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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2011 - Página 2019

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TJSP 26/04/2011 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 939

2019

embora devidamente citada (fls. 22 v. motivo pelo qual a decretação se sua revelia é medida de rigor. Assim decretada a revelia
da ré, e não havendo motivos para um contrário convencimento desta magistrada, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, não há
como afastar a produção dos efeitos da revelia. A inicial veio instruída com documentos que dão suporte, em parte, às alegações
iniciais, ao menos quanto ao pagamento realizado e o não cumprimento do contrato pela ré. No entanto, a ação é parcialmente
procedente, ante o disposto na parte final do art. 20 da Lei 9099/95. É certo que a autora demonstrou o pagamento realizado,
bem como o não cumprimento do contrato por parte da requerida, fazendo jus, desta forma a restituição dos valores pagos
devidamente atualizados. Por outro lado, com relação à ocorrência dos danos morais não estão devidamente comprovadas uma
vez que não houve nos autos a produção de provas de que a autora efetivamente tenha veiculado propagandas e publicidades
acerca dos cartões que iria fornecer aos clientes nem de que seu não fornecimento repercutiu negativamente para o comércio
da autora’. As relações jurídicas travadas em sociedade eventualmente e sobretudo nas hipóteses de inadimplemento geram
transtornos aos indivíduos que dela participam, mas alguns desses transtornos devem ser tolerados sob pena de banalização do
nobre instituto do dano moral. Por essas razões não vislumbro que a não entrega dos cartões tenha ocasionado danos morais a
autora, motivo pelo qual o pedido de reparação pelos danos morais é improcedente. Posto isto, e por tudo o mais que dos autos
consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para o fim de condenar a ré a restiuir a autora a importância
de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), corrigida monetariamente da data do efetivo pagamento, mais juros de mora
contados da citação até o efetivo pagamento. Sem custas e honorários nesta fase processual, por expressa previsão legal (Lei
nº 9.099/95, artigos 54, caput, e 55, caput). P.R.I.C. Palmital, 11 de abril de 2011. JULIANA DIAS DE ALMEIDA Juíza Substituta
Preparo R$296,90 - Porte remessa e retorno R$25,00. - ADV LUIZ HENRIQUE BARATELLI FRANCISCATTE OAB/SP 263108 ADV HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL OAB/SP 269631
415.01.2010.006292-6/000000-000 - nº ordem 1668/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - MARLENE DECANINI
CAMELINI X JAQUELINE SOARES AMARAL - Informe o credor do CPF da devedora, bem como apresente demonstrativo
atualizado do débito.. - ADV DANIEL BARBO FALBO OAB/SP 244805
415.01.2010.006563-1/000000-000 - nº ordem 1671/2010 - Declaratória (em geral) - - BIANCA TUSCO MARTINS X BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos o acordo de fls. 17/19, destes autos e com fundamento no art. 269, inc. III, do CPC JULGO EXTINTA a presente
ação de Condenação em Dinheiro que BIANCA TUSCO MARTINS move a BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO. Aguarde-se o cumprimento do acordo. - ADV FERNANDA VALERIA FERREIRA SCALLA OAB/SP 185227 ADV CICERO NOBRE CASTELLO OAB/SP 71140
415.01.2010.006597-3/000000-000 - nº ordem 1673/2010 - Declaratória (em geral) - - ANISIO ALVES PEREIRA X BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se o Procurador do reclamante, acerca do
cumprimento do acordo. No silêncio ao arquivo. - ADV FERNANDA VALERIA FERREIRA SCALLA OAB/SP 185227 - ADV
EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO OAB/SP 149066
415.01.2010.007167-0/000000-000 - nº ordem 1690/2010 - Condenação em Dinheiro - - HILTON MARTINI X BANCO
BRADESCO SA - Fls. 121/122: Ciência aos procuradores das partes. Após, tornem os autos conclusos. - ADV VALERIA DE
CASSIA ANDRADE OAB/SP 269275 - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611
415.01.2011.000034-6/000000-000 - nº ordem 5/2011 - Execução de Título Extrajudicial - - ANTONIO BONIFACIO SOBRINHO
X JOAQUIM FERREIRA FILHO - Manifeste-se o Procurador do reclamante, acerca do cumprimento do acordo. No silêncio ao
arquivo. - ADV FÁBIO LUIZ MACIEL PEREIRA OAB/SP 154507
415.01.2011.000049-3/000000-000 - nº ordem 11/2011 - Declaratória (em geral) - - JOÃO FRANCISCO GONÇALVES GIL X
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Sentença nº 517/2011 registrada em 18/04/2011 no livro
nº 180 às Fls. 283: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 14/16, destes
autos e com fundamento no art. 269, inc. III, do CPC JULGO EXTINTA a presente ação de Condenação em Dinheiro que JOÃO
FRANCISCO GONÇALVES GIL move a B V FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Aguarde-se
o cumprimento do acordo. - ADV JULIA CAROLINA CESAR GIL OAB/SP 245148 - ADV FABIO PARRILHA DO NASCIMENTO
OAB/SP 276415 - ADV CICERO NOBRE CASTELLO OAB/SP 71140
415.01.2011.000054-3/000000-000 - nº ordem 14/2011 - Condenação em Dinheiro - - MARLENE DECANINI CAMELINI
X EMILENA APARECIDA DOS SANTOS - Manifeste-se o(a) Proc. do(a) rclamante. (REVELIA). - ADV DAIANI APARECIDA
ROSSINI VIDAL OAB/SP 263839
415.01.2011.000115-6/000000-000 - nº ordem 29/2011 - Execução de Título Extrajudicial - - PAULO CELSO GONÇALES
GALHARDO X MARCELO MENDES - Protocolei pedido de informação do endereço do devedor junto ao INFOJUD. Aguarde-se
resposta. - ADV PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO OAB/SP 36707
415.01.2011.000116-9/000000-000 - nº ordem 30/2011 - Execução de Título Extrajudicial - - PAULO CELSO GONÇALES
GALHARDO X VANDERLEI PEREIRA - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 15,
da presente Execução de Título Extrajudicial, que PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO move a VANDERLEI PEREIRA.
Aguarde-se o cumprimento do acordo. - ADV PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO OAB/SP 36707
415.01.2011.000189-2/000000-000 - nº ordem 51/2011 - Declaratória (em geral) - - MARIA DE CAMPOS X BANCO
BRADESCO SA - Aguarde-se a audiência de instrução e julgamento designada nos autos. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI
OAB/SP 165231
415.01.2011.000221-3/000000-000 - nº ordem 55/2011 - Reparação de Danos (em geral) - - OLECIO PALMEIRA X B2W
COMPANHIA GLOBAL DE VAREJO AMERICANAS COM - Aguarde-se a audiência de instrução e julgamento designada nos
autos. - ADV GILBERTO JOSÉ RODRIGUES OAB/SP 159250 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
415.01.2011.000257-0/000000-000 - nº ordem 66/2011 - Declaratória (em geral) - - MARIA LEME DE OLIVEIRA AUGUSTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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