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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2011 - Página 2018

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TJSP 18/04/2011 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 935

2018

405.01.2010.035984-6/000000-000 - nº ordem 1734/2010 - Indenização (Ordinária) - ALEXANDRA GALTARUSSA DE
OLIVEIRA X CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - As partes já encartaram os documentos determinados no termo
de audiência (fls.75). Ciência às partes sobre os documentos (fls.81/85 e fls. 91/101). Sem prejuízo, considerando o conteúdo
dos documentos, digam sobre a necessidade e pertinência de produção de prova testemunhal, justificando. Int. Cumpra-se. ADV PEDRO NOVINSKY PESSOA DE BARROS OAB/SP 134410 - ADV HUMBERTO BRAGA DE SOUZA OAB/SP 57001
405.01.2010.038297-2/000000-000 - nº ordem 1830/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INEXIGIBILIDADE DE DEBITO
CC DANOS MORAIS - LUANA KATARINE ROCHA DE SOUZA X WISE UP SANI CENTRO DE LINGUAS S/C LTDA - Sentença
nº 577/2011 registrada em 12/04/2011 no livro nº 275 às Fls. 235/238: Diante disso, julgo parcialmente procedentes tanto a ação
principal quanto a reconvenção para condenar a autora/reconvinda a pagar a prestação no valor de R$ 268,00, referente a julho
de 2010, com vencimento em agosto/2010, bem como para condenar a ré/reconvinte a devolver para a autora a quantia de R$
300,00, além do cheque de R$ 504,00. Os valores sofrerão correção monetária pela tabela do TJSP, além de juros de mora de
1% ao mês, a partir dos respectivos vencimentos ou desembolsos. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com
custas e despesas processuais até o momento desembolsadas, bem como com os honorários dos respectivos patronos. P.R.I.C.
R$ 87,25 (art. 4º, § 1º da Lei 11.608/03) - porte e remessa(01 volume) R$ 25,00 - ADV BRUNA VERSETTI NEGRÃO OAB/SP
277411 - ADV RITA DE CASSIA MACEDO OAB/SP 52612
405.01.2010.044958-7/000000-000 - nº ordem 2130/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A
X NACIONAL IMPORT S COMERCIO DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA ME E OUTROS - ciência ao
interessado(a) sobre a resposta do(s) ofício(s) encartado(s) as fls. 51/52 ( certidão do oficial de justiça da precatória ) - ADV
MATILDE DUARTE GONCALVES OAB/SP 48519 - ADV CHARLES MATEUS SCALABRINI OAB/SP 225627 - ADV MARCEL
VAJSENBEK OAB/SP 267026
405.01.2010.053487-3/000000-000 - nº ordem 2526/2010 - Indenização (Ordinária) - SERGIO DOS SANTOS E OUTROS X
AGROPASTORIL PASCHOAL CAMPANELLI S/A - O autor concordou com a denunciação à lide da Seguradora fls. 54. Diante
disso, defiro a denunciação da Seguradora Mafre Vera Cruz Seguradora (fls.31), devendo a ré promover o recolhimento das
custas e o encarte de cópias (inicial, documentos e contestação), para possibilitar a citação, no prazo de cinco dias, sob pena
de a ação prosseguir unicamente contra a ré, caso não cumprido o determinado no prazo assinalado. Recolhidas as custas e
encartadas as cópias, cite-se a denunciada para os atos e termos da ação proposta, com as cautelas de praxe. Int. Cumprase. - ADV EDMIR ESPINDOLA OAB/SP 65092 - ADV ADELSON LUIS ALVES OAB/SP 267588 - ADV PAULO SERGIO DETONI
LOPES OAB/SP 69558
405.01.2010.054991-9/000000-000 - nº ordem 2602/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ALVES BARRETO
DOS SANTOS X AMEPLAN ASSISTENCIA MEDICA PLANEJADA - Vistos. Deferida a liminar a ré foi intimada para realização
da cirurgia através do plano de saúde, por decisão proferida em 16 de dezembro de 2010, considerando o risco de lesões e
seqüelas irreparáveis por complicações diretas em face do trauma sofrido, caso não haja a intervenção cirúrgica e prótese
prescrita (fls.64). Ocorre que, decorridos mais de três meses a liminar não foi cumprida e, conforme se observa dos fatos
narrados pela autora e documentos, a ré está procrastinando o cumprimento da liminar, descumprindo ordem judicial. Diante
disso, oficie-se à ré para cumprimento da liminar em vinte e quatros horas, sob pena de multa diária que, ora fica majorada
para o patamar de R$ 10.000,00, inclusive sob pena de desobediência.. A autora deverá promover a retirada e encaminhamento
do ofício, inclusive encartando cópia do encaminhamento, Int. - ADV ANASTACIO MARTINS DA SILVA OAB/SP 234516 - ADV
AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA OAB/SP 134949 - ADV VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS OAB/SP 298569
405.01.2011.004046-0/000000-000 - nº ordem 203/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
C F I X NATALICIO MENDES SOARES - Fls. 26 - Nada a deliberar, uma vez que o presente feito encontra-se sentenciado (fls.
23/24). Assim, aguarde-se o decurso do prazo legal. Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV
CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP
268862
405.01.2011.013554-1/000000-000 - nº ordem 703/2011 - Execução de Título Extrajudicial - LHK FACTORING SOCIEDADE
DE FOMENTO COMERCIAL LTDA X CLARINDA NERES GOMES - Intime-se o exequente para promover o recolhimento das
custas da taxa judiciária nos termos da Lei nº 11608/03 e as custas da citação na modalidade pretendida. Prazo de 48 horas,
pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito. Int.
405.01.2011.014528-7/000000-000 - nº ordem 728/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO INEX DEB CC RESTIT
VALOR PAGO REP IND E IND P D MORAIS - CLEIA MARCIA FERNANDES COTINGUIBA X BANCO BRADESCO - Vistos.
Indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Em que pese a declaração trazida, ao beneficiário da Assistência Judiciária a Lei nº
1.060/50 estabelece isenção das despesas enumeradas em seu art. 3º, dentre elas, HONORÁRIOS DE ADVOGADO. No caso,
a autora omitiu sua profissão, tem gasto expressivo relativo ao cartão de crédito, conforme se observa nas faturas. Além disso,
constituiu advogado para promover a presente ação, tudo a revelar situação conflitante com a alegada pobreza. A presunção
é relativa, podendo ser indeferido o pedido pelo Juiz (arts. 4º, §1º e 5º da Lei nº 1.060/50). Quem não pode pagar as custas
processuais, não pode pagar os honorários advocatícios, que varia entre 10% e 20%. Portanto, se constituiu advogado, tem
condições de recolher as custas iniciais. Neste sentido: Agravos de Instrumento nºs 276.135-4/0-00; 328.679-4/4-00; 343.9224/4; 343.920-4/5, 347.671-4/7, do Tribunal de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro Tribunal de Alçada Civil; agravo de instrumento
n ° 1.287.982-4, do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de 2004. Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da
gratuidade à autora. Recolham as custas respectivas, em 24 horas, sob pena de cancelamento da distribuição e indeferimento
da inicial Int. - ADV LUCIANA DE OLIVEIRA LEITE OAB/SP 141906 - ADV KARINI DURIGAN PIASCITELLI OAB/SP 224507
Centimetragem justiça
SEXTO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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