TJSP 25/04/2011 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 938
2002
ficou decidido que L. voltaria a usar o nome de solteira, inexistindo, pois, questão pendente acerca deste ponto. Ante o exposto,
CONVERTO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO de A.D. e L.D.S.D. com fundamento nos dispositivos mencionados. Defiro às partes
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Transitada em julgado, expeçam-se os mandados e ofícios necessários, bem como
a certidão de honorários para o patrono da parte autora, os quais arbitro em R$ 588,98 - cód. 203. P.R.I.C. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV ERICA CRISTINA DE CASTRO OAB/SP 238050
374.01.2010.002502-4/000000-000 - nº ordem 1614/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - OSANIA LIMA DA SILVA
X AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS - Fls. 28 - - Autos com vista à parte autora a fim de que se manifeste em
prosseguimento, requerendo o que dê direito, haja vista que decorreu o prazo do A.R. sem que fosse contestada a ação. - ADV
MARCO ANTONIO FIGUEIREDO FILHO OAB/SP 210322
374.01.2010.002520-6/000000-000 - nº ordem 1622/2010 - Revisional de Alimentos - A. M. C. X N. D. C. C. E OUTROS - Fls.
24 - Manifeste-se a parte autora, informando se tem interesse no prosseguimento do feito. Int. - ADV FÁBIO ALOISIO OKANO
OAB/SP 191539
374.01.2010.002574-5/000000-000 - nº ordem 1627/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - SELMIRA DE FIGUEIREDO
X DONIZETE FRANCISCO DE LIMA - Fls. 61 - Vistos. 1. Fls. 59: Expeça-se mandado de entrega dos bens pertencentes ao
requerido, bem como intime-se para a audiência designada a fls. 48. Int. (À Dra. Roberta para que forneça o endereço do
Requerido para expedição do mandado de entrega dos bens, bem como intimação da audiência já designada. Prazo: 05 (cinco)
dias). - ADV DENILSON MARTINS OAB/SP 153940 - ADV ROBERTA CRISTINA GARCIA DA SILVA OAB/SP 238710
374.01.2010.002547-2/000000-000 - nº ordem 1643/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. C. D. S. D. E OUTROS
X J. C. D. - Fls. 23 - VISTOS. Nos termos da Portaria nº 01/2006 deste juízo, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, constante do termo de fls. 18, entre os quais ficou convencionado
o valor da pensão alimentícia em quarenta por cento (40%) do salário mínimo vigente, hoje equivalente a R$ 218,00 (duzentos e
dezoito reais) no período da safra e a importância correspondente a um terço (1/3) do salário mínimo vigente, hoje equivalente
a R$ 181,66 (cento e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos), no período da entressafra. Em consequência, julgo extinto
o processo, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Concedo à parte requerida, os
benefícios da assistência judiciária gratuita (fls. 20), anote-se. Homologo a desistência do prazo recursal. Custas na forma da
lei. Arbitro os honorários advocatícios (fls. 04 e 20) em R$ 341,84 (código: 206 - 100%). Expeçam-se as certidões de honorários.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C. - ADV YASMIN HINO OAB/SP 199262 - ADV GILBERTO LAMONATO
CLARO OAB/SP 184360 - ADV YASMIN HINO OAB/SP 199262
374.01.2010.002553-5/000000-000 - nº ordem 1649/2010 - Indenização (Ordinária) - LUIZ ANTONIO MARÇAL X PASCHOAL
VANDIL TONDINI - Vistos. 1) Partes legitimas e bem representadas. Inexistem nulidades a declarar ou irregularidades a suprir.
2) No mais, inexistindo outras questões processuais pendentes, e presentes os pressupostos de desenvolvimento válido do
processo, dou o feito por saneado. 4) Defiro a produção de prova oral, documental e testemunhal. 5) Designo audiência de
instrução, debates e julgamento para o dia 20 de setembro de 2011, às 14:30 horas. 6) Ficam as partes convocadas para prestar
depoimento pessoal, nos termos do artigo 343 do CPC. 8. Intimem-se as partes e testemunhas arroladas às fls. 28. - ADV
MISAEL ELIAS MARTINS OAB/SP 219880 - ADV GIL DONIZETI DE OLIVEIRA OAB/SP 131302 - ADV DONATO ARCHANJO
JUNIOR OAB/SP 216729 - ADV VICENTE DE PAULA DE OLIVEIRA OAB/SP 253514
374.01.2010.002567-0/000000-000 - nº ordem 1658/2010 - Execução de Alimentos - S. A. D. S. M. X J. N. M. D. A. - Fls. 18
- . Vistos. 1. Fls. 16vºs: Recebo como aditamento à inicial. Providenciem-se as necessárias anotações e retificações de praxe.
2. Concedo a autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 3. Cite-se o executado nos termos do artigo
733 , 290 do C.P.C e da Súmula 309 do STJ, observando-se a inclusão das parcelas vencidas no curso do processo. Int. - ADV
REGINALDO APARECIDO BUENO OAB/SP 282697
374.01.2010.002583-6/000000-000 - nº ordem 1662/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MIRIAM DE SOUZA DIAS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 58 - Esclareça o (a) advogado (a) da parte autora, o motivo pelo qual
deixou de comparecer à perícia, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV MÁRCIA MOREIRA GARCIA DA SILVA OAB/SP 176725
374.01.2010.002621-3/000000-000 - nº ordem 1689/2010 - Execução de Alimentos - G. N. M. X G. M. F. - Fls. 28 - Vistos.
Fls. 27: Atenda-se a serventia, procedendo a intimação do executado conforme pleiteado. Int. - ADV LUANA ROMEIRO LEÃO
OAB/SP 262100 - ADV RODRIGO YOSHIUKI DA SILVA KURIHARA OAB/SP 197936
374.01.2010.002624-1/000000-000 - nº ordem 1699/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FABIANO ANTONIO VIEIRA
LEMOS - ME X ALCEU JOSÉ DOS SANTOS - Fls. 22 - 1. Providencie-se a parte autora o recolhimento das custas devidas a
C.P.A. referente a procuração de fls. 06, bem como das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de dez (10) dias. 2. Após, citese o requerido com as advertências de praxe. Int. - ADV TATIANE FUGA ARAUJO OAB/SP 289968
374.01.2010.002640-8/000000-000 - nº ordem 1715/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ALVARÁ JUDICIAL - JULIVAM
DE SOUSA SILVA - Fls. 38 - Fls. 37: Manifeste-se a parte autora. Prazo: 10 dias. Int. - ADV DENILSON MARTINS OAB/SP
153940
374.01.2010.002643-6/000000-000 - nº ordem 1717/2010 - Execução de Alimentos - B. F. M. E OUTROS X S. D. M. M. - Fls.
41 - Vistos. Nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Expeça-se alvará
de soltura clausulado a favor do executado. Arbitro os honorários advocatícios do convênio DPE/OAB (fls. 11 e 25) no valor de
R$ 373,01, cód. 206, correspondente a 100% da Tabela. Após o trânsito em julgado, expeçam-se certidões e arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV SOFIA JUNQUEIRA PRADO OAB/SP 211881 - ADV PAULO FERNANDO VIANNA DE CARVALHO OAB/
SP 268134
374.01.2010.002720-5/000000-000 - nº ordem 1742/2010 - Mandado de Segurança - UNIMED ALTA MOGIANA COOPERATIVA
DE TRABALHO MÉDICO X PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º