TJSP 18/04/2011 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 935
2016
X ANTONIETA CHAVES CAMPOS E OUTROS - Fls. 403 - As providências determinadas ao Autor não foram corretamente
atendidas, pois, ao contrário do exposto na petição de fls. 402, não houve o cumprimento do disposto no artigo 282, inciso VI
do Código de Processo Civil, o qual determina a apresentação das provas com que a Parte pretenda demonstrar a verdade dos
fatos alegados. Concedo-lhe, pois, mais três dias, para correto cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial. Decorrido o
prazo, em silêncio, torne o processo concluso para extinção. Int. - ADV BENJAMIM RAMOS JUNIOR OAB/SP 111001
405.01.2011.005670-7/000000-000 - nº ordem 238/2011 - Indenização (Ordinária) - EDI JOAQUINA DE MELO X BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 49 - Providencie o Requerido, em cinco dias, a autenticação da procuração juntada às fls.44, sob pena de
desentranhamento da contestação apresentada. Int. - ADV ANDERSON HERNANDES OAB/SP 170341 - ADV JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ OAB/SP 104866
405.01.2011.006605-0/000000-000 - nº ordem 286/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGACAO DE
FAZER - MARIA EDUARDA DE SOUZA DA SILVA X UNIVERSAL SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA - Fls. 89 - J. Esclareçam
as partes, no prazo legal, se têm provas a produzir, justificando-as, fundamentadamente, em caso positivo, bem assim se têm
interesse na designação de audiência de conciliação! - ADV EVANDRO VENANCIO DA SILVA OAB/SP 288219 - ADV JOÃO
PAULO SILVEIRA LOCATELLI OAB/SP 242161 - ADV EVANDRO VENANCIO DA SILVA OAB/SP 288219
405.01.2011.006703-0/000000-000 - nº ordem 287/2011 - Declaratória (em geral) - ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE
OLIVEIRA X ADRIANA APARECIDA FELICES TREINAMENTOS PR - ENSINUS TREINAMENTOS - Fls. 33 - Vistos Recebo a
petição e documentos de fls. 25/28 como aditamento à inicial. Anote-se. Presentes que se encontram os requisitos necessários
à concessão da liminar pleiteada, fica ela deferida, para o fim de determinar que se oficie o Serviço Central de Proteção ao
Crédito, para que proceda a retirada do nome do Autor de seus cadastros, por conta do débito noticiado às fls. 25/26 e ao
Cartório de Protesto de Letras e Títulos, para que suste os efeitos do protesto do título número E003010, até segunda ordem
deste Juízo. Oficie-se e expeça-se novo mandado de citação. Int. - ADV ALDA FERNANDES DOS SANTOS OAB/SP 169167
405.01.2011.007409-8/000000-000 - nº ordem 317/2011 - Ação Monitória - FIEO FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO
PARA OSASCO X RAQUEL DE OLIVEIRA SANTOS - Fls. 28/29 - VISTOS. Trata-se de ação MONITÓRIA requerida por FIEO
- FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO contra RAQUEL DE OLIVEIRA SANTOS, cujo feito encontra-se na
fase preliminar. Pelo despacho proferido às fls. 25 foi determinado à Autora que autenticasse a procuração e comprovasse,
documentalmente, que o seu Subscritor, tem poderes para lhe representar, sob pena de indeferimento da inicial. A Serventia
certificou às fls. 26, o decurso do prazo para cumprimento das providências. É o relatório. Decido. Instada a Requerente a
autenticar a procuração e comprovar, documentalmente, que o seu Subscritor, tem poderes para lhe representar, deixou de
atender a determinação, apesar de advertida das conseqüências do seu silêncio. Diante do exposto, INDEFIRO a inicial, com
fundamento no artigo 284, parágrafo único do Código de Processo Civil e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a ação, o que
faço com fundamento no artigo 267, inciso I do mesmo Estatuto Processual. Desentranhe-se os documentos que instruíram a
inicial, independentemente de traslado, se requerido. Transitada esta em julgado, arquive-se os autos do processo, observadas
as formalidades legais. P.R.I. Osasco, 13 de Abril de 2011. PAULO CAMPOS FILHO JUIZ DE DIREITO Em caso de apelação,
recolher R$ 192,24 a título de preparo, mais o porte de remessa e retorno dos autos a Superior Instância (R$ 25,00 por vol.) (o
beneficiário da justiça gratuita é isento) - ADV HELIO VICENTE DOS SANTOS OAB/SP 141484
405.01.2011.008289-3/000000-000 - nº ordem 357/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A C
F I X SEVERINA DOS RAMOS DA SILVA RIBEIRO - Fls. 19/20 - VISTOS. Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO requerida
por B V FINANCEIRA S.A. - C.F.I. contra SEVERINA DOS RAMOS DA SILVA RIBEIRO , cujo feito encontra-se na fase preliminar.
Pelo despacho proferido às fls. 16 foi determinado à Autora que autenticasse os documentos juntados às fls. 06/08 e 14/15, bem
assim comprovasse, documentalmente, que constituiu a Requerida em mora, sob pena de indeferimento. A Serventia certificou
às fls. 17, o decurso do prazo para cumprimento das providências. É o relatório. Decido. Instada a Requerente a autenticar
os documentos juntados às fls. 06/08 e 14/15, bem assim comprovar, documentalmente, que constituiu a Requerida em mora,
deixou de atender as determinações, apesar de advertida das conseqüências do seu silêncio. Diante do exposto, INDEFIRO a
inicial, com fundamento no artigo 284, parágrafo único do Código de Processo Civil e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a
ação, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso I do mesmo Estatuto Processual. Desentranhe-se os documentos que
instruíram a inicial, independentemente de traslado, se requerido. Transitada esta em julgado, arquive-se os autos do processo,
observadas as formalidades legais. P.R.I. Osasco, 13 de Abril de 2011. . PAULO CAMPOS FILHO JUIZ DE DIREITO Em caso de
apelação, recolher R$ 87,25 a título de preparo, mais o porte de remessa e retorno dos autos a Superior Instância (R$ 25,00 por
vol.) (o beneficiário da justiça gratuita é isento) - ADV MICHEL RICHARD CHAGAS CRUZ OAB/SP 304274
405.01.2011.008963-1/000000-000 - nº ordem 388/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - GINA BORNASCHELLA
CORDEIRO X JOAO OTAVIO FERREIRA CHIARATTI E OUTROS - Fls. 17 - Aguarde-se, por ora, o cumprimento do despacho
proferido às fls.15, no tocante ao recolhimento do valor da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição da ação.
Int. - ADV LUIZ RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 294535
405.01.2011.009004-7/000000-000 - nº ordem 386/2011 - Declaratória (em geral) - MAURICIO BORGES X RECOVERY
DO BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRON MULTISETORIAL - Fls. 25 - Nota do
Cartório: Sobre a resposta vinda do SCPC, diga o interessado, no prazo legal! - ADV ANDERSON HERNANDES OAB/SP
170341
405.01.2011.011455-9/000000-000 - nº ordem 481/2011 - Declaratória (em geral) - MARCIO BRAZ X RECOVERY DO BRASIL
FIDC - Fls. 2011 - Vistos Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Presentes que se encontram os requisitos necessários à
concessão da tutela antecipada pleiteada, fica ela deferida, para o fim de determinar que se oficie o Serviço Central de Proteção
ao Crédito e à SERASA, para que procedam a retirada do nome do Autor de seus cadastros, por conta do débito noticiado na
inicial, até segunda ordem deste Juízo. Oficie-se e cite-se, com as advertências legais. Int. - ADV ANDERSON HERNANDES
OAB/SP 170341
405.01.2011.012471-0/000000-000 - nº ordem 535/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COMINATÓRIA DE CUMPRIM.
DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES - PEDRO SOARES DE ALMEIDA E OUTROS X OSVALDO OLIVEIRA DE LIMA E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º