos 207/2011) - ADV RODRIGO FANTINATTI CARVALHO OAB/SP 229282 - ADV
FERNANDO HENRIQUE NUNES ANDRADE OAB/SP 292754
408.01.2011.001564-7/000000-000 - nº ordem 226/2011 - Consignatória (em geral) - C. A.P. FRANCISCO INFORMÁTICA ME
X LIC GRAFICA E EDITORA LTDA EPP - Fls. 32 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA 01/07 e COMUNICADO
1307/07) Ao autor retirar carta precatória. - ADV BENEDITO APARECIDO LOPES COUTO OAB/SP 273989
408.01.2011.002960-0/000000-000 - nº ordem 437/2011 - Precatória (em geral) - S. H. G. R. X I. D. - Fls. 10 - Depreendese tratar a medida deprecada de realização de estudo psicosossial na residência da autora. Para subsídio, necessário vir aos
autos informes acerca da eventual concessão da liminar pleiteada na petição inicial, item IV, letra “c”. Com urgência, solicite-se
ao Juízo de origem a remessa de cópia do despacho inicial. Atendida a solicitação, encaminhem-se os autos à equipe técnica
do Juízo para apresentação dos relatórios em trinta dias. Com a juntada, devolva-se. Intimem-se. - ADV ELAINE SALETE
BASTIANI OAB/SP 185128
408.01.2011.003225-2/000000-000 - nº ordem 457/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - KELLY HITOMI MORAES
TIBA X DELFIM VERDE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTROS - Fls. 69 - Primeiramente, em face do que
consta do documento de fls. 15, tópico inicial, à autora para esclarecer sobre a composição do pólo ativo da ação. Intimem-se.
- ADV CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ OAB/SP 194175
408.01.2011.003375-5/000000-000 - nº ordem 476/2011 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - WALDEMIRA EULINA
DE SALES - Fls. 26 - Trata-se de pedido de retificação da transcrição imobiliária nº 32.038, formulado por compromissária
compradora do imóvel, objetivando a correção da descrição da área do terreno. Vez que ainda não houve outorga de escritura
de compra e venda, para que a pretensão aduzida seja regularmente processada, deve a requerente, primeiramente, registrar
a promessa de compra e venda no álbum imobiliário. Isso porque, dado o princípio da continuidade dos registros públicos,
necessário se faz, para futuro ingresso de mandado de retificação, que do registro conste na condição interessada na prestação
da tutela jurisdicional, na qualidade de compromissária compradora. Aguarde-se comprovação da ultimação da providência
por dez dias. Nesse mesmo prazo, providencie a vinda aos autos de documento comprobatório de seu estado civil. Defiro
os benefícios da assistência judiciária. Anote-se, assim como a prioridade na tramitação. Intimem-se. - ADV WASHINGTON
ROMEU DE PAULA LIMA OAB/SP 135737
408.01.2011.003429-2/000000-000 - nº ordem 477/2011 - Divórcio (ordinário) - G. F. C. X S. R. C. C. - Fls. 94 - Ao que
se infere da pretensão aduzida, trata-se de contencioso. Assim, ao autor para, em emenda à prefacial, esclarecer sobre a
composição dos pólos consignada às fls. 02. Intimem-se. - ADV GILBERTO BOTELHO OAB/SP 277468
408.01.2011.003524-3/000000-000 - nº ordem 496/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
PEDRO POZZETTI MARIANI - Fls. 22 - Fls. 20/21: a execução nº 494/2011, que determinou a distribuição desta por prevenção,
tem objeto diverso. Assim, não se configurando hipótese prevista nos artigos 105 ou 253 do CPC, distribua-se livremente.
Intimem-se. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV HELIO BENTO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 236575
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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