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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2011 - Página 2005

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TJSP 19/04/2011 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 936

2005

404.01.2005.000523-7/000000-000 Nº de controle: 944/2005 Vistos. Processo em ordem. 1. Reitere-se a intimação de fls. 162
com relação aos itens 1 e 2. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 04 de abril de 2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de
Direito (nota do cartório: (Dr(a)Decio, cumpra os itens 1 e 2 de fls. 162, no prazo de dez dias). - ADV DECIO HENRY ALVES OAB/
SP 205860 - ADV DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO OAB/SP 217139 - ADV FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886
404.01.2005.000468-3/000000-000 - nº ordem 1133/2005 - Procedimento Sumário - CARLOS DONIZETI VECHIATTO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Cartório do Ofício Judicial Processo: 404.01.2005.00468-3/000000-000
Nº de controle: 1133/2005 Vistos. Processo em ordem. 1. Ciência: v. acórdão (pedido julgado procedente). 2. Cumpra-se. 3.
Manifestem-se o(s) interessado(s). Prazo de 10 dias. 4. No silêncio, aguarde-se a execução do julgado por seis meses [artigo
475-J, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil]. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 21 de março de 2011. AURÉLIO
MIGUEL PENA Juiz de Direito (nota do cartório: (Dr(a)Mortari, manifestar, requerendo o que de direito). - ADV SEBASTIAO
ARICEU MORTARI OAB/SP 92802 - ADV FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886
404.01.2005.001691-0/000000-000 - nº ordem 2173/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A X
LUIZ LAERCIO DE LIMA ORLANDIA E OUTROS - Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 175: antes da citação por edital, oficie-se
à Receita Federal para informes (endereço dos requeridos). 2. Diligencie a serventia para a busca de endereço em eventual
ação penal em trâmite perante à Primeira Vara Criminal, certificando o número do feito e o endereço constante. 3. Aguarde-se.
Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 21 de março de 2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Nota do Cartório: Dra.
Márcia Lúcia Otávio Paris, o ofício encontra-se à disposição para ser conferido, retirado e encaminhado, comprovando-se o
encaminhamento...) - ADV MARCIA LUCIA OTAVIO PARIS OAB/SP 147990
404.01.2005.001797-0/000000-000 - nº ordem 2259/2005 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DO BRASIL
S/A X MARIA APARECIDA BRUNO POLI ME E OUTROS - Nota do Cartório: (Dra Marina, documentos desentranhados já estão à
disposição.) - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV ANISIO GONCALVES OAB/SP 41916
404.01.2005.001975-7/000000-000 - nº ordem 2409/2005 - Procedimento Sumário - JOSE ROBERTO PEREZ X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Manifeste-se o(a) requerente em 05 dias (nota do cartório: Dr(a) Rodrigo , sobre a
complementação do laudo pericial juntado à fls. 193/194 ) - ADV RODRIGO ANTÔNIO ALVES OAB/SP 160496
404.01.2005.003215-4/000000-000 - nº ordem 3456/2005 - Depósito - BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A. X CARLOS
ALBERTO HORACIO PINTO - Fls. 133 - Vistos. Processo em ordem. 1. Por não promover os atos e diligências que lhe compete,
o(a) requerente abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias. 2. Nos termos do parágrafo 1º, do artigo 267, do Código de
Processo Civil, determino a intimação do(a) requerente, para suprir a falta em quarenta e oito horas, sob pena de extinção.
Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 05 de abril de 2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Nota do Cartório: Dr.
Jorge Donizeti Sanches...) - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
404.01.2005.005133-6/000002-000 - nº ordem 83/2005 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - Impugnação - JOSE
HUMBERTO VILELA X COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL - Fls. 38 - Vistos. Processo
em ordem. 1. Na defesa contra a execução de título executivo judicial cabe impugnação, não embargos. Retifique: autuação e
fichas do sistema. 2. A impugnação pressupõe a garantia do juízo para processamento. 3. Faculto ao executado o oferecimento
de garantia para conferir legalidade do processamento. Prazo de quinze dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia,
05.ABR.2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Nota do Cartório: Dra. Alda Maria da Silva, atenda o item 3. no prazo
determinado...) - ADV ALDA MARIA DA SILVA OAB/MG 68627 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE
MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA
OAB/SP 167721
404.01.2006.002372-5/000000-000 - nº ordem 423/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDNA LUCAS RIBEIRO
MARCELINO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 218 - Sentença nº 540/2011 registrada em 23/03/2011
no livro nº 443 às Fls. 158/167: [V] .Dispositivo Em face de todo o exposto, fundamentado no preceito legal pertinente [artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil] e consoante legislação específica incidente [artigo 201 e inciso I, da Constituição
Federal com complementação pela legislação especial ordinária - artigo 18, inciso I, alínea a, artigo 25, inciso I, artigo 26, inciso
II, artigos 42/47 e artigo 143, inciso I, todos da Lei Previdenciária - Lei nº 8.213/1991 - aposentadoria], diante da ausência
de restrição para o exercício da atividade do trabalho de qualificação (a incapacidade parcial permanente não prejudica o
exercício da atividade do trabalho de rotina), julgo improcedente a pretensão [ação previdenciária - recebimento do benefício
previdenciário da ‘aposentadoria pela invalidez’], formulada pela requerente EDNA LUCAS RIBEIRO MARCELINO contra o
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), extinguindo o processo, com resolução de mérito, descabendo a
concessão do benefício previdenciário indicado, e cesso os efeitos da medida de tutela. Custas e despesas Estão isentos os
litigantes do pagamento das custas e das despesas processuais, pela isenção legal e pela gratuidade processual [Leis ns.
6.032/1974, 8.620/1994, 9.289/1996 e 1.060/1950], não cabendo o reembolso, pois não realizado o pagamento. Sucumbência
Pela caracterização da sucumbência e pela imposição dos ônus conseqüentes - pelo princípio da causalidade [artigo 20, parágrafo
4º, do Código de Processo Civil] - condeno a requerente (a) ao pagamento da verba honorária advocatícia do patrono da parte
adversa fixada no montante de mil reais, e (b) ao pagamento da verba honorária do perito judicial nomeado e assistente técnico
da parte (se apresentou trabalho técnico - não bastando a mera indicação), no montante fixado pela legislação [Resolução
nº 281/2002 - Conselho da Justiça Federal, e suas alterações - limite mínimo], e para este (assistente) em um terço do valor.
Gratuidade Ficarão ressalvados os benefícios da gratuidade processual [Lei nº 1060/1950, artigo 3º], se o caso, aguardando-se
momento para a cobrança [artigo 12 da mesma lei]. Reexame oficial O reexame obrigatório está previsto [artigo 475 e incisos, do
Código de Processo Civil] e não é aplicado. Ciência. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. Orlândia,
15.MAR.2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV DECIO HENRY ALVES OAB/SP 205860
404.01.2006.006011-9/000000-000 - nº ordem 909/2006 - Declaratória (em geral) - PAULO SERGIO NALLA X OSMAR
FERREIRA GOMES-ME - Fls. 210 - Vistos. Processo em ordem. 1. Intime-se o apelante para complementar o recolhimento da
taxa de remessa e de retorno, pois recolhido com relação a apenas um volume. 2. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça- Seção de Direito Privado II (Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado II - SEJ 2.1.2 - Complexo Judiciário do
Ipiranga - sala 44), São Paulo/SP., com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo. Ciência. Intime-se e cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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