TJSP 19/04/2011 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 936
2008
404.01.2009.000991-0/000000-000 - nº ordem 336/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DO CARMO CASTRO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Manifeste-se o(a) requerente em 05 dias (nota do cartório: Dr(a) Jonas,
sobre o laudo juntado à fls. 101/107). - ADV JONAS DIAS DINIZ OAB/SP 197762
404.01.2009.001642-7/000000-000 - nº ordem 548/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARISTIDES PEDRO FILHO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Cartório do Ofício Judicial Processo: 404.01.2009.001642-7/000000-000 Nº de
controle: 548/2009 Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 197/229: manifestem-se as partes. 2. Conclusos, após. Ciência. Intime-se
e cumpra-se. Orlândia, 21 de março de 2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Dr. Hilário, sobre a certidão de fls. 197 e
as cópias do processo nº 78/04) - ADV HILARIO BOCCHI JUNIOR OAB/SP 90916
404.01.2009.002860-3/000000-000 - nº ordem 1164/2009 - (apensado ao processo 404.01.2002.003143-0/000000-000 - nº
ordem 463/2002) - Embargos à Execução Fiscal - LUCIANA ABRAHÃO BUCCI X MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA - Fls. 196 - C O N C
L U S Ã O Em 03 de MARÇO de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Orlândia, Dr.
AURÉLIO MIGUEL PENA. Eu, escrevente subscrevi. Adriana Ricioli Godoy Faustino Supervisora de Serviço Matrícula 317.322P Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2009.002860-3/000000-000 - Controle nº 1164/2009 - Número de Ordem nº
02.01.2009/001164 (Embargos) (Carga 375) Vistos. Incidente em ordem. LUCIANA ABRAHÃO BUCCI, qualificada, identificada
e representada (fls. 37/38 da ação de execução), fundamentado nos preceitos legais indicados, ajuizou os presentes Embargos
- com o trâmite pelo rito processual especial - contra a execução proposta pelo MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, qualificado e
representado (fls. 03 da ação de execução e fls. 120). A embargante informou (a) a nulidade da certidão da dívida ativa pela
cobrança conjunta (taxa de remoção de lixo e imposto predial), (b) a ilegalidade da cobrança da taxa de remoção de lixo,
(c) as irregularidades nos valores cobrados do imposto predial e territorial urbano (planta genérica de valores e reajustes
incorretos) e (d) a ocorrência da prescrição. A petição inicial do incidente foi formalizada com documentos informativos (fls.
02/87). Os embargos foram recebidos (fls. 89), pois tempestivos e presentes os elementos para a sua admissibilidade. Defesa
ofertada pela Municipalidade (fls. 91/124) contra a pretensão incidental. Momento processual para especificação e justificação
das provas pretendidas. Agravo interposto na forma de instrução contra decisão proferida (fls. 133 e 134/145), com recebimento
e manutenção da decisão agravada (fls. 146). Documentos (fls. 157/162). Desinteresse na produção de provas complementares
e encerramento da instrução. Momento processual para a manifestação dos litigantes da fase final. O incidente foi preparado
pela serventia e veio para conclusão. É o relatório. Fundamento e decido. Vejamos. Nos termos da legislação incidente [Lei
nº 6.830/1980, artigo 2º, parágrafo 8º], é possível a emenda ou substituição da certidão da dívida ativa, antes do julgamento
na primeira instância. A embargante informa a nulidade da certidão, pois numa única rubrica englobou débito tributário e não
tributário. Realmente, está incorreto, pois haveria necessidade da discriminação. Porém, é possível a emenda ou substituição,
e, neste sentido, faculto a providência pela Prefeitura Municipal no prazo de vinte dias. Finalmente, a situação da certidão da
dívida ativa indicar débito tributário e não tributário não a inviabiliza, pela leitura do artigo segundo da lei citada, onde se define
dívida ativa. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 24.MAR.2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV JULIO
CESAR MASSARO BUCCI OAB/SP 40100 - ADV PEDRO MASSARO NETO OAB/SP 55343 - ADV LUCIANO RODRIGUES
JAMEL OAB/SP 185297
404.01.2009.003321-4/000000-000 - nº ordem 1053/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X LIDIANE CRISTINA MATIAS WAKAYAMA - Fls. 85 - Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 84: defiro. Aguarde-se pelo prazo de
noventa dias (para que o patrono tenha tempo suficiente para tomar as providências). 2. Depois, manifeste-se o patrono, em
cinco dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 04 de abril de 2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Nota do
Cartório: Dr. Frederico...) - ADV FREDERICO ALVIM BITES CASTRO OAB/SP 269755
404.01.2009.004545-7/000000-000 - nº ordem 1470/2009 - (apensado ao processo 404.01.2009.003557-0/000000-000 - nº
ordem 1136/2009) - Embargos à Execução - DEJANIRA DE JESUS OLIVEIRA LUCIANO X PAULO PEREZ RINALDI - Fls. 53
- Vistos. Processo em ordem. 1. Regularize: tarja da gratuidade processual. Coloque-a na capa do processo e anote-se junto
ao sistema. Certifique o cumprimento, depois. 2. Não me convenci da falta de conexão das ações propostas pelo embargado.
Portanto, comprove o embargado: (a) como foi feito o pagamento da compra e venda noticiada na ação monitória e (b) a
ausência de ligação do cheque, ora executado. Prazo de dez dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 05.ABR.2011.
AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Nota do Cartório: Dra. Marcela Gallo Oliveira, atenda o item 2. no prazo de dez dias...)
- ADV LUCIANO JOSÉ RIBEIRO OAB/SP 165021 - ADV MARCELA GALLO DE OLIVEIRA OAB/SP 268105
404.01.2009.005177-2/000001-000 - nº ordem 1666/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Exceção de Incompetência
- MARIZE APARECIDA NALLIS X PATRICK LEON FERREIRA - Sentença nº 617/2011 registrada em 06/04/2011 no livro nº 444
às Fls. 92/95: .Dispositivo Em face de todo o exposto, fundamentado nos preceitos indicados [artigo 95, artigo 111, artigo 308 e
artigo 330, inciso I, todos do Código de Processo Civil], julgo procedente a exceção de incompetência, extinguindo o incidente,
com resolução de mérito e declaro incompetente este Juízo da Comarca de Orlândia - São Paulo - 1ª Vara, para o processamento
da ação declaratória (e incidentes), diante do local do imóvel (Comarca de Jaboticabal, Estado de São Paulo). A serventia deverá
fazer a remessa do processo ao Juízo da Comarca de Jaboticabal, com as cautelas de estilo. Sucumbência Custas e despesas
processuais, se existentes, custeadas pelo excepto. Verba honorária indevida. Certidão. Certifique a serventia no processo
principal a presente decisão para efeito de conhecimento. Ciência. Oficie-se. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se
e cumpra-se. Orlândia, 25.MAR.2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE OAB/
SP 81762 - ADV AUGUSTO ZANCAN GOMES OAB/SP 258056 - ADV PAULO CÉSAR CAVASIN LEANDRO OAB/SP 288391
404.01.2009.005257-8/000000-000 - nº ordem 1695/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA CAROLINA SANTOS
DOS SANTOS E OUTROS X HSBC SEGUROS BRASIL S/A - Fls. 155 - Vistos. Processo em ordem. 1. Manifestem-se as partes
quanto ao cumprimento do acordo para extinção definitiva. Prazo de 05 dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 05 de
abril de 2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Nota do Cartório: Doutores, atendam o item 1. no prazo determinado...) ADV AUGUSTO SALLES PAHIM OAB/SP 253199 - ADV JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE OAB/SP 147035 - ADV MARCOS
BENAVENTE GOMES OAB/SP 223811
404.01.2009.005268-4/000000-000 - nº ordem 1710/2009 - Ação Monitória - JOSÉ OTÁVIO MÁXIMO X ELISANGELA
BERNARDES DIAS - Manifeste-se o/a requerente em 05 dias (nota o cartório: Dr. Denilson , em 25 /02 / 2011 expirou o prazo
para o executado(a) efetuar o pagamento do débito). - ADV DENILSON JOSÉ ORLANDINI MÁXIMO OAB/SP 251258
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º