TJSP 19/04/2011 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 936
2018
275481
404.01.2009.004465-0/000000-000 - nº ordem 603/2009 - Execução de Título Extrajudicial - VIDRAÇARIA ORLÂNDIA LTDA
ME X MARIA DO DISTERRO DA SILVA - Fls. 70 - Esclareça o credor, no prazo de 05 dias, seu pedido visto que quase todos
os bens relacionados a fls.67 são impenhoráveis. Int. (Dr(a). JOAO FRANCISCO, manifeste-se, em cinco dias). - ADV JOÃO
FRANCISCO FREATTO MALVESTE OAB/SP 293086
404.01.2009.004983-4/000000-000 - nº ordem 675/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - AUTO MECÂNICA
PADRÃO LTDA ME X MARCELO DA SILVA - Fls. 57 - Ante a certidão de fls.56, intime-se a credora para informar se o débito
foi pago. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. (Dr(a). JAQUELINE, manifeste-se, em cinco dias). - ADV JAQUELINE DOS
SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156
404.01.2009.005113-8/000000-000 - nº ordem 718/2009 - Reparação de Danos (em geral) - ANTÔNIO LUIZ COSTA TRITTO
E OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 203 - Recebo os recursos de fls.139/143 e 159/198, porque tempestivos. Preparo recolhido
a fls.199 . Procedam-se as anotações acerca da interposição de recurso para efeito da estatística. Processe-se. Intime(m)-se.
(DrES. CARMEM e ADAMS, apresentem as contra-razões, no prazo legal). - ADV CARMEN MASTRACOUZO OAB/SP 91553 ADV ADAMS GIAGIO OAB/SP 195657
404.01.2010.002573-0/000000-000 - nº ordem 402/2010 - Execução de Título Extrajudicial - NAIR DIAS DOS SANTOS
MORANDINI X WAGNER DONIZETE PEREIRA DE ANDRADE - Fls. 23 - Vistos. De acordo com o Enunciado n.9 do I Fojesp:
“O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que
previamente advertido desta conseqüência jurídica.” Intime-se o credor, para manifestação, no prazo de 05 dias, se o acordo foi
cumprido, advertindo-o de referida conseqüência. Decorrido o prazo, sem manifestação, venham-me conclusos para extinção.
Int. (Drª Patrícia, manifestar-se). - ADV RAQUEL SERRANO FERREIRA FAVARO OAB/SP 157416
404.01.2010.003539-7/000000-000 - nº ordem 507/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - ROMILDA PELIZARI
ME X MICHELE DA SILVA TUDEQUE - Fls. 50 - Defiro o pedido de penhora “on line”, providenciando a Serventia à confecção
da minuta junto ao BACEN, no prazo de 10 (dez) dias, vindo os autos conclusos a seguir para confirmação. Em caso negativo,
intime-se a exeqüente a indicar outros bens a serem penhorados no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação
nos autos, retornem conclusos para extinção. (Dr(a). MARCO AURÉLIO, manifeste-se, em 10 dias). - ADV MARCO AURELIO
VANZOLIN OAB/SP 230543
404.01.2010.005205-2/000000-000 - nº ordem 738/2010 - Reparação de Danos (em geral) - CARMEN MASTRACOUZO X
BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 110 - Recebo os recursos de fls.95/99 e 101/104, porque tempestivos. Preparo recolhido a fls.108
. Procedam-se as anotações acerca da interposição de recurso para efeito da estatística. Processe-se. Intime(m)-se. (DrES.
CARMEM e IVAN/LUCIANE, apresentem as contra-razões, no prazo legal). - ADV CARMEN MASTRACOUZO OAB/SP 91553 ADV IVAN CARLOS DE ALMEIDA OAB/SP 173886 - ADV LUCIANNE MARCHESE ARDIDE OAB/SP 302654
404.01.2010.005209-3/000000-000 - nº ordem 739/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança de Crédito
Documentado - CRISTIANO LEANDRO FREATTO MALVESTE X ANDRIELLEN DAIANA DE ALMEIDA - Fls. 36 - Redesigno a
audiência de conciliação para o dia 08 de junho p.f., às 11:00 horas Proceda-se conforme determinado a fls.13, observando-se
o endereço de fls.35. Int. - ADV JOÃO FRANCISCO FREATTO MALVESTE OAB/SP 293086
404.01.2010.005305-7/000000-000 - nº ordem 751/2010 - Reparação de Danos (em geral) - BENEDICTO VENANCIO DA
SILVA E OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 138 - 1.Remetam-se os autos ao Colégio Recursal da 39ª Circunscrição Judiciária
de Batatais- SP. 2.Intimem-se. - ADV CARMEN MASTRACOUZO OAB/SP 91553 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE
TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
404.01.2010.005338-6/000000-000 - nº ordem 760/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - HERNANI
HONORATO X VIANORTE S.A. - Fls. 174 - 1.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de agosto de
2011, às 15:30 horas. 2.Intimem-se as partes, inclusive de que poderão trazer suas testemunhas, até o máximo de 03(três),
independentemente de intimação e depósito de rol ou, caso contrário, apresentar rol em até 10 (dez) dias antes da audiência.
Intimem-se. - ADV GUSTAVO LAMONATO CLARO OAB/SP 154942
404.01.2010.005530-3/000000-000 - nº ordem 801/2010 - Reparação de Danos (em geral) - ISABEL GONÇALVES DE
OLIVEIRA E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A(INCORPORADOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A) - Fls. 109 - 1.Remetam-se
os autos ao Colégio Recursal da 39ª Circunscrição Judiciária de Batatais- SP. 2.Intimem-se. - ADV CARMEN MASTRACOUZO
OAB/SP 91553 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
404.01.2011.000103-3/000000-000 - nº ordem 21/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança de Crédito Documentado
- CRISTIANE PERES MORETTI ME X BERNARDO PEREIRA DA SILVA - Fls. 30 - Sobre a contestação e documentos de
fls.25/29, manifeste-se a parte autora, em 10 dias. Int. (Dr. João Francisco, manifestar-se). - ADV JOÃO FRANCISCO FREATTO
MALVESTE OAB/SP 293086
404.01.2011.000181-7/000000-000 - nº ordem 30/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Rescisão Contratual c.c.
Cobrança - BECCHERI INFOMÁTICA E COMERCIAL LTDA X BYTE SYSTEM ENSINO INTERATIVO LTDA - Sentença nº
307/2011 registrada em 08/04/2011 no livro nº 36 às Fls. 125/127: Posto isto, julgo procedente o pedido formulado pela parte
autora - Beccheri Informática e Comercial Ltda, em conseqüência, extingo o processo com resolução do mérito e declaro
rescindido o contrato celebrado entre as partes (fls. 16/25 - ‘contrato de licenciamento - método de ensino de informática’)- art.
269, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar a parte requerida - Byte System Ensino Interativo Ltda. ao
pagamento da importância principal de R$2.136,00 (dois mil cento e trinta e seis reais), devidamente atualizada desde a data do
vencimento, incidindo juros moratórios de 1% ao mês desde a data da citação. Defiro o pedido formulado a fl. 32, para constar
somente como requerida a empresa Byte System Ensino Interativo Ltda, e não como constou anteriormente os nomes de seus
representantes. Deve a Serventia providenciar a retificação dos nomes no sistema informatizado, certificando-se.Deixo de impor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º