TJSP 18/04/2011 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 935
2015
405.01.2010.034759-4/000000-000 - nº ordem 1568/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - GEILTON CORREIA DA
SILVA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Fls. 148 - Providencie o Requerido, em cinco dias, a vinda aos autos
do contrato objeto da ação ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. - ADV BENEDITO TADEU FRANCO FERREIRA OAB/SP
295622 - ADV ROSANGELA DA ROSA CORRÊA OAB/SP 205961 - ADV MARIANE CARDOSO MACAREVICH OAB/SP 203358
405.01.2010.035981-8/000000-000 - nº ordem 1633/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - BRASIL MIDIA EXTERIOR
S/A X ADENAIR APARECIDO DE MOURA ME - Fls. 43 - J. Defiro, se em termos (providencie o interessada a taxa relativa a CE,
necessária para expedição de carta de citação solicitada) - ADV ROBERTO POLI RAYEL FILHO OAB/SP 153299
405.01.2010.040550-5/000000-000 - nº ordem 1822/2010 - Acidente do Trabalho - RIZENILDA DE JESUS SOUSA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 63 - C Vistos. Nomeio a Dra. Natália T. Sekiguchi ao cargo de
perita médica. Rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir, argüida pelo Contestante, pois a existência de pedido
administrativo não é requisito para propositura da ação. Faculto à Autora, o prazo de cinco dias, para indicação de Assistente
Técnico. Acolho os quesitos formulados pelas Partes e a indicação de Assistente Técnico pelo Requerido. Fls.32 e 33: Reiterese. Fixo os honorários da Perita em R$ 385,00. Intime-se o Requerido a depositar o valor ora arbitrado. Feito isso, intime-se a
Perita. Int. Fls. 66: J. Ciência. Int.Os.” ( resposta de ofício do INSS) - ADV JOSE BONIFACIO DOS SANTOS OAB/SP 104382
405.01.2010.043895-3/000000-000 - nº ordem 1965/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A C F I X SIMONE DANTAS DE OLIVEIRA - Fls. 48 - Proc. 1965/2010 Vistos. Para que produza os seus devidos e legais
efeitos, HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada às fls. 46 e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação
de BUSCA E APREENSÃO requerida por B V FINANCEIRA S.A. - C.F.I. contra SIMONE DANTAS DE OLIVEIRA, o que faço
com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, ficando, conseqüentemente, revogada a liminar. Defiro
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, independentemente de traslado, se requerido. Indefiro o pedido
de ofício ao DETRAN, tendo em vista que não foi determinado por este Juízo o bloqueio da transferência do veículo. Cobre-se
a devolução do mandado expedido, independentemente de cumprimento. Considerando que o pedido de desistência da ação,
sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em
julgado e após a juntada do mandado, arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. P.R.I. Osasco, 13
de Abril de 2011. PAULO CAMPOS FILHO JUIZ DE DIREITO - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV
CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
405.01.2010.051315-7/000000-000 - nº ordem 2306/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL SOLAR DE VILLE X LUIZ FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 53/55 - Nota do Cartório:
Sobre a resposta de ofício vinda da Delegacia da Receita Federal, diga o Requerente, no prazo legal! - ADV ALEXANDRE
DUMAS OAB/SP 157159
405.01.2010.052076-3/000000-000 - nº ordem 2342/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONJUNTO
RESIDENCIAL ALTOS DA BELA VISTA X DANIELA SANTOS OLIVEIRA - Fls. 38 - Nota do Cartório: “Sobre a certidão negativa
do Oficial de Justiça às fls. 37-vº: deixou de citar a Requerida por não tê-la encontrado. O atual morador do imóvel, Sr. Eduardo
de Souza Mariano, informou que ela não reside mais no local, diga o Autor, no prazo legal.”. - ADV ANA CELIA BEZERRA DOS
SANTOS SOUZA OAB/SP 206881
405.01.2010.052484-0/000000-000 - nº ordem 2364/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSE MARIA DA SILVA X
VALDIR ALMEIDA SANTOS AIRES - Fls. 24 - Recebo a petição de fls. 20/23 como aditamento à inicial. Anote-se e cite-se o
locatário, cientificando-se eventuais ocupantes. Em caso de purga da mora requerida dentro do prazo de contestação, deverá
o locatário efetuar o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluindo os
aluguéis e acessórios que se vencerem até a sua efetivação. Fixo os honorários do Patrono do locador em 10% (dez por cento)
sobre o montante devido. Int. - ADV MARCELO CARDOSO OAB/SP 282861
405.01.2010.052484-0/000000-000 - nº ordem 2364/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSE MARIA DA SILVA X
VALDIR ALMEIDA SANTOS AIRES - Fls. 25 - Diante do exposto na certidão lançada às fls.24-verso, determino que o locatário
seja citado no endereço do imóvel locado, ou seja, Avenida Médice, nº 1779, Jardim Nova Europa, Osasco/SP. Int. - ADV
MARCELO CARDOSO OAB/SP 282861
405.01.2010.054447-4/000000-000 - nº ordem 2444/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SANI CENTRO DE LINGUAS
LTDA X SAMARA DE LIMA ESTIMA - Fls. 37 - Manifeste-se a Exeqüente, em cinco dias, sobre o depósito efetuado às fls.35.
Int. - ADV RITA DE CASSIA MACEDO OAB/SP 52612
405.01.2010.055413-8/000000-000 - nº ordem 2497/2010 - Indenização (Ordinária) - FERNANDO VALERIO DA SILVA X
FINANCEIRA ITAU CBD S/A CREDITO E FINANCIAMENTO - Fls. 52 - 1. A providência determinada à Requerida, não foi
atendida corretamente, apesar das oportunidades oferecidas. 2. Desta forma, desentranhe-se a contestação e documentos
apresentados nos autos, pela Requerida, entregando-os a um de seus Advogados, mediante recibo. 3. Requeira o Autor, em
cinco dias, o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV VALDIR CORTEZ PERES OAB/SP
85574 - ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942 - ADV ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
405.01.2011.002936-6/000000-000 - nº ordem 117/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
C F I X ALEXANDRE SCALA CRUZ - Vistos. Recebo os presentes Embargos, posto que tempestivos. Contudo, não há como
acolhê-los, uma vez que emanado o comando judicial, deixou a Requerente de atender, integralmente, a determinação que lhe
foi imposta. Desta forma, decorrido o prazo concedido, foi o feito julgado. Posto isto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos,
mantendo a sentença nos termos em que prolatada. P.R.I. Osasco, 13 de abril de 2011. PAULO CAMPOS FILHO JUIZ DE
DIREITO - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP
192562 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
405.01.2011.003689-4/000000-000 - nº ordem 144/2011 - Extinção de Condomínio - PAULO FERNANDES CHAVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º