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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2011 - Página 1569

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TJSP 25/04/2011 - Pág. 1569 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 25/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 938

1569

julgo extinta a execução, nos termos do artigo 267, inciso VI, §3º e 598, todos do Código de Processo Civil. P.R.I., arquivando-se
os autos oportunamente. - ADV: LUCIANO RIBEIRO NOTOLINI (OAB 113433/SP), VALMIR FERNANDES GUIMARAES (OAB
136857/SP)
Processo 0148216-87.2006.8.26.0002 (002.06.148216-0) - Cautelar Inominada - V. C. F. e outro - L. A. C. F. e outro Proceda a citação da correquerida no endereço indicado em documento de fl. 34. Negativa a diligência, proceda-se na forma
anunciada na decisão de fl..27, item 2. Intime-se. - ADV: RENATO MOREIRA FIGUEIREDO (OAB 229908/SP)
Processo 0150882-27.2007.8.26.0002 (002.07.150882-2) - Execução de Alimentos - Alimentos - D. G. L. - C. L. L. - Manifestese a requerente em termos de prosseguimento. - ADV: RACHEL BOUERI NETTO COSTA DE MELO (OAB 188169/SP)
Processo 0154390-78.2007.8.26.0002 (002.07.154390-0) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. S. L. - D. A. L. - Vistos.
Tendo em vista a certidão retro, manifeste-se o exequente, no prazo de de 48 horas, para que dê regular andamento ao feito,
sob pena de extinção. Int. - ADV: MOSHE HAIM SCHWARZ (OAB 33921/SP)
Processo 0154770-04.2007.8.26.0002 (002.07.154770-0) - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade - A. H.
de S. - V. I. L. de S. - Manifeste-se o requerente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: KATIA REGINA
RODRIGUES DOS SANTOS BRUM (OAB 267025/SP), RICARDO DOS SANTOS (OAB 175862/SP)
Processo 0155227-36.2007.8.26.0002 (002.07.155227-4) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J. A.
F. - C. A. T. - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, JANICE ANTONIA FORATO, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento
ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: ROBERTO AUGUSTO ESTEVES (OAB 100013/SP),
DEICI JOSE BRANCO (OAB 24729/SP), ANTONIO CARLOS DE FREITAS (OAB 60956/SP)
Processo 0158679-20.2008.8.26.0002 (002.08.158679-0) - Procedimento Ordinário - Guarda - V. S. M. - M. G. L. e outro Manifeste-se o requerente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo legal, sob pena de extinção dos autos. - ADV: SUELY
VALLE (OAB 174728/SP)
Processo 0159620-04.2007.8.26.0002 (002.07.159620-5) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - F. de J. S. e outro - L. S.
dos S. - Vistos. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ANTONIO GERALDO MOREIRA (OAB 249829/SP)
Processo 0160248-42.1997.8.26.0002 (002.97.160248-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ricardo Melhem
Abdo - Sarante Melhem Abdo - Espolio - Manifeste-se o inventariante quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: ANIBAL BERNARDO (OAB 35941/SP), EDSON CAMARGO
DA SILVA (OAB 167461/SP)
Processo 0162784-65.1993.8.26.0002 (002.93.162784-9) - Divórcio Consensual - Dissolução - A. A. L. e outro - Manifestemse os requerentes quanto ao prosseguimento do feito, no prazo legal, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: SILVIA
MARIA BISCEGLI (OAB 82455/SP), MARCELA TADIELLO PINHO (OAB 168474/SP)
Processo 0163911-13.2008.8.26.0002 (002.08.163911-0) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R. S.
M. - M. R. G. - R.S. M. ajuizou ação contra M. R. G., pelos motivos contidos na petição inicial. Ocorre, todavia, que o processo
encontra-se paralisado desde setembro de 2009, em decorrência da falta de interesse do autor em promover ato que lhe
compete, ficando a causa abandonada até a presente data. Pela deliberação de fls. foi determinado à autora que praticasse
ato indispensável ao andamento do processo, tendo ela deixado de fazê-lo, a despeito de regularmente intimada (fls.32). Ante
o exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela autora, na
forma da Lei. P.R.I. - ADV: CRISTIANO LINK BONILLA (OAB 198955/SP)
Processo 0164754-75.2008.8.26.0002 (002.08.164754-9) - Separação Litigiosa - Casamento - J. M. F. da S. - - E. S. dos S.
F. - Manifeste-se o autor em cinco dias quanto ao prosseguimento. - ADV: FILOGONIO JOSE DA SILVA (OAB 202560/SP)
Processo 0165058-74.2008.8.26.0002 (002.08.165058-3) - Divórcio Consensual - Dissolução - F. P. B. e outro - Retirar carta
de sentença em cinco dias. Na inércia irá ao arquivo. - ADV: MARA SORAIA LOPES DA SILVA (OAB 180593/SP)
Processo 0165395-34.2006.8.26.0002 (002.06.165395-7) - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. S. de S. - M. S. de S. - Vistos.
INTIME-SE o(a) requerente, Joaquina Silva de Souza, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de
extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: VITO ROLIM DE FREITAS JUNIOR (OAB 59030/SP), FLAVIO TSUYOSHI
OSHIKIRI (OAB 43269/SP)
Processo 0167633-70.1999.8.26.0002 (002.99.167633-9) - Outros Feitos não Especificados - Luan de Arruda - Menor e
outros - Gildo Marinheiro de Arruda - D. A., I. A.A. e L.A., menores, representados por sua genitora J. M.S., ajuizaram ação de
Execução de Alimentos contra G.M. A., objetivando a cobrança das pensões em atraso. O processo está paralisado há mais de
um ano, diante da evidente falta de interesse da parte pelo prosseguimento do feito, eis que até a presente data não praticou ato
que lhe competia, abandonando o processo, não mais se justificando o oneroso dispêndio suportado pelo Estado-Juiz com este
processo, sobretudo se a extinção não implica a formação da coisa julgada material e não traz prejuízo. O decreto de extinção
pelo abandono da causa pelo autor, não se desconhece, pressupõe o requerimento do réu, nos termos da Súmula 240 do STJ,
todavia, inaplicável o seu teor nas hipóteses de relação processual não triangularizada, revelia ou execução não embargada
(Resp 1033548/SP; Resp 820752/PB; Resp 644885/PS; Resp 1057848/SP). Acrescente-se aqui, que a teor do § 3 º do art. 267
do C.P.C está autorizada a extinção de ofício RSTJ 139/390). Além disso, patente a falta de interesse processual superveniente,
que autoriza a extinção da ação sem prévia intimação da parte, já que há a possibilidade da aplicação, por analogia, do art.
296 , “caput”do Código de Processo Civil. Posto isto e considerando a aplicação subsidiária à execução das disposições que
regem o processo de conhecimento, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 267, inciso VI, §3º e 598, todos do Código de
Processo Civil. P.R.I., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: VANDERLEY MIQUILINO DOS REIS (OAB 140098/SP),
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 176939/SP)
Processo 0167656-98.2008.8.26.0002 (002.08.167656-6) - Outros Feitos não Especificados - P. R. M. F. de L. - A. M. de T. P.
- Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: CAROLINA MELLONE ETLIN (OAB 134438/SP), VERIDIANA POMPEU DE TOLEDO
(OAB 209588/SP)
Processo 0168479-87.1999.8.26.0002 (002.99.168479-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Marisia Pereira Carlos da
Silva - Heldenson Arbues Leite Pereira - Comprove a inventariante quanto à inexistência de testamento, através de juntada das
respectivas Certidões do Colégio Notarial em nome de Dulce Leite Pereira e de Heldenson Arbues Leite Pereira, para regularizar
o presente processo de Inventário e, cumpra o segundo parágrafo do despacho de fls. 210. Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV: ALDO RAIMUNDO CANONICO (OAB 49676/SP), LUIZ ALVES DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 14333/SP)
Processo 0168579-91.1989.8.26.0002 (002.89.168579-9) - Interdição - Tutela e Curatela - H. I. de A. F. - V. I. de A. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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