TJSP 27/04/2011 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 940
1566
homenagens. Providencie-se. - ADV: RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/SP)
Processo 0004923-02.2009.8.26.0666 (666.09.004923-3) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - J. P. - D. J. do C. - Abra-se nova vista às partes para que, em querendo, complementem os memoriais
anteriormente apresentados. Int. - ADV: RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/SP)
Processo 0006995-59.2009.8.26.0666 (666.09.006995-1) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Ato Infracional - J.
P. - A. de J. S. - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE a representação e aplico ao adolescente ALTAIR DE JESUS SILVA
a medida sócio-educativa de LIBERDADE ASSISTIDA pelo tempo necessário à recuperação do representado, nos termos dos
artigos 118 e 119, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente, obedecido o limite mínimo de um ano. Contudo, deverá a
z. serventia certificar a idade atual do representado, já que se já houver completado 18 anos a medida não será concretizada.
Expeça-se o necessário. P. R. I. C. Artur Nogueira, 05 de abril de 2011. - ADV: FRIEDA MOYSES KAPLERS SACCHI (OAB
289740/SP), ALCEU JORGE VIEIRA (OAB 180484/SP)
Processo 0007655-87.2008.8.26.0666 (666.08.007655-6) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Atentado Violento ao
Pudor (Art. 214) - J. P. - B. A. de S. - Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a representação.
Aplico ao adolescente BRUNO ALVES DE SOUZA DAMASCENA a medida sócio-educativa de INTERNAÇÃO, sem prazo
determinado, em unidade adequada da Fundação Casa. Determino a apresentação de relatórios semestrais sob pena de
desobediência a ordem judicial. Expeça-se a competente guia de execução nos termos do Provimento nº 554/96. Após, com
o trânsito, arquivem-se estes autos. P. R. I. C. Artur Nogueira, 11 de abril de 2011. - ADV: ROBERTO ROCHA BARROS (OAB
54301/SP)
Processo 0007655-87.2008.8.26.0666 (666.08.007655-6) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Atentado Violento
ao Pudor (Art. 214) - J. P. - B. A. de S. - Considerando a natureza das medidas interpostas, sócio educativas e protetivas,
ao adolescente infrator, bem como que o recurso de apelação apenas possui efeito devolutivo (artigo 198 inciso VI do ECA),
INDEFIRO o pleito da defesa. Ciência ao MP. Int. - ADV: ROBERTO ROCHA BARROS (OAB 54301/SP)
Processo 0007928-66.2008.8.26.0666 (666.08.007928-8) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Atentado Violento
ao Pudor (Art. 214) - J. P. - B. A. de S. - Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a
representação. Aplico ao adolescente BRUNO ALVES DE SOUZA DAMACENA a medida sócio-educativa de INTERNAÇÃO,
sem prazo determinado, em unidade adequada da Fundação Casa. De mais a mais, considerando a análise do Setor Técnico
de que existiriam graves problemas psicológicos, aplico a MEDIDA PROTETIVA de tratamento psicológico e psiquiátrico, a ser
providenciado pela Fundação Casa, do artigo 101, inciso V do Estatuto da Criança e do Adolescente. Determino a apresentação
de relatórios semestrais sob pena de desobediência a ordem judicial. Expeça-se a competente guia de execução nos termos
do Provimento nº 554/96. Após, com o trânsito, arquivem-se estes autos. P. R. I. C. Artur Nogueira, 11 de abril de 2011. - ADV:
ROBERTO ROCHA BARROS (OAB 54301/SP)
Processo 0007928-66.2008.8.26.0666 (666.08.007928-8) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Atentado Violento
ao Pudor (Art. 214) - J. P. - B. A. de S. - Considerando a natureza das medidas interpostas, sócio educativas e protetivas,
ao adolescente infrator, bem como que o recurso de apelação apenas possui efeito devolutivo (artigo 198 inciso VI do ECA),
INDEFIRO o pleito da defesa. Ciência ao MP. Int - ADV: ROBERTO ROCHA BARROS (OAB 54301/SP)
Processo 0007929-51.2008.8.26.0666 (666.08.007929-6) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Atentado Violento
ao Pudor (Art. 214) - J. P. - B. A. de S. - Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a
representação. Aplico ao adolescente BRUNO ALVES DE SOUZA DAMACENA a medida sócio-educativa de INTERNAÇÃO,
sem prazo determinado, em unidade adequada da Fundação Casa. De mais a mais, considerando a análise do Setor Técnico
de que existiriam graves problemas psicológicos, aplico a MEDIDA PROTETIVA de tratamento psicológico e psiquiátrico, a ser
providenciado pela Fundação Casa, do artigo 101, inciso V do Estatuto da Criança e do Adolescente. Determino a apresentação
de relatórios semestrais sob pena de desobediência a ordem judicial. Expeça-se a competente guia de execução nos termos
do Provimento nº 554/96. Após, com o trânsito, arquivem-se estes autos. P. R. I. C. Artur Nogueira, 11 de abril de 2011. - ADV:
ROBERTO ROCHA BARROS (OAB 54301/SP)
Processo 0007929-51.2008.8.26.0666 (666.08.007929-6) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Atentado Violento
ao Pudor (Art. 214) - J. P. - B. A. de S. - Considerando a natureza das medidas interpostas, sócio educativas e protetivas,
ao adolescente infrator, bem como que o recurso de apelação apenas possui efeito devolutivo (artigo 198 inciso VI do ECA),
INDEFIRO o pleito da defesa. Ciência ao MP. Int. Artur Nogueira, 18 de abril de 2011 - ADV: ROBERTO ROCHA BARROS (OAB
54301/SP)
Processo 0007930-36.2008.8.26.0666 (666.08.007930-0) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Atentado Violento
ao Pudor (Art. 214) - J. P. - B. A. de S. - Posto isto e o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a ação penal que a
Justiça Pública move contra BRUNO ALVES DE SOUZA DAMACENA para com fundamento do art. 386 inciso VII do Código de
Processo Penal absolvê-la da imputação do ato infracional do artigo 214 c.c. 224 do Código Penal. Expeça-se o necessário. P.
R. I. C. Artur Nogueira, 11 de abril de 2011. - ADV: ROBERTO ROCHA BARROS (OAB 54301/SP)
Processo 0007931-21.2008.8.26.0666 (666.08.007931-8) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Atentado Violento ao
Pudor (Art. 214) - J. P. - B. A. de S. - Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a representação.
Aplico ao adolescente BRUNO ALVES DE SOUZA DAMASCENA a medida sócio-educativa de INTERNAÇÃO, sem prazo
determinado, em unidade adequada da Fundação Casa. Determino a apresentação de relatórios semestrais sob pena de
desobediência a ordem judicial. De mais a mais, considerando a análise do Setor Técnico de que existiriam graves problemas
psicológicos, aplico a MEDIDA PROTETIVA de tratamento psicológico e psiquiátrico, a ser providenciado pela Fundação Casa,
do artigo 101, inciso V do Estatuto da Criança e do Adolescente. Expeça-se a competente guia de execução nos termos do
Provimento nº 554/96. Após, com o trânsito, arquivem-se estes autos. P. R. I. C. Artur Nogueira, 11 de abril de 2011. - ADV:
ROBERTO ROCHA BARROS (OAB 54301/SP)
Processo 0007931-21.2008.8.26.0666 (666.08.007931-8) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Atentado Violento
ao Pudor (Art. 214) - J. P. - B. A. de S. - Considerando a natureza das medidas interpostas, sócio educativas e protetivas,
ao adolescente infrator, bem como que o recurso de apelação apenas possui efeito devolutivo (artigo 198 inciso VI do ECA),
INDEFIRO o pleito da defesa. Ciência ao MP. Int - ADV: ROBERTO ROCHA BARROS (OAB 54301/SP)
Processo 0007932-06.2008.8.26.0666 (666.08.007932-6) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Atentado Violento
ao Pudor (Art. 214) - J. P. - B. A. de S. - Posto isto e o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a ação penal que
a Justiça Pública move contra BRUNO ALVES DE SOUZA DAMACENA para com fundamento do art. 386 inciso VII do Código
de Processo Penal absolvê-la da imputação do ato infracional do artigo 61 da Lei de Contravenções Penais. Expeça-se o
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