TJSP 25/04/2011 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 938
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sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais na forma
da lei. Arbitro os honorários em prol do procurador dos exeqüentes no valor integral da tabela. Transitada em julgado expeça-se
certidão e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I. Ciência ao M.P.. Mauá, d.s. RODRIGO SOARES Juiz
de Direito - ADV VITOR VAYDA OAB/SP 205479
348.01.2009.017557-5/000000-000 - nº ordem 2293/2009 - Modificação de Guarda - A. D. D. S. X J. A. S. F. - Fls. 62: Defiro.
Expeça-se mandado para citação no local indicado. Int. - ADV WELLINGTON SILVA LIMA OAB/SP 105922
348.01.2009.017780-6/000000-000 - nº ordem 2324/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REGULAMENTAÇÃO DE
GUARDA - D. T. D. S. X W. M. B. - Fls. 105vº. Arbitro os honorários do advogado da autora em 100%, conforme previsto na tabela
da OAB. Expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos. (RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS, ADVOGADO DO
AUTOR) - ADV RICARDO KINDLMANN ALVES OAB/SP 265484 - ADV CLEUSA SANT ANNA OAB/SP 152161
348.01.2009.017857-9/000000-000 - nº ordem 2338/2009 - Execução de Alimentos - S. V. D. S. A. X A. M. D. A. - J. Expeça-se
alvará de soltura. Int. - ADV GILBERTO FRANCISCO LAZARO OAB/SP 234547 - ADV VALDAVIA CARDOSO OAB/SP 90557
348.01.2009.019470-0/000000-000 - nº ordem 2554/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - K. L. E OUTROS X GIPI
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA HABIB’S - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes, às fls. 46/47, nestes autos da ação de Reparação de Danos Materiais e Morais
que Kimberly Lemos, representada por sua genitora Waleska da Silva Lemos e por si em face de Gipi Comércio de Alimentos
Ltda - Habib’s e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III,
do C.P.C. Custas e honorários na forma convencionada. Transitada em julgado e certificadas as custas, arquivem-se os autos.
PRIC. Mauá, d.s. RODRIGO SOARES JUIZ DE DIREITO - ADV KATIA KUMAGAI DE SOUZA OAB/SP 284197 - ADV ANTONIO
CESAR BALTAZAR OAB/SP 80690 - ADV TATIANE GUILARDUCCI DE PAULA OLIVEIRA OAB/SP 282726
348.01.2009.019605-7/000000-000 - nº ordem 2571/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LESLIE GARCIA ZAVANELLA
E OUTROS X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUA - Cumpra-se a serventia a determinação de fls. 752, oficiando-se ap
Ministério Público. Recebo a apelação interposta pelos autores, às fls. 754/775, sem prejuízo do reexame dos pressupostos
de admissibilidade após a resposta (CPC, art. 518 e seus parágrafos), em seus regulares efeitos. À parte contrária para as
contrarrazões, no prazo, no prazo legal. Após, se o caso, ao MP e, por fim, encaminham-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça competente, com as formalidades legais. Int. - ADV ELENICE MARIA FERREIRA OAB/SP 176755 - ADV EDSON
FERNANDO PEREIRA OAB/SP 186789
348.01.2009.020221-2/000000-000 - nº ordem 2656/2009 - Ação Monitória - FUNDAÇAO SANTO ANDRE X ELIANE
CRISTINA DA CUNHA - Fls. 72 - PODER JUDICIÁRIO 5a Vara Cível de Mauá Av. João Ramalho, 111 - Vila Noemia
Mauá - SP - CEP. 09371-520 Telefone: 45550244 - R. 252/253 Fax 4555-3488 e-mail: [email protected] Proc. nº 2656/2009
Vistos. Trata-se de ação monitória requerida por FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ contra ELIANE CRISTINA DA CUNHA, aduzindo
ser credor da ré pela quantia de R$ 9.701,02, oriunda de contrato de prestação de serviços educacionais inadimplido. Citada,
deixou a réu de efetuar o pagamento ou apresentar embargos (fls. 70). É o relatório. Decido. A ré foi regularmente citada (fls.
69) e não efetuou o pagamento da quantia reclamada na petição inicial. Tampouco, apresentou embargos como lhe faculta a
lei. Dessa forma, não cumprido o mandado e oferecidos embargos, constitui-se ex vi legis o título executivo judicial pelo valor
expresso na petição inicial, devidamente corrigido desde o ajuizamento da ação, aplicando-se juros de mora desde a citação,
prosseguindo-se na forma prevista no livro I, Título VIII, Capítulo X do C.P.C. Considerando a nova sistemática sobre o processo
de PODER JUDICIÁRIO 5a Vara Cível de Mauá Av. João Ramalho, 111 - Vila Noemia Mauá - SP - CEP. 09371-520
Telefone: 45550244 - R. 252/253 Fax 4555-3488 e-mail: [email protected] Proc. nº 2656/2009 execução lastreado em título
executivo judicial, introduzida no ordenamento jurídico pela Lei nº 11.232, de 23 de dezembro de 2.005, intime-se a ré, por
mandado, para que no prazo de quinze (15) dias previsto no artigo 475-J, do C.P.C., efetue o pagamento da quantia apontada
no cálculo de fls.30, sob pena de incidência da multa de dez por cento (10%) sobre a condenação. Para o caso de pagamento
incidirá os honorários advocatícios fixados as fls. 23. Apresente a autora o cálculo atualizado do débito e depositada a diligência
do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de intimação. PRIC. Mauá, 22 de março de 2011 RODRIGO SOARES JUIZ DE
DIREITO - ADV LUIZ HENRIQUE FRITSCH OAB/SP 202355 - ADV GRAZIELA BREGEIRO OAB/SP 247698 - ADV MARIANE
BATISTA DA CONCEIÇÃO OAB/SP 262113 - ADV PAULA FREITAS BORGES OAB/SP 289485
348.01.2009.020297-4/000000-000 - nº ordem 2671/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CIABC CENTRO INTEGRADO
DE EDUCAÇAO LTDA X LUCINEIA DOS SANTOS MAGATTI SILVA - Fls. 48/49: Oficie-se a DRF devendo a exeqüente retirar o
ofício em cartório para as providências necessárias. (retirar ofício) Int. - ADV FERNANDA BALDIM MARQUEZ DEL VIGNA OAB/
SP 222867
348.01.2009.022063-4/000000-000 - nº ordem 2851/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X JANAINA SILVA LIMA - Fls. 47: Defiro o bloqueio on line requerido. Com a resposta,
dê-se vista ao exeqüente. Int. - ADV SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS OAB/SP 77133
348.01.2009.020296-1/000000-000 - nº ordem 2886/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CIABC CENTRO INTEGRADO
DE EDUCAÇAO LTDA X VALDEMIR RODRIGUES DA SILVA - Vistos. Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos
o acordo celebrado pelas partes, constante da petição de fls. 58/59, que se regerá pelas cláusulas nele existente. Suspendo a
execução pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo celebrado. Decorrido o prazo necessário para o cumprimento, diga o
exeqüente sobre o prosseguimento em 05 dias. Não haverá nova intimação para tal finalidade, sendo que no silêncio, entenderse-á que houve cumprimento integral do acordo e quitação total do débito, tornando os autos conclusos para extinção na forma
da Lei. Ante a manifestação do exeqüente de fls. 62/63, levante-se o depósito bloqueado nos autos em favor do executado. Int.
- ADV MONICA MARIA BUFFO DE CALLIS OAB/SP 140256
348.01.2009.022588-8/000000-000 - nº ordem 2918/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU SA X RONED
COMERCIO DE PESCADOS E AGUA POTAVEL LTDA ME E OUTROS - Fls. 80: Oficie-se a DRF na forma requerida, devendo o
exeqüente retirar o ofício em cartório para as providências necessárias. (PELO AUTOR: RETIRAR OFÍCIO PARA ENCAMINAR
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