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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2011 - Página 2017

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TJSP 19/04/2011 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 936

2017

Processo nº.: 404.01.2002.005596-6/000000-000 - Controle nº.: 000005/2002 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO CESAR
LUCIO e outros - Fls.: 366 a 377 - Em face de todo o exposto, fundamentado nos preceitos legais incidentes [artigos 413 e 414
do Código de Processo Penal], julgo parcialmente procedente a denúncia e: (1) pronuncio os acusados PAULO CÉSAR LÚCIO,
qualificado (brasileiro, portador da cédula de identidade, registro geral principal nº 22.560.216 SSP/SP, natural de Orlândia,
Estado de São Paulo, nascido aos 10.05.1974, filho de José Lúcio e Jaci Guien Lúcio) e JOSÉ CARLOS LÚCIO, qualificado
(brasileiro, portador da cédula de identidade, registro geral principal nº 20.572.643 SSP/SP, natural de Orlândia, Estado de
São Paulo, nascido aos 10.05.1974, filho de José Lúcio e Jaci Guien Lúcio), como incursos nos preceitos identificados [artigo
121, parágrafo 2º, inciso IV emboscada c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal e Lei nº 8.072/1990], pois presente a
autoria e a materialidade. Custódia: Pela situação pessoal dos acusados e pela análise dos elementos da prisão preventiva, não
observo condição para a mudança da condição usufruída na instrução: a liberdade. Os acusados aguardarão o julgamento em
liberdade [artigo 413, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal]. Remessa: Depois do trânsito em julgado da presente decisão
e com as cautelas de praxe, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal do Júri da Comarca de Orlândia. - Advogados:
ADRIANO AUGUSTO FÁVARO - OAB/SP nº.:160360;

Juizado Especial Cível
Fórum de Orlândia - Comarca de Orlândia
JUIZ: AURÉLIO MIGUEL PENA
404.01.2006.005152-5/000000-000 - nº ordem 459/2006 - Execução de Título Extrajudicial - DI CARMO CABELEIREIRO
LTDA ME X JUSSARA ABRAHAO - Fls. 159 - Fls.158: atenda-se, esclarecendo a data correta da audiência. Int. (Drª Karina,
a data correta da designação da audiência de conciliação é 05 de maio de 2011, às 10:30 horas). - ADV KARINA FREITAS
MORAIS E SILVA OAB/SP 148218
404.01.2006.005702-4/000000-000 - nº ordem 516/2006 - Despejo - HELIO YEGUCHI E OUTROS X ANTONIO BENEDITO
DE CARVALHO E OUTROS - Fls. 66 - Vistos. Processo em ordem. 1. Exclui a minuta. 2. Diante do certificado (fls. 65) e
diante do número do CPF de fls. 25 apontar como pessoa física ‘Cleusa Maria de Souza’ e não Cleusa Maria de Carvalho,
providenciem os exeqüentes, via patrono, os números dos CPF’s dos executados. Prazo de dez dias. 3. Aguarde-se. Ciência.
Intime-se e cumpra-se. (Dr(a). DANIEL, manifeste-se, em 10 dias). - ADV ANTÔNIO ROGÉRIO DE TOLEDO CASSIANO OAB/
SP 175111 - ADV DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO OAB/SP 217139 - ADV CARINA APARECIDA ARCHANGELO COTIAN
OAB/SP 178760
404.01.2008.002519-8/000000-000 - nº ordem 312/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - AUTO MECÂNICA
PADRÃO LTDA ME X PATRÍCIA APARECIDA MAZARÃO - Fls. 89 - Vistos. Fls.87/88:manifeste-se a requerente, em 05 dias. Int.
(Dr. Gustavo, manifestar-se). - ADV GUSTAVO LAMONATO CLARO OAB/SP 154942 - ADV JOSIANE DOS SANTOS RIBEIRO
OAB/SP 269526 - ADV JULIO CESAR MASSARO BUCCI OAB/SP 40100
404.01.2008.003172-8/000000-000 - nº ordem 400/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO CONTRATUAL
CUMULADA DE COBRANÇA - BECCHERI INFORMÁTICA E COMERCIAL LTDA X ANA CLÁUDIA MAFRA LOPES DE OLIVEIRA
- Fls. 105 - Fls.103/104: dê-se ciência a credora. No prazo de 20 dias, indique a credora bens passíveis de penhora, sob pena de
extinção e arquivamento, nos termos do art.53, § 4º da Lei 9.099/95. Int. Dr. Vinicius, manifestar-se). - ADV VINICIUS BUGALHO
OAB/SP 137157
404.01.2008.003492-9/000000-000 - nº ordem 449/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - MARCO ANTONIO
FRACAROLLI X JOSE MARIA LISBOA DE ABREU ME - Fls. 38 - Arquivem-se, os autos, realizadas as necessárias anotações
e comunicações. Intime-se. - ADV MARCO AURELIO VANZOLIN OAB/SP 230543 - ADV DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO
OAB/SP 217139
404.01.2008.005433-0/000000-000 - nº ordem 765/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CLEIDE ÂNGELO X ANTÔNIO
MAURO BARBOSA - Fls. 62 - Ante a certidão de fls.61, intime-se a credora para trazer o atual endereço do devedor. Int. (Dr(a).
RAQUEL, manifeste-se, em cinco dias). - ADV RAQUEL SERRANO FERREIRA FAVARO OAB/SP 157416 - ADV PATRICIA
HORR OAB/SP 243570
404.01.2008.005467-2/000000-000 - nº ordem 802/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CLEIDE ÂNGELO X LÚCIA
HELENA CAVATÃO DE SOUZA - Fls. 23 - Vistos. De acordo com o Enunciado n.9 do I Fojesp: “O silêncio do credor, após
o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido
desta conseqüência jurídica.” Intime-se a credora para, no prazo de 05 dias, informar se o acordo foi cumprido, advertindo-a
de referida consequência. (Drª Patrícia, manifestar-se) - ADV RAQUEL SERRANO FERREIRA FAVARO OAB/SP 157416 - ADV
PATRICIA HORR OAB/SP 243570
404.01.2009.000289-7/000000-000 - nº ordem 68/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - ANGÉLICA DE
FARIA REIS X ARLETE DOURADO DE OLIVEIRA ME - Fls. 82 - Ante a manifestação de fls.74vº,defiro a adjudicação dos bens
penhorados a fls.48/50, por conta do crédito). Intime-se a executada do deferimento da adjudicação para os fins do art. 651 do
CPC. Após, decorrido o prazo de 10 dias, lavre-se o auto de adjudicação. Após, aguarde-se o decurso do prazo para a oposição
de embargos à adjudicação(art.746 do CPC) e, em seguida, depreque-se a remoção. Intime-se e cumpra-se. (dr. ADALTO /
CRISTIANE, providenciar o comparecimento de sua cliente em cartório, a fim de assinar o auto de adjudicação). - ADV ADALTO
EVANGELISTA OAB/SP 103700 - ADV CRISTIANE BALAN OLIVEIRA OAB/SP 288700
404.01.2009.000311-4/000000-000 - nº ordem 79/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Revisional de Cláusulas
Contratuais - JACIRA DA SILVA CODONIO X CREDICARD CITI - Fls. 118 - “1. Defiro a suspensão do processo pelo prazo de
dez(10) dias; 2. Decorrido o prazo, sem manifestação nos autos, pela imprensa, intime-se os advogados a se manifestarem em
termos de prosseguimento” (Drª Andréa/Dr. Alessandro ou Dr. Isaias, manifestarem-se).. - ADV ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI
OAB/SP 161059 - ADV ALESSANDRO DE OLIVEIRA THULLER OAB/RJ 102861 - ADV ISAIAS CANDIDO DA SILVA OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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