TJSP 19/04/2011 - Pág. 1891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 936
1891
autores providenciar ao recolhimento da taxa do Oficial de Justiça para ser possível a citação dos requeridos, nos endereços
fornecidos às fls. 142- - ADV SILMARA APARECIDA SALVADOR OAB/SP 163154
368.01.2010.004698-7/000000-000 - nº ordem 831/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA
LOMBARDO MAGIOLI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE O ESTUDO
SOCIAL DE FLS. 57 - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862
368.01.2010.005406-5/000000-000 - nº ordem 868/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI SA CREDITO
, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JERONIMO JOSE DE AVILA - Manifeste-se o autor, através de seu advogado, em
Termo de Prosseguimento. - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
368.01.2011.000373-9/000000-000 - nº ordem 58/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - TERESINHA DA SILVA MARIA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Processo nº58/2.011. Para o deslinde da controvérsia, há necessidade,
por ora, da produção de prova pericial. A parte interessada é beneficiária da assistência judiciária. Para realização da perícia
médica nomeio o Dr. JOÃO ROBERTO DE CARVALHO MOTTA (consultório na Rua 18 de Fevereiro, 112, centro - Vista Alegre
do Alto-SP). Defiro os quesitos oferecidos. O perito deverá apresentar laudo no prazo de 20 dias, contados da realização do
exame. Os honorários periciais deverão ser requisitados de acordo com a Resolução do CNJ nº558 de 22 de maio de 2.007, no
valor de R$200,00. Oficie-se ao perito para agendar o exame e intimação das partes para comparecimento. O ofício deverá ser
instruído com cópia da petição inicial, atestados médicos e dos quesitos oferecidos pelas partes. Deverá a autora, através de
sua advogada, apresentar os quesitos. - ADV ELIANE LOURENÇO OAB/SP 268610
368.01.2011.000637-9/000000-000 - nº ordem 119/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MERCEDES MENDES
FEIJOO OLIVEIRA X BANCO ITAULEASING S/A - Tendo em vista a decisão copiada a fls.141/144, intime-se o requerido, na
pessoa do Advogado, para que, no prazo de 5 dias, receba o veículo arrendado, sob pena de multa diária, desde logo fixada em
R$200,00 (duzentos reais), estando vedada eventual cobrança das parcelas vincendas. O réu, em razão daquela decisão, não
poderá incluir o nome da autora nos órgãos restritivos de crédito pelo contrato sub-judice. Observe-se que antes da entrega do
bem ao arrendador, o veículo deverá ser vistoriado, fotografado e avaliado, para que se constate as suas condições no ato da
entrega. Para realização desse trabalho, nomeio perito o Sr. JOSÉ CARLOS SPINELLI MARTINS, arbitrando seus honorários
em R$300,00, que deverão ser depositados pela autora, m 10 dias. Expeça-se mandado ao perito. Intimem-se. - ADV THIAGO
MENDES OLIVEIRA OAB/SP 259301
368.01.2011.000757-0/000000-000 - nº ordem 147/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - FIDELCINO AUGUSTO DA
SILVA X JILVAM MANOEL DE SANTA - Manifeste-se o autor, através de seu advogado, sobre a certidão do Oficial de Justiça
(Mandado de Imissão), juntado nos autos. - ADV JOSE HENRIQUE FRASCA OAB/SP 16920
368.01.2011.001153-8/000000-000 - nº ordem 223/2011 - Declaratória (em geral) - EDENILSON DIAS FRANCISCO X
TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO TELEFONICA - Providencie o Dr. Procurador do autor, a retirada dos ofícios a serem
encaminhados ao SERASA E SCPC, conforme solicitados. - ADV THIAGO MENDES OLIVEIRA OAB/SP 259301
368.01.2011.001218-1/000000-000 - nº ordem 233/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO PEGORARO FILHO
X BANCO ITAULEASING S/A - Nos termos do artigo 273 do CPC o juiz poderá antecipar total ou parcialmente os efeitos da
tutela, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação, bem como existência das demais
condições descritas em seus incisos. Na hipótese dos autos, verifica-se que o arrendatário não tem mais interesse em manter
o contrato. Assim, deve ser possibilitada a devolução do veículo arrendado, com a imediata suspensão do pagamento das
parcelas vincendas. Observe-se, no entanto, que a rescisão implica na incidência das conseqüências previstas no contrato.
Sendo assim, ANTECIPO os efeitos da tutela e suspendo o contrato noticiado na inicial, determinando que o réu, no prazo da
contestação (15 dias), receba o veículo, sob pena de multa diária, desde logo fixada em R$100,00 (cem reais), estando vedada
a cobrança das parcelas vincendas. O réu, em razão desta decisão, não poderá incluir o nome do autor nos órgãos restritivos de
crédito pelo contrato sub-judice. Antes da entrega do bem ao arrendador, o veículo deverá ser vistoriado, fotografado e avaliado,
para que se constate as suas condições no ato da entrega. Para realização desse trabalho, nomeio perito o Sr. JOSÉ CARLOS
SPINELLI MARTINS, arbitrando seus honorários em R$300,00, que deverão ser depositados pelo autor, m 10 dias. Expeça-se
mandado ao perito. Sem prejuízo, cite-se, através de carta com AR. O prazo para resposta é de 15 dias. Intimem-se. - ADV
THIAGO MENDES OLIVEIRA OAB/SP 259301
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE MONTE ALTO EM 15/04/2011
PROCESSO:368.01.2011.001783
Nº ORDEM:11.03.2011/000100
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:001
JUIZO DEPREC:Vara Única
Réu:LUCIANO PEREIRA RAMOS
VARA:3ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:368.01.2011.001784
Nº ORDEM:11.03.2011/000101
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:298
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º