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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2011 - Página 2010

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TJSP 18/04/2011 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 935

2010

dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá
ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653
do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta
de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelos devedores citados, o oficial de justiça procederá, de imediato, à
penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, os executados.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará os executados para,
no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos
do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja
aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver
o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. Os executados poderão apresentar
defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos
mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, os devedores
sujeitar-se-ão ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.).O reconhecimento do
crédito dos exeqüentes e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para
oferta de embargos, permitirá aos executados requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Frise-se que a
penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4.º e 5.º, do
Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2º e 747, todos do Código de Processo Civil,
determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta precatória. Segue anexa cópia da
inicial e demonstrativo do débito. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int. - ADV EDILEINE JARDIM DE OLIVEIRA FRANCISCO OAB/SP 238035 - ADV DANYLLO HENRIQUE FRANCISCO OAB/
SP 306424 - ADV EDILEINE JARDIM DE OLIVEIRA FRANCISCO OAB/SP 238035 - ADV DANYLLO HENRIQUE FRANCISCO
OAB/SP 306424
405.01.2011.015015-8/000000-000 - nº ordem 605/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA IRENE PEREIRA
CARDOSO E OUTROS X IVONETE AGUIAR DE OLIVEIRA - Fls. 27 - Primeiramente juntem os autores o contrato de locação
objeto da presente ação. Int. - ADV SABRINA MOLL DE OLIVEIRA OAB/SP 214171
405.01.2011.015032-7/000000-000 - nº ordem 606/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X LIVAR ALVES DA HORA - Fls. 23 - Emende o autor a petição inicial (com cópia)
para alterar o valor da causa, que deverá ser igual ao valor do débito obrado (conforme demonstrativo do débito -fls. 05 total das
parcelas vencidas e vincendas), em dez dias, sob pena de extinção. Int. - ADV CRISTIANE DE MENEZES OAB/SP 273787
405.01.2011.015039-6/000000-000 - nº ordem 607/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - NEUSA MARIA MESQUITA DE
OLIVEIRA E OUTROS X MARCELINO INACIO DE SOUZA - Fls. 23 - Primeiramente recolha a autora o valor da diligência do
Oficial de Justiça. Após, tornem conclusos. Int. - ADV GETULIO JOSE DOS SANTOS OAB/SP 71688
405.01.2011.015052-4/000000-000 - nº ordem 608/2011 - Embargos à Execução - CLAROS INDUSTRIA E COMERCIO
DE CHAPAS E TUBOS DE AÇO LTDA E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 42 - Observo que a petição inicial veio
desacompanhada das peças processuais relevantes (cópias do mandado de citação e intimação da penhora e termo de juntada
do mesmo nos autos da execução), para análise da tempestividade, nos termos do art. 736, § único da Lei 11.382/06, em 05 dias,
sob pena de indeferimento. Int. - ADV MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO OAB/SP 144423 - ADV ALEXANDRE
LOPES DE OLIVEIRA OAB/SP 246422
405.01.2011.015126-9/000000-000 - nº ordem 600/2011 - Indenização (Ordinária) - BRUNO FRANCISCO GUAZELI ME X
BANCO ITAÚ S.A - Fls. 26 - Indefiro a gratuidade a justiça, incompatível com a profissão exercida pelo autor Recolhidas as
custas, voltem conclusos. Int. - ADV APARECIDA LOPES CRISTINO OAB/SP 139190
405.01.2011.015375-3/000000-000 - nº ordem 609/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAURO APARECIDO DE
SOUZA X BV FINANCEIRA S/A - Comprove o autor sua condição de miserabilidade para apreciação do pedido de gratuidade.
Não há qualquer documento instruindo a inicial que comprove a relação jurídica mencionada ou/e as ilegalidades em tese
perpetradas pelo réu. Assim, inviável o acolhimento do pedido de antecipação de tutela. INDEFIRO-O. Int. - ADV WALTER
EULER MARTINS OAB/SP 207511 - ADV ANA CAROLINA FREIRES DE CARDOSO ZEFERINO OAB/SP 199774
Centimetragem justiça

4ª Vara Cível
CARTÓRIO DO QUARTO OFÍCIO CÍVEL DO FÓRUM DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: PAULO CAMPOS FILHO
405.01.1991.001115-0/000000-000 - nº ordem 78/1991 - Adjudicação Compulsória - ROBERTO SILVA MAGALHÃES E
OUTROS X JOSE MUNHOZ BONILHA E OUTROS - Fls. 192 - Nota do Cartório: “Autos desarquivados pelo prazo legal.” - ADV
JOSÉ GERALDO FERREIRA DE CASTILHO NETO OAB/SP 197408
405.01.1998.005167-2/000000-000 - nº ordem 263/1998 - Execução de Título Extrajudicial - - BANCO BRADESCO S/A X
JULIO CESAR LANZELOTTI - Fls. 301 - 1)O pedido formulado às fls.300 não está em termos, tendo em vista que o imóvel
hipotecado já foi penhorado. 2)Manifeste-se, pois, o Exeqüente, em cinco dias, sobre o prosseguimento do feito. 3)No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. - ADV SILAS D’AVILA SILVA OAB/SP 60992 - ADV MIRIAM CAPELETTE PIRES DE CAMPOS
OAB/SP 132920

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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