Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2011 - Página 2012

  1. Página inicial  > 
« 2012 »
TJSP 19/04/2011 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 936

2012

Observo que diante da exegese da Lei nº 9.494/97, somente não será possível a antecipação da tutela contra a Fazenda
Pública, se o benefício for para reclassificação, equiparação e aumento de vantagem salarial. A hipótese dos autos não trata de
concessão de aumento ou vantagem a servidor público, portanto, não incide a vedação prevista na Lei nº 9.494/97. Cuida-se e
isto sim de pretensão para obtenção de benefício previdenciário, com inegável caráter alimentar, bem por isso, havendo urgência
na concessão, cabível o deferimento da tutela antecipada. Por fim, a presente decisão não contraria a Constituição Federal e as
leis federais vigentes no País, logo deixo de apreciar o pedido de prequestionamento formulado pela defesa por não ter razão
de existir. Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por João Maurício Gambi em face do Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, para condenar o INSS a conceder ao autor o benefício auxílio acidente, cuja renda mensal será correspondente
a 50% (cinqüenta por cento) do salário de benefício (Lei nº 9.032/1995). O benefício será devido a partir de 03.02.2009, data em
que restou comprovada a consolidação das lesões decorrentes do acidente de trabalho (perícia médica), até a véspera da
concessão de qualquer espécie de aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. Presentes os pressupostos essenciais,
antecipo os efeitos da tutela e determino a expedição de ofício ao INSS para imediata implantação do benefício. Em conseqüência,
JULGO EXTINTO o processo de conhecimento, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil. Os atrasados deverão ser pagos de uma única vez, aplicando-se a correção monetária, nos termos da Lei nº
6.899/81, atendendo-se, ainda, ao disposto na Súmula 148, do Superior Tribunal de Justiça. Incidirão ainda, sobre os atrasados,
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês devidos a partir da citação, nos termos da Súmula 204, do Superior Tribunal de
Justiça. Condeno o INSS, ao pagamento de honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o débito
existente por ocasião desta sentença, a teor do art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a Autarquia no
pagamento das custas processuais, considerando que há Lei Estadual, que a isenta destes encargos (artigo 5º, Lei nº 11.608/03).
Necessária a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal para reexame obrigatório (artigo 475, do Código de
Processo Civil), decorrido o prazo para apresentação de recurso facultativo, providencie a Serventia o necessário encaminhandose os autos ao Tribunal ad quem. Publique. Registre. Intime. Cumpra. Orlândia, 29 de março de 2.011. PAULA AGUIAR PIZETA
Juíza Substituta - ADV DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO OAB/SP 217139
404.01.2008.002169-8/000000-000 - nº ordem 657/2008 - Embargos à Execução - JOSÉ MARIO BRAGA X COOPERATIVA
DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA-CAROL - Fls. 414 - Conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 402
vº, a testemunha Jaimelindo Benedito está prestando serviço no estado de Goiás, para a firma SINA, indique o embargante, em
05 (cinco) dias, seu endereço residencial, já que não está trabalhando na CAROL, conforme indicado. (Dr. Silvio, favor atender).
- ADV GIL DONIZETI DE OLIVEIRA OAB/SP 131302 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV DANIELA BALAN
CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721
404.01.2008.006270-3/000000-000 - nº ordem 1917/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESTITUIÇÃO DE VALORES
RETIDOS INDEVID. C.C. DANOS MORAIS - DONIZETE DE CAYRES ANDRÉ X ÁUREA FERREIRA DUTRA PINTO ME - Dra.
Shirley a certidão da OAB encontra-se à disposição. - ADV SHIRLEY APARECIDA DE O SIMOES OAB/SP 72362 - ADV LUCIANO
RODRIGUES JAMEL OAB/SP 185297
404.01.2009.000362-5/000000-000 - nº ordem 117/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LOURIVAL ANTÔNIO DA
SILVA X UNIBANCO AIG SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A - Manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre os esclarecimentos
do perito de fls. 207. - ADV ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO OAB/SP 159340 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI
OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
404.01.2009.000818-6/000000-000 - nº ordem 256/2009 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - PAULO AUTOMÓVEIS
COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA EPP X ADIR LISBOA DE ABREU - Fls. 87 - Manifeste-se o exeqüente, em 05 (cinco) dias, em
termos de prosseguimento, visto que o executado, devidamente intimado nos termos do art. 475-J, não efetuou o pagamento.
Int. - ADV EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA OAB/SP 201689
404.01.2009.002279-4/000000-000 - nº ordem 730/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCA DE MOURA
SANTOS X MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - 1. Cobre-se a devolução da carta precatória expedida para
a Comarca de Morro Agudo independentemente de cumprimento, tendo em vista a desistência do depoimento; 2. Com o
retorno da carta precatória, concedo o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para apresentação de memoriais; 3. Abra-se vista dos
autos à parte autora e, intimando-se pela imprensa, o advogado da parte ré; 4. Regularizados os autos, mediante carga em
livro próprio, retornem conclusos para sentença. (Dra. Zélia, favor apresentar memoriais, em 10 dias) - ADV ZÉLIA DA SILVA
FOGAÇA LOURENÇO OAB/SP 159340 - ADV PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 130053 - ADV MAURICIO
MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513
404.01.2009.002743-0/000000-000 - nº ordem 865/2009 - Embargos à Execução - RENATA APARECIDA GRANER GARCIA
ME E OUTROS X BANCO BRADESCO S.A. - Dr. Daniel, favor manifestar-se, em cinco dias, tendo em vista, que expirou o prazo
do sobrestamento. - ADV DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO OAB/SP 217139 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV MIRIAM DE FÁTIMA QUEIROZ REZENDE OAB/SP 163743
404.01.2009.003023-6/000000-000 - nº ordem 951/2009 - Medida Cautelar (em geral) - CAMPAGRO COMÉRCIO DE
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA X PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ORLÂNDIA S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA E OUTROS
- Fls. 39 - Sentença nº 462/2011 registrada em 04/04/2011 no livro nº 50 às Fls. 264: Partes: CAMPAGRO COMÉRCIO DE
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA X PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ORLÂNDIA S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA, PEDRO
ZANETTI NETO e CÁSSIA APARECIDA DE ALMEIDA ZANETTI Vistos. 1-Homologo a desistência de fls. 38, para que surta os
jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o presente feito nos termos do art. 267, VIII do C.P.C. 2- Defiro o desentranhamento
dos documentos, deixando cópias nos autos. 3- P.R.I. e arquive-se. - ADV ANTÔNIO CARLOS LEITE OAB/SP 164653
404.01.2009.003893-8/000000-000 - nº ordem 1234/2009 - Declaratória (em geral) - DEIVES DONIZETE MAMINHAQUI X
BANCO BRADESCO - Fls. 162/164 - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de
indenização por dano moral proposta por Deives Donizete Maminhaqui em face do Banco Bradesco S/A em que o autor nega a
contratação de empréstimo celebrado junto ao Banco requerido. Regularmente citado, o Banco requerido apresentou contestação
insurgindo-se contra a pretensão formulada em juízo. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. 1. Do saneamento do
processo. Não existem nulidades ou irregularidades aparentes. Estão presentes os pressupostos processuais. Estão presentes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo