TJSP 20/04/2011 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 937
2000
fumus boni juris e do periculum in mora, demonstrados pelo dever constitucional do Estado de propiciar saúde a todos e pelo
evidente risco de dano irreparável ou de difícil reparação caso a impetrante não seja em breve submetida à cirurgia que lhe foi
prescrita, DEFIRO a liminar requerida e determino à autoridade impetrada que, em 48 horas, forneça os materiais requisitados
pelo médico que assiste a impetrante. Intime-se a impetrada, com urgência, notificando-se, a fim de que preste informações
em um decêndio. Nos termos do art. 7º, inc. II da Lei 12.016/09, dê-se ciência deste feito ao órgão de representação judicial da
pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial, sem documentos. Oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público,
para parecer. Int. - ADV MARTA NOGUEIRA MARTINS OAB/SP 230759
445.01.2011.003380-5/000000-000 - nº ordem 589/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR - SANDRO DE ALMEIDA MARINS X UNIMED DE PINDAMONHANGABA COOPERATIVA
DE TRABALHO MÉDICO - Autos nº 589/11 Vistos. Por primeiro, deverá o autor esclarecer a informação constante de fls. 17 no
sentido de que já se submeteu a cirurgia anterior, em que foi utilizado justamente o material sugerido pelo médico que o assiste,
e que teria se soltado, dizendo, inclusive, se o ato cirúrgico anterior foi realizado pelo mesmo médico e se este tem ciência
dessa ocorrência. Int. - ADV ADRIANA DANIELA JULIO E OLIVEIRA OAB/SP 233049
Centimetragem justiça
3ª Vara
Terceiro Ofício Judicial
Fórum de Pindamonhangaba - Comarca de Pindamonhangaba
JUIZ: ALESSANDRO DE SOUZA LIMA
445.01.1990.000020-0/000000-000 - nº ordem 301/1990 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
JOSE IRIO GADIOLI E OUTROS - C O N C L U S Ã O Aos 15 de abril de 2011, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr.
Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara de Pindamonhangaba. Eu____________(____________) Esc.
digitei. Processo nº 301/1990 Fls. 711/740 - manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias. Int. Pindamonhangaba, 15 de
abril de 2011. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra.
____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV GERSON RODRIGUES AMARAL OAB/SP 93321 - ADV CARLOS
MILTON DE MAGALHAES OAB/SP 23186 - ADV BENEDITO ADJAR FARIA OAB/SP 59811
445.01.1994.001715-0/000000-000 - nº ordem 110/1994 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA LURDES MARTINS
DE JESUS X I N S S - C O N C L U S Ã O Aos 15 de abril de 2011, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO
DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara de Pindamonhangaba. Eu____________(____________) Esc. digitei. Processo nº
110/1194 Ante a informação de pagamento, manifeste-se o exeqüente em termos de seguimento e extinção pela satisfação do
crédito, devendo também trazer aos autos os dados da conta em que foi depositado o valor, necessários para o levantamento.
Int. Pindamonhagada, 15 de abril de 2011. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos
com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV JOSE ROBERTO SODERO VICTORIO
OAB/SP 97321 - ADV MARIA PAULA SODERO VICTORIO OAB/SP 83572 - ADV CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES OAB/SP
196632
445.01.1997.003461-0/000000-000 - nº ordem 1443/1997 - Ação Monitória - COMERCIO DE FRUTAS KS LTDA X J V DE
SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - Sentença nº 410/2011 registrada em 24/03/2011 no livro nº 203 às Fls. 163/165:
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo de execução, nos termos do art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV CARLOS ROBERTO DA SILVA OAB/SP 115775
445.01.2001.002384-9/000000-000 - nº ordem 59/2001 - Inventário - ISABEL RANDES X NELSON CANALI - Ato ordinatório
de fl. 106: Deverá a inventariante Isabel Randes, comparecer neste ofício judicial (3ª Vara), munida de documentos de
identificação, a fim de que possa assinar o termo de compromisso de inventariante atualizado, conforme requerido em petição
de fl. 101, subscrita pela Dr.ª Maria Roseli Fernandes Faria Alves - OAB/SP 73.189. - ADV MARIA ROSELI FERNANDES FARIA
ALVES OAB/SP 73189 - ADV BENEDITO ADILSON BORGES OAB/SP 58264 - ADV PAULO ROBERTO RODRIGUES JUNIOR
OAB/SP 265458
445.01.2001.000430-3/000000-000 - nº ordem 260/2001 - Declaratória (em geral) - SEMOGERAL ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS LTDA X SERCO INTERNACIONAL EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA E OUTROS - C O N C L U
S Ã O Aos 15 de abril de 2011, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito
da 3ª Vara de Pindamonhangaba. Eu____________(______)Esc. digitei. Processo nº 260/2001 1. Anoto inicialmente que foi
interposto agravo de decisão denegatória de recursal especial (fl. 482). 2. Cumpra-se o v. acórdão. Havendo interesse, requeira
o credor o cumprimento do julgado, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo do débito, na forma
dos arts. 475-B, caput e 475-I do CPC, com a redação dada pela Lei n° 11.232/05. Se não houver requerimento em 6 (seis)
meses, venham informações, pesquisando-se o site ou cobrando-se se necessário, sobre o recurso acima. 3. Em caso positivo,
intime-se o devedor, por seu advogado (art. 236) ou pessoalmente (caso não tenha advogado), para efetuar o pagamento
da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação
(art. 475-J, caput). 4. Havendo pagamento, manifeste-se o credor. 5. Decorrido o prazo sem pagamento, apresente o credor
nova memória do cálculo do débito, com a inclusão da multa devida. 6. Não apresentada, aguarde-se em cartório pelo prazo
previsto no art. 475-J, § 5° do CPC, remetendo-se os autos, após, ao arquivo. 7. Apresentada a memória de cálculo, expeçase, se em termos, mandado de penhora, avaliação e intimação, observando-se os §§ do art. 475-J. Int. Pindamonhangaba,
15 de abril de 2011. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho
supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV ERICK FALCAO DE BARROS COBRA OAB/SP 130557 ADV ELLEN FALCÃO DE BARROS COBRA PELACANI OAB/SP 172559 - ADV WASHINGTON LUIZ GURGEL COSTA OAB/SP
100026 - ADV ROBERTO CORDEIRO OAB/SP 58769 - ADV MARIA APARECIDA GRANATO AZEREDO OAB/SP 26139 - ADV
AUREA MARIA DE CAMARGO OAB/SP 79916 - ADV SERGIO SANCHES PERES OAB/SP 80048 - ADV VERANICI APARECIDA
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