TJSP 18/04/2011 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 935
2007
405.01.2011.004657-3/000000-000 - nº ordem 200/2011 - Possessórias em geral - BFB LEASING S A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X ROMERO FERREIRA DE SOUZA - Fls. 33 - Manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento, requerendo
o quê de direito. No silêncio ao arquivo. Int. - ADV PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
405.01.2011.005560-9/000000-000 - nº ordem 239/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARCOS ROBERTO DA SILVA
X CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DA SILVA - /// Fls. 60/63: Manifeste-se o Autor acerca da certidão da Oficial de Justiça: “,,, Citei
Carlos Alberto Teixeira da Silva Júnior ... deixei de proceder à penhora porque o mesmo não tem bens passíveis de penhora
em seu nome. O executado só possui os bens que guarnecem a residência. “/// - ADV MARCOS ROBERTO DA SILVA OAB/SP
297329
405.01.2011.006144-0/000000-000 - nº ordem 249/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROQUE ALVES DE OLIVEIRA
X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 51 - Recolha o autor o valor da taxa postal. Após, cite-se, com as advertências legais. Int.; - ADV
PATRÍCIA GESTAL GUIMARÃES OAB/SP 189878
405.01.2011.006495-4/000000-000 - nº ordem 271/2011 - Declaratória (em geral) - ESPEDITO PEREIRA DE ALMEIDA
X ATIVOS S A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - Fls. 79 - Manifeste-se o autor sobre a contestação e
documentos apresentados às fls. 31/78. Int. - ADV JULIANA RODRIGUES DO VALE OAB/SP 242809 - ADV LUIZ FERNANDO
MAIA OAB/SP 67217 - ADV ALBERTO QUERCIO NETO OAB/SP 229359
405.01.2011.006566-0/000000-000 - nº ordem 278/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - JOAO ANTONIO CORREIA
JUNIOR X WALDIR DONIZETE DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 21 - Fls. 20: ao contrário do que alega o autor não há prova
que os réus não residam no imóvel. Recolha diligência para Oficial de Justiça. Após, desentranhe-se e adite-se o mandado para
integral cumprimento. Int. - ADV JORGE HENRIQUE ARAUJO OAB/SP 154892
405.01.2011.006622-0/000000-000 - nº ordem 280/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - NACIMA BECHARA
MOUFARREGE E OUTROS X PAOLA FABRETI DA SILVA - Fls. 43 - Fls. 39: desentranhe-se e adite-se o mandado, observandose o novo endereço informado. Int. - ADV ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO OAB/SP 150464
405.01.2011.006717-4/000000-000 - nº ordem 283/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X HERMES
FERREIRA DA MOTA - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO Processo nº 283/2011 VISTOS. BANCO ITAULEASING S/A
, ajuizou ação de reintegração de posse, com pedido de liminar, contra HERMES FERREIRA DA MOTA. Alegou que celebrou,
com o Requerido, contrato de arrendamento mercantil, tendo como objeto o veículo “ marca FIAT, modelo FIORINO FURGAO
IE, cor BRANCA, ano de fabricação e modelo 2003/2004, placa DJH 1519, chassi “9BD25504548730390”, e que o Requerido
não cumpriu o contrato, deixando de pagar as parcelas a partir da nº 39 com vencimento em 10/08/2010, não efetuando, ainda,
a devolução do veículo. A inicial (fls. 02/03) veio acompanhada de documentos (fls. 04/14). A decisão de fls.15 deferiu o pedido
de liminar, ocorrendo, ao depois, o cumprimento (fls.20). Citado (fls.19), o Requerido não apresentou contestação (certidão de
fls. 21). É o relatório. DECIDO A revelia do Requerido torna presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial, consoante o
disposto no artigo 319 do Código de Processo Civil. Ademais, os documentos apresentados roboram as alegações da Autora,
impondo-se procedência da demanda. ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a ação, para a reintegração do Autor na
posse do veículo, tornando-se definitiva a liminar concedida. CONDENO o Requerido no pagamento das custas e despesas
processuais (corrigidas desde as datas dos desembolsos) e dos honorários advocatícios dos patronos do Autor, que fixo em R$
700,00 (setecentos reais), consoante o disposto no artigo 20, parágrafo quarto, do Código de Processo Civil, incidindo correção
monetária desde hoje. P.R.I.C. Osasco, 14 de abril de 2011. HENRIQUE MAUL BRASILIO DE SOUZA Juiz Substituto - ADV
ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
405.01.2011.006804-7/000000-000 - nº ordem 289/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - RICARDO FEBRAS DE
MORAES E OUTROS X VALDENIS APARECIDO RODRIGUES - Fls. 63 - Esclareça o autor a finalidade do depósito de fls. 62.
Int. - ADV IVAN HENRIQUE MORAES LIMA OAB/SP 236578
405.01.2011.007411-0/000000-000 - nº ordem 313/2011 - Ação Monitória - FIEO FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO PARA
OSASCO X MARCIO ALEX BENEDITO - Vistos. Homologo o acordo de fls.29/30, e JULGO EXTINTO o processo, com fulcro
no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo. P.R.I.C. - ADV HELIO
VICENTE DOS SANTOS OAB/SP 141484
405.01.2011.007597-0/000000-000 - nº ordem 327/2011 - Ação Monitória - FIEO FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO PARA
OSASCO X CAMILA FERNANDA DOMINGUES SANDI - Manifeste-se o autor (pesquisa do BACEN informando endereços) ADV HELIO VICENTE DOS SANTOS OAB/SP 141484
405.01.2011.007604-3/000000-000 - nº ordem 330/2011 - Ação Monitória - FIEO FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO PARA
OSASCO X SIMONE CARVALHO CORREIA GOMES - Fls. 25 - Fls. 24: ao coordenador para as providências junto ao BACEN/
JUD e INFOJUD para tentativa de localização da ré. Int. - ADV HELIO VICENTE DOS SANTOS OAB/SP 141484
405.01.2011.007950-4/000000-000 - nº ordem 342/2011 - Indenização (Ordinária) - JARBAS SERAFIM DA SILVA JUNIOR
X MIGUEL CHAVEIRO E OUTROS - Fls. 18 - Fls. 16: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Indefiro a gratuidade da justiça,
incompatível com a profissão exercida pelo autor. Recolhidas as custas, e com o fornecimento de cópia da emenda à inicia,
voltem conclusos. Int. - ADV JARBAS SERAFIM DA SILVA JUNIOR OAB/SP 298404
405.01.2011.008503-1/000000-000 - nº ordem 360/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ISRAEL ANTONIO DOS REIS
X ANDERSON CLEYTON DOS REIS - Fls. 35 - I) Fls. 28/34: defiro ao réu os honorários da gratuidade processual. Anote-se. II)
sobre a contestação e documentos apresentados (fls. 28/34), manifeste-se o autor. Int. - ADV ELIO GONCALVES DE MENEZES
OAB/SP 66037 - ADV NANCI CARVALHO DOS SANTOS BARCELLOS OAB/SP 273942 - ADV EVANDRO VENANCIO DA SILVA
OAB/SP 288219
405.01.2011.008625-9/000000-000 - nº ordem 367/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - CONDOMINIO RESIDENCIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º