TJSP 19/04/2011 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 936
2019
verbas de sucumbência, por força do que dispõe o artigo 55, primeira parte, da Lei n.º 9.099/95. - ADV VINICIUS BUGALHO
OAB/SP 137157
404.01.2011.000349-3/000000-000 - nº ordem 55/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - MARIA DO
CARMO RIOS DA ROCHA X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 28 - Vistos. Diante da manifestação de fls.21, procedam-se as
anotações necessárias, relativamente ao valor atribuído à causa, encaminhando-se as cópias pertinentes a parte adversa. Por
força do disposto no Enunciado nº 5, do Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, da Escola Paulista
da Magistratura(Enunciado 5:”É possível a dispensa da audiência de conciliação quando as regras da experiência comum
demonstrarem a inviabilidade do acordo nas demandas envolvendo direito individual homogêneo, porque não haverá prejuízo à
parte.”)Determino a citação e intimação da instituição financeira para, havendo interesse, formular proposta de acordo, no prazo
de 10(dez) dias ou, no mesmo prazo, apresentar suas razões de defesa, evitando-se, dessa forma, a realização da audiência,
cientificando-a da pena de revelia. Intimem-se. - ADV TACIANA GLAURA RIOS DA ROCHA OAB/SP 223570
404.01.2011.000350-2/000000-000 - nº ordem 57/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - MARIA DO CARMO
RIOS DA ROCHA X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 24 - Vistos. Diante da manifestação de fls.17, procedam-se as anotações necessárias,
relativamente ao valor atribuído à causa, encaminhando-se as cópias pertinentes a parte adversa. Por força do disposto no
Enunciado nº 5, do Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, da Escola Paulista da Magistratura(Enunciado
5:”É possível a dispensa da audiência de conciliação quando as regras da experiência comum demonstrarem a inviabilidade
do acordo nas demandas envolvendo direito individual homogêneo, porque não haverá prejuízo à parte.”)Determino a citação
e intimação da instituição financeira para, havendo interesse, formular proposta de acordo, no prazo de 10(dez) dias ou, no
mesmo prazo, apresentar suas razões de defesa, evitando-se, dessa forma, a realização da audiência, cientificando-a da pena
de revelia. Intimem-se. - ADV TACIANA GLAURA RIOS DA ROCHA OAB/SP 223570
404.01.2011.000367-5/000000-000 - nº ordem 60/2011 - Reparação de Danos (em geral) - ALEXANDRE ADAUTO SAQUI
ARNDT X H.S.B.C. BANK BRASIL S/A BANCO MERCANTIL - Fls. 21 - Sentença nº 296/2011 registrada em 05/04/2011 no livro
nº 36 às Fls. 87: Vistos. Ante a informação do requerente (fls.20), julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito,
fundamentado no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Isentas as partes litigantes do pagamento de custas e
despesas processuais, assim como, honorários advocatícios. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíam a
inicial. Procedam-se às devidas anotações quanto à extinção do processo. P. R.I. e C. (Drª Carmen, retirar os documentos acima
mencionados). - ADV CARMEN MASTRACOUZO OAB/SP 91553
404.01.2011.000392-2/000000-000 - nº ordem 78/2011 - Reparação de Danos (em geral) - JOSÉ GONÇALVES FILHO X
HSBC BANK BRASIL S/A - Fls. 69 - Sobre a contestação e documentos certidão de fls.32/68: manifeste-se a parte autora, em
10 dias. Int. (Dr(a). MARIANA, impugne a contestação, em 10 dias). - ADV MARIANA MENDES GONÇALVES ABRÃO OAB/SP
189629 - ADV JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE OAB/SP 147035
404.01.2011.000395-0/000000-000 - nº ordem 80/2011 - Reparação de Danos (em geral) - CLÁUDIA MENDES GONÇALVES
X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 85 - Sobre a contestação e documentos de fls.30/84, manifeste-se a parte autora, em 10 dias. Int.
(Drª Mariana, manifestar-se). - ADV MARIANA MENDES GONÇALVES ABRÃO OAB/SP 189629 - ADV ADAMS GIAGIO OAB/
SP 195657
404.01.2011.001067-7/000000-000 - nº ordem 170/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ordinária de Cobrança - JOSÉ
LUÍS PARREIRA X REJANE FELISBINO VIANA - Fls. 15 - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 15 de junho
de 2011, às 14:00 horas. Cite-se e intime-se a requerida que na audiência acima designada, querendo, poderá apresentar
defesa verbal ou por escrito e provas documentais, cientificando-a de que não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiras as
alegações iniciais e será proferido julgamento de imediato. Citem-se na forma do artigo 18 com advertência do artigo 20, ambos
da Lei 9.099/95. Intimem-se e cumpra-se. (Drª Gisele, COMPOMETER-SE COM O COMPARECIMENTO DE SEU CLIENTE NA
AUDIÊNCIA SURPA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO). - ADV GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE
OAB/SP 190657
404.01.2011.001495-0/000000-000 - nº ordem 219/2011 - Execução de Título Extrajudicial - GILBERTO LAMONATO CLARO
X EDUARDO TEIXEIRA MENDES E OUTROS - Fls. 10 - Providencie-se a citação para pagamento no prazo de 03 dias, sob
pena de não fazendo ser-lhe penhorado tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, ficando ciente de que poderá
oferecer embargos na audiência de conciliação, podendo este ser por escrito ou verbalmente(art. 52, IX da Lei 9.099/95). Citemse e intimem-se, para audiência de conciliação designado o dia 09 de junho de 2011, às 09:20 horas. “Não localizando bens
passíveis de penhora, o sr. Oficial de Justiça deverá intimar os executados(as) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indiquem
bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de considerar-se atentatório à dignidade da Justiça. (art.600, IV
do CPC)”. - ADV RODOLFO CHIQUINI DA SILVA OAB/SP 300537
404.01.2011.001496-3/000000-000 - nº ordem 220/2011 - Execução de Título Extrajudicial - GILBERTO LAMONATO CLARO
X ANTÔNIO CÁSSIO DE CARVALHO ME - Fls. 09 - Providencie-se a citação para pagamento no prazo de 03 dias, sob pena
de não fazendo ser-lhe penhorado tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, ficando ciente de que poderá oferecer
embargos na audiência de conciliação, podendo este ser por escrito ou verbalmente(art. 52, IX da Lei 9.099/95). Cite-se e
intimem-se, para audiência de conciliação designado o dia 08 de junho de 2011, às 16:00 horas. “Não localizando bens passíveis
de penhora, o sr. Oficial de Justiça deverá intimar o executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens sujeitos
à penhora e seus respectivos valores, sob pena de considerar-se atentatório à dignidade da Justiça. (art.600, IV do CPC)”.
(Dr. Rodolfo, COMPROMETER-SE COM O COMPARECIMENTO DE SEU CLIENTE NA AUDIÊNCIA SUPRA, SOB PENA DE
EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO). - ADV RODOLFO CHIQUINI DA SILVA OAB/SP 300537
404.01.2011.001546-0/000000-000 - nº ordem 229/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ EDUARDO VIEIRA
ORLÂNDIA ME - FERRAGENS VIEIRA X JULIANA ROSA COELHO SILVA ME - Fls. 29 - Providencie-se a citação para pagamento
no prazo de 03 dias, sob pena de não fazendo ser-lhe penhorado tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, ficando
ciente de que poderá oferecer embargos na audiência de conciliação, podendo este ser por escrito ou verbalmente(art. 52, IX
da Lei 9.099/95). Cite-se e intimem-se, para audiência de conciliação designado o dia 15 de junho p.f. às 10:00 horas. Não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º