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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2011 - Página 2024

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TJSP 27/04/2011 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 940

2024

jurisdicional”. Ante o exposto, REJEITO liminarmente os embargos opostos por EMILIO AUGUSTO ROSA BRUMATI à execução
promovida por BAURU ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA e determino o seu arquivamento, prosseguindo nos autos
principais, ficando o embargante responsabilizado pelo pagamento das custas processuais. Int. - ADV FABIANA ROSA BRUMATI
VIEIRA OAB/SP 224908
431.01.2011.000252-6/000000-000 - nº ordem 73/2011 - Declaratória (em geral) - LUPERCIA DE OLIVEIRA SANTOS
X BANCO BRADESCO S A - ( Aguardando Manifestação do REQUERENTE ANTE CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO
REQUERIDO ÀS FLS. 83/162. ) - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337 - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO
OAB/SP 260414 - ADV TATIANE RETI OAB/SP 274744 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793 - ADV
ALINE BUENO DE CAMARGO OAB/SP 253181
431.01.2011.000323-2/000000-000 - nº ordem 91/2011 - Indenização (Ordinária) - VANESSA CRISTINA LOPES E OUTROS X
MARINALDO BERTINOTTI E OUTROS - Fls. 68 - V. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias, conforme requerimento
retro. Após, nova vista aos Requerentes. - ADV MIGUEL ROBERTO PERTINHEZ OAB/SP 229154 - ADV ANDERSON MICHAEL
PRADO OAB/SP 283698
431.01.2011.000435-6/000000-000 - nº ordem 129/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO REGINALDO DE VITO
X EUGENIO ANSELMO BRUNIUS - ( Aguardando Manifestação do Autor ANTE DECURSO DE PRAZO SEM COMPROVAÇÃO
DE PAGAMENTO DO DÉBITO OU INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO REQUERIDO. ) - ADV ALEXANDRE MELOSI SORIA
OAB/SP 147095
431.01.2011.000800-0/000000-000 - nº ordem 239/2011 - Medida Cautelar (em geral) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE PEDERNEIRAS X TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S A TELESP TELEFONICA - Fls. 51 - V. Defiro
os benefícios da gratuidade judiciária à autora, anotando-se. Cite-se a requerida para responder no prazo de cinco dias nos
termos do que preceitua o artigo 357, e seguintes do CPC. Int.-se. - ADV LISANDRA APARECIDA DO AMARAL EMER OAB/SP
167630
431.01.2011.000864-2/000000-000 - nº ordem 257/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOZI HENRIQUE - ( CIÊNCIA À REQUERENTE DE QUE ESTA AÇÃO JÁ FOI
JULGADA EXTINTA E ENCONTRA-SE AGUARDANDO TRÂNSITO EM JULGADO. ) - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/
SP 270486
431.01.2011.001001-1/000000-000 - nº ordem 297/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAU SERVE
LTDA X ROSEMEIRE APOLINARIO ANDRADE - ( Aguardando Manifestação do Autor ANTE CERTIDÃO DO SR. OFICIAL
DE JUSTIÇA, CONSTANDO NÃO EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO DA REQUERIDA POR NÃO TER SIDO LOCALIZADA. ) - ADV
DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
431.01.2011.001279-8/000000-000 - nº ordem 373/2011 - Possessórias em geral - BFB LEASING S A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X DOMINGOS ROMILDO APARECIDO GIRALDI - Fls. 26 - V. Pelo disposto no artigo 259, V, do Código de
Processo Civil, o valor da causa deve ser o do contrato que é obtido pela multiplicação do valor da prestação pelo número total
de prestações. Emende o autor a inicial, no prazo de 10 dias, para adequar o valor da causa ao disposto no artigo 259, V, do
CPC., comprovando em igual prazo o recolhimento de eventual diferença relativa à taxa judiciária devida. Int.-se. - ADV JOSE
MARTINS OAB/SP 84314
431.01.2011.001292-6/000000-000 - nº ordem 377/2011 - Indenização (Ordinária) - EDER CARLOS DE OLIVEIRA X
FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS - Fls. 30 - V. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária ao autor,
anotando-se. As alegações expendidas pelo requerente na inicial revelam-se verossímeis e vêm baseadas em prova inequívoca,
conforme se depreende do teor dos documentos acostados. Ademais, faz-se presente na espécie o fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação, visto que o registro dos dados do autor nos cadastros da Serasa e do Check Check pode
abalar seu crédito perante terceiros. Assim, presentes na espécie os pressupostos autorizadores de sua concessão (art. 273 e
§ § do CPC), defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para exclusão do nome do autor dos cadastros da Serasa e
do Check Check (apenas em razão do débito discutido nestes autos), até decisão final. Expeça-se o necessário. Após, citemse. Int.-se. - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337 - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414 - ADV
TATIANE RETI OAB/SP 274744
431.01.2011.001297-0/000000-000 - nº ordem 383/2011 - Outros Feitos Não Especificados - ALVARA PARA LAVRAR
ESCRITURA E REGISTRA-LA - ANDRE FERNANDO DE SOUZA CASTILHO - ( Aguardando Manifestação do Autor ANTE
COTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, SOLICITANDO JUNTADA DE DOCUMENTOS. ) - ADV FÁBIO PONCE DO AMARAL OAB/SP
169199
431.01.2011.001340-7/000000-000 - nº ordem 387/2011 - Indenização (Ordinária) - MOACIR LUIZ DE OLIVEIRA X BANCO
ITAUCARD S A FININVEST - Fls. 20 - Vistos etc. 1-Trata-se de pedido de antecipação de tutela, instituto jurídico que exige,
para a sua concessão, que estejam presentes, além da prova inequívoca e a verossimilhança da alegação, o receio de dano
irreparável ou de difícil reparação, ou, ainda, a caracterização do abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório
por parte do réu (artigo 273 do CPC). Não demonstrados, “in casu”, tais requisitos, ao menos neste momento processual, e
havendo necessidade de dilação probatória para tal fim, impõe-se o indeferimento do pedido de tutela antecipada, sem prejuízo
de eventual reapreciação do pleito após a vinda da resposta do requerido. 2-Concedo a gratuidade judiciária requerida. 3-Citese. Int.-se. - ADV ROSANA TITO MURÇA PIRES GARCIA OAB/SP 198629
431.01.2011.001337-2/000000-000 - nº ordem 391/2011 - Indenização (Ordinária) - ANGELA MARIA MACIEL X BANCO
ITAUCARD S A - Fls. 22 - V. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à autora, anotando-se. Cite-se. Int.-se. - ADV JAIRO
EDUARDO MURARI OAB/SP 184711 - ADV SIMONE DE SOUZA TAVARES NUNES OAB/SP 198632
Centimetragem justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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