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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2011 - Página 2013

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TJSP 18/04/2011 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 935

2013

o Requerido ao pagamento de R$ 29.900,00, a título de indenização por danos materiais, não constando daquela decisão, que
transitou em julgado, obrigação do Autor em devolver qualquer bem material. Não há, pois, que se falar em restituição de bens
móveis. A planilha mencionada pelo Autor à fls. 347, não acompanhou aquela peça. Requeria o Autor, o que entender de direito.
- ADV MARCELO MARTINS OAB/SP 150245 - ADV ROBSON DA CUNHA MEIRELES OAB/SP 222640 - ADV ALEXANDRE
BALBINO ALVES DA SILVA OAB/SP 140728
405.01.2009.025609-2/000000-000 - nº ordem 1285/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL VIDA NOVA X PRICILA DE JESUS GUSMÃO - Fls. 63 - PROC. Nº 1.285/09. Vistos. Diante da noticia de
cumprimento do acordo, fl.57, JULGO EXTINTA a presente ação de PROCEDIMENTO SUMÁRIO que CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL VIDA NOVA move contra PRICILA DE JESUS GUSMÃO, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil. Considerando que o pedido de extinção feito pelo Autor, sem reserva alguma, traz em si a aceitação
tácita da prática de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os autos do
processo, observadas as formalidades legais. P. R. I. Osasco, 14 de abril de 2011. PAULO CAMPOS FILHO JUIZ DE DIREITO ADV NILSON ARTUR BASAGLIA OAB/SP 99915
405.01.2009.038450-1/000001-000 - nº ordem 1156/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Pedido de
Assistência Judiciária - TRANS FINOTTI LTDA X MARIA EDUARDA LYSY - Fls. 49/51 - Vistos. TRANS FINOTTI LTDA apresentou
“impugnação a justiça gratuita” nos autos da ação que lhe é movida por MARIA EDUARDA LYSY, alegando, em síntese, que:
a Impugnada não reúne condições de usufruir do benefício que lhe foi concedido, pois não comprovou a insuficiência de
recursos e constituiu advogado particular. A Impugnada se manifestou pleiteando a manutenção do benefício, uma vez que é
hipossuficiente, além disso, preenche os requisitos previstos na lei nº 1060/50. Instada a Impugnante a se manifestar quanto a
contestação e dada vista às Partes para especificação de provas, a Impugnada silenciou e a Impugnante pleiteou a vinda das
últimas cinco declarações de imposto de renda apresentadas, bem como, da carteira profissional e ou holerites. Dada vista ao
Ministério Público, opinou este pelo não acolhimento da impugnação. Pelo Juízo foi determinada a expedição de ofício à Receita
Federal requisitando a vinda de cópia das cinco últimas declarações de renda apresentadas pela Impugnada, cuja resposta foi
dada vista às Partes, as quais silenciaram. É o relatório, decido. O benefício da assistência judiciária não se destina apenas ao
miserável, aquele cujos rendimentos são insuficientes para suprir suas necessidades, mas também aquele que, a despeito de
não ser miserável, não pode arcar com as custas judiciais sem que seu orçamento seja comprometido, como é o caso dos autos.
O fato de a Impugnada estar representada por advogado particular não lhe tira o direito de desfrutar do benefício impugnado. A
Impugnante não trouxe aos autos qualquer elemento que dê sustentação à sua impugnação, pois não provou que a Impugnada
tenha mudado sua situação econômica e nem trouxe qualquer outro fato que desse amparo ao pedido de impugnação do
benefício concedido. Daí porque, nada há a invalidar a concessão do benefício concedido à Impugnada. Posto isto, JULGO
IMPROCEDENTE esta impugnação mantendo o benefício da justiça gratuita concedida à Impugnada. P.R.I. Osasco, 11 de
abril de 2011. PAULO CAMPOS FILHO JUIZ DE DIREITO - ADV ROBERTO LUIS GASPAR FERNANDES OAB/SP 111040 ADV MARIO APARECIDO MARCOLINO OAB/SP 173416 - ADV MARCOS ANTONIO LUCENA RIBEIRO OAB/SP 221690 - ADV
MARIO APARECIDO MARCOLINO OAB/SP 173416 - ADV MARCOS ANTONIO LUCENA RIBEIRO OAB/SP 221690
405.01.2009.040496-3/000000-000 - nº ordem 1960/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ILDA JOANA DOS SANTOS - Fls. 83 - Por ora, comprove a Peticionária de fls.80,
documentalmente e em cinco dias, a cessão de crédito noticiada. ADV. CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO, OAB/SP.n. 98.473.
- ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
405.01.2009.055077-4/000000-000 - nº ordem 2574/2009 - Acidente do Trabalho - ADRIANA PEREIRA RIBEIRO X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - Fls. 171 - Declaro encerrada a instrução. Concedo, pois, às Partes, o
prazo de dez dias para apresentação de memoriais, ficando facultado à Autora, a retirada dos autos do processo, nos primeiros
cinco dias e ao Requerido, nos cinco dias restantes. Int. - ADV ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS OAB/SP 209993
405.01.2009.057445-7/000000-000 - nº ordem 2683/2009 - Outros Feitos Não Especificados - BUSCA E APREENSÃO
CONVERTIDA EM DEPÓSITO (FLS.36) - BANCO PECUNIA S/A X ALONSO ROSA DE CAMPOS - Fls. 104v - Nota do Cartório:
O mandado foi juntado aos autos com a seguinte certidão do Sr. Oficial de Justiça noticia que o endereço indicado encontrase fora dos limites desta Comarca, motivo pelo qual baixou o mandado sem cumprimento em Cartório. Diante do exposto,
manifeste-se, pois, o Requerente, no prazo legal! - ADV CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI OAB/SP 98072 - ADV MARCELO
TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318
405.01.2009.058662-0/000000-000 - nº ordem 3/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A C
F I X ROSINEIA GERONIMO - Fls. 81 - Nota do Cartório: A minuta infojude foi preenchida, estando pendente de confirmação
do Juízo! - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP
192562
405.01.2010.001756-0/000000-000 - nº ordem 82/2010 - Depósito - BANCO FINASA BMC S/A X MARCO ANTONIO MENGON
- Fls. 68 - Diante do decurso do prazo para o Requerido restituir o veículo objeto da ação ou efetuar o pagamento de seu valor
equivalente, manifeste-se o Autor, em cinco dias. No silêncio, arquive-se os autos. Int. - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA
VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266
405.01.2010.009361-6/000000-000 - nº ordem 410/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FRANCISCO NOGUEIRA
FILHO X RECONDICIONADOR DE PECAS AUTOMOTIVAS LUIZINHO LTDA ME E OUTROS - Fls. 116 - Fls. 115: Defiro o prazo
requerido. Int. - ADV LEILA ROSANA DE JESUS OAB/SP 96549
405.01.2010.013523-0/000000-000 - nº ordem 610/2010 - Indenização (Ordinária) - ORLANDO JOSE DE SOUZA X
CLAUDIO RUBEN SIMONETTI COHN E OUTROS - Fls. 334 e 340 - Fls. 334: Vistos Partes legítimas. O Autor e o co-Requerido
Cláudio Ruben Simonetti Cohn estão representados. Não há nulidades ou irregularidades a serem superadas. A matéria argüida,
pelo Requerido, de carência da ação por ilegitimidade passiva, será analisada com o mérito. Fixo como pontos controvertidos
a serem esclarecidos na instrução processual, a autoria das adulterações noticiadas na inicial e épocas em que levadas a
efeito. Processo formalmente em ordem. Para audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 19/04 /2011 às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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