TJSP 25/04/2011 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 938
2016
CARTÓRIO DO OFICIO JUDICIAL
Fórum de Nhandeara - Comarca de Nhandeara
JUIZ: KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO
383.01.1995.000015-0/000000-000 - nº ordem 565/1995 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - XEROX DO
BRASIL LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE MONÇÕES - Fls. 208 - Proc. nº 565/95. 205/207: Defiro. Anote-se. Junte o
autor a petição e substabelecimento original, no prazo de 10 dias. Int. (fls. 205/207: refere-se a petição e substabelecimento
do Dr. Natal C. da Silva Filho) - ADV NATAL CAMARGO DA SILVA FILHO OAB/SP 104431 - ADV JOAO JURANDIR DIAN OAB/
SP 83645 - ADV RICARDO DE ALMEIDA SIMONETTI OAB/SP 169156 - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP
220607 - ADV RUBENS BETETE OAB/SP 114762
383.01.1997.000054-8/000000-000 - nº ordem 525/1997 - Procedimento Sumário - OSMAR RIBEIRO X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 213 - INFORMAÇÃO: MM. Juiz: Informo a Vossa Excelência, que quando do
cumprimento do r. despacho de fls. 212, ao requisitar o pagamento do valor principal e honorários, verifiquei que a soma dos
mesmo não corresponde ao informado na petição de fls. 191/193. Informo mais, e finalmente que às fls. 211 não encontrase firmado pelo peticionário. É o que me cumpre informar. Nhandeara, 14 de abril de 2011. Proc. nº 525/97. Manifeste-se o
requerido. Proceda-se ainda, o requerido a regularização da petição de fls. 211. Int. (fls. 211: Refere-se a petição do Dr. Lauro A.
L. Batista, sem assinatura) - ADV RUBENS BETETE OAB/SP 114762 - ADV JOSE LUIZ SFORZA OAB/SP 43137
383.01.1998.000257-3/000000-000 - nº ordem 15/1998 - Prestação de Contas - JOÃO CONDE NETO E OUTROS X NAHUR
ESTRELLA MAIA - fls. 357: para o autor retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório.(carta precatória) - ADV LIRNEY
SILVEIRA OAB/SP 93641 - ADV NAHUR ESTRELLA MAIA OAB/SP 48836 - ADV JOSE WALMIR LAFENE OAB/SP 148306
383.01.1998.000265-0/000005-000 - nº ordem 585/1998 - Ação Civil Pública - Impugnação de Crédito - LUIZ MANOEL
GOMES JUNIOR X MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 70 - Proc. n. Ap. 585/98 Vistos. Diante da decisão
do Egrégio Tribunal de Justiça (fls. 69), aguarde-se decisão nos autos de Agravo de Instrumento. Int. - ADV LUIZ MANOEL
GOMES JUNIOR OAB/SP 123351 - ADV RICARDO ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 170522 - ADV EMERSON CORTEZIA DE
SOUZA OAB/SP 208632 - ADV JOSELMA DE CASSIA COLOSIO OAB/SP 124310 - ADV WASHINGTON ROCHA DE CARVALHO
OAB/SP 136272 - ADV VALDELIN DOMINGUES DA SILVA OAB/SP 145961
383.01.1999.002633-2/000000-000 - nº ordem 8/1999 - Ação Monitória - BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO SA X
ERNESTO BARTOLOMEU - Fls. 330 - Proc. nº 08/99. Intime-se o perito para realização da perícia. - ADV RICARDO NEVES
COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV INGO KARL BODO FREIHERR VON LEDEBUR
OAB/SP 46833 - ADV LUIZ DOUGLAS BONIN OAB/SP 24984 - ADV VALDELIN DOMINGUES DA SILVA OAB/SP 145961
383.01.1999.001429-2/000001-000 - nº ordem 855/1999 - Medida Cautelar (em geral) - Embargos à Execução - BANCO DO
BRASIL SA X M FERREIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS ME - Fls. 114 - Proc. n. Ap. 855/99 Vistos. Proceda-se a
juntada aos autos principais da cópia do cálculo de fls. 113, conforme já determinado. Int. - ADV VALDIR BERNARDINI OAB/SP
132900 - ADV MINERVINO ALVES FERREIRA OAB/SP 33890
383.01.2000.001290-1/000000-000 - nº ordem 105/2000 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA SALARIOS
ATRASADOS - OSMAR BRESEGHELO X PREFEITURA MUNICIPAL DE NHANDEARA - Fls. 122 - CONCLUSÃO Aos 06 de
abril de 2011, faço estes autos conclusos a Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MM. Juíza de Direito
desta Comarca de Nhandeara-SP. O Escrevente, _____________ Proc. N. 105/00 Vistos. Tendo em vista a certidão de fls.
120, JULGO EXTINTA a presente ação de COBRANÇA DE SALÁRIOS ATRASADOS(Execução de Sentença), feito n. 105/00
- Of. Judicial, movida por OSMAR BRESEGHELO em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE NHANDEARA, com fundamento
no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Nhand., 06 de abril de
2011. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO Juíza de Direito - ADV OSWALDO PULICCI OAB/SP 48790 - ADV VALDIR
BERNARDINI OAB/SP 132900
383.01.2001.000296-0/000000-000 - nº ordem 550/2001 - Usucapião - PEDRO ACACIO TEIXEIRA DIAS E OUTROS X
RIQUETA MARIA DA SILVA - Fls. 167 - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NHANDEARA-SP PROCESSO Nº 550/01 VARA
ÚNICA DA COMARCA DE NHANDEARA-SP. VISTOS. PEDRO ACÁCIO TEIXEIRA FILHO, JESUS PEDRO ACÁCIO TEIXEIRA,
JOSÉ PEDRO TEIXEIRA e MARIA APARECIDA TEIXEIRA SOARES, já qualificados nos autos, pleitearam suas habilitação
em face da morte do autor Pedro Acácio Teixeira Dias. Com o pedido de habilitação vieram os documentos (fls. 144/151). A
requerida intimada, através de seu advogado para manifestação em relação ao pedido de habilitação, quedou-se inerte (fls.
165). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A habilitação é procedente. Comprovado pelo documento de fls. 74, o
falecimento do autor Pedro Acácio Teixeira Dias, necessária a habilitação dos herdeiros para o regular prosseguimento do
feito. A requerida devidamente intimada para manifestação quedou-se inerte. Diante da singeleza da questão, desnecessárias
maiores considerações. Posto isso, nos termos do artigo 1060, inciso I do Código de Processo Civil, DEFIRO a HABILITAÇÃO
dos herdeiros PEDRO ACÁCIO TEIXEIRA FILHO, JESUS PEDRO ACÁCIO TEIXEIRA, JOSÉ PEDRO TEIXEIRA e MARIA
APARECIDA TEIXEIRA SOARES. Defiro a justiça gratuita aos habilitantes. Proceda-se o cartório as anotações necessárias.
Sem prejuízo, intimem-se os habilitantes para comprovação sobre a existência de inventário. Int. Nhandeara, 14 de abril de
2011. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO JUIZA DE DIREITO - ADV ANTONIO CEZAR SCALON OAB/SP 113933 - ADV
VALDELIN DOMINGUES DA SILVA OAB/SP 145961 - ADV KOICHI YAMADA OAB/SP 22237 - ADV MARCOS VALERIO DE
SOUZA OAB/SP 192468 - ADV LUCIANO CARLOS DE ANDRADE OAB/SP 180428 - ADV FABRÍCIO YAMADA OAB/SP 177029
- ADV AMADEU RICARDO DOS SANTOS OAB/SP 176404 - ADV LUIS CARLOS GIMENES ESTEVES OAB/SP 77073 - ADV
NELSON FINOTTI SILVA OAB/SP 84810 - ADV MILTON ARVECIR LOJUDICE OAB/SP 85476 - ADV JOSE MARQUES OAB/SP
80704 - ADV FABIO IMBERNOM NASCIMENTO OAB/SP 148930 - ADV ADEMIR SCABELLO JUNIOR OAB/SP 144300
383.01.2002.001906-3/000000-000 - nº ordem 1438/2002 - Declaratória (em geral) - JOAO DOMINGOS DOS SANTOS X
BANCO DO BRASIL SA - Fls. 917 - Proc. nº 1438/02. Tendo em vista o auto de penhora de fls.916, intime-se o executado nos
termos do artigo 475-J parágrafo 2º do CPC. - ADV MINERVINO ALVES FERREIRA OAB/SP 33890 - ADV JORGE RAIMUNDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º