TJSP 28/04/2011 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 941
2008
RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2010.003080-3/000000-000 - nº ordem 445/2010 - Arrolamento - ODECIA DE OLIVEIRA GUICHO X RUBENS DE
OLIVEIRA - Fls. 73- “Defiro o pedido a fls. 67, em relação à certidão negativa federal, aguardando-se pelo prazo requerido, findo
o qual, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.” - ADV VALERIA BUENO DE OLIVEIRA OAB/SP 117434
408.01.2010.003180-8/000000-000 - nº ordem 465/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - ANTONIO CLARET BONIFACIO
X TELEFONICA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Fls. 81- “Certifique a escrivania o trânsito em julgado da sentença
a fls.71/73. Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados judicialmente (fls.76 e 78) em favor do autor. Após,
arquivem-se os autos. Int.” - ADV ELTON CARLOS DE ALMEIDA OAB/SP 241023 - ADV VINICIUS MELILLO CURY OAB/SP
298518 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
408.01.2010.003693-2/000000-000 - nº ordem 535/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - JOSÉ RIBEIRO DIAS
MARQUES E OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 68- “Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as
provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento, ou requeiram o julgamento
antecipado da lide. No mesmo prazo digam quanto ao interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. Int.”
- ADV PEDRO VINHA OAB/SP 117976 - ADV ALEXANDRE FRANÇA COELHO OAB/SP 185848 - ADV THIAGO DEGELO VINHA
OAB/SP 214006 - ADV ANGELA DE SOUZA MARTINS TEIXEIRA MARINHO OAB/SP 205971 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/
SP 241287
408.01.2011.000951-8/000000-000 - nº ordem 130/2011 - (apensado ao processo 408.01.2011.000956-1/000000-000 - nº
ordem 165/2011) - Medida Cautelar (em geral) - C. A. M. B. E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 27 - “1. Ciente o
Juízo das justificativas a fls. 25/26.2. Defiro os benefícios da Lei 1.060/50. 3. A medida pleiteada é preparatória de ação de
cobrança, a ser ajuizada oportunamente, como afirmado pelos requerentes a fls. 04/05, e se enquadra na hipótese elencada no
inciso II do artigo 844 do CPC, que embasou o pedido do requerente (fls.05), regrando seu processamento, no que couber, as
disposições contidas nos artigo 355 a 363 do diploma legal aludido. Assim, consoante doutrina perfilhada, “a expressa remissão
ao procedimento regulado pelos arts. 355 a 363 significa, em primeiro lugar, que, apesar de a ação exibitória aqui tratada
possuir natureza cautelar, não é admitida, no bojo do processo que dela nasce, a concessão de medida in limine, restando,
portanto, inaplicável, em face da presente disposição, a norma contida no art. 804 das Disposições Gerais” (COSTA MACHADO,
in Código de Processo Civil Interpretado, 6ª ed., 2007, p. 1.196). Em conseqüência, indefiro o pedido liminar de exibição de
documentos. 4. Cite-se o requerido para que, no prazo 05 (cinco) dias, exiba os documentos ou apresente resposta. Int.” - ADV
FERNANDO ALVES DE MOURA OAB/SP 212750 - ADV IEDA MARIA DOS SANTOS GIMENES OAB/SP 305037
408.01.2011.000888-3/000000-000 - nº ordem 155/2011 - Divórcio (ordinário) - J. F. S. X P. B. F. - Fls. 41 - Fls. 41- “Avoquei
estes autos. A decisão a fls. 34 merece correção, pois equivocadamente mencionou que os benefícios da lei 1.060/50 foram
deferidos. Como se pode facilmente perceber, o pedido dos benefícios já havia sido apreciado e indeferido (fls. 28), tanto que o
autor providenciou o recolhimento das taxas e despesas (fls. 31/33). Reconsidero, portanto, a decisão a fls. 34 no que concerne
ao deferimento dos benefícios. Int.” - ADV VINICIUS MARCELO OLIVEIRA DA CRUZ OAB/SP 203132
408.01.2011.000958-7/000000-000 - nº ordem 275/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - ARMANDO ALVES DE
ARAÚJO X BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A - BRADESCO - Fls. 34- “Considerando que os autos de inventário já se
encontram extintos, o inventariante não mais representa o espólio. Assim, fixo o prazo de dez (10) dias para que o requerente
regularize sua representação processual, que deve ser feita na pessoa de todos os herdeiros. Int.” - ADV PEDRO VINHA OAB/
SP 117976
408.01.2011.001940-7/000000-000 - nº ordem 325/2011 - Execução de Título Extrajudicial - LUIS ROBERTO VICENTE X
PRISCILA PEREIRA MUCCIO - Fls. 13- “Cite-se a executada para pagar o débito em 3 (três) dias, sob pena de penhora de
tantos bens quantos bastem para a satisfação do valor principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, estes fixados
em 10% sobre o débito exeqüendo e que serão reduzidos à metade, no caso de integral pagamento no prazo mencionado,
cientificando-a de que, no prazo de 15 (quinze) dias poderá, querendo, oferecer embargos. Int.” - ADV EDUARDO CINTRA
MATTAR OAB/SP 141723 - ADV WILLIAM CACERES OAB/SP 283469
408.01.2011.002323-6/000000-000 - nº ordem 365/2011 - Produção Antecipada de Provas - NELSON POLETTI X MAYKEL
CESAR CHRISTONI ROBLES - Ao requerente, para que se manifeste sobre a certidão da Oficial de Justiça, onde diz que deixou
de citar o requerido, sendo informado de que o mesmo mudou-se para Campos Novos Paulista/SP. - ADV PRISCILA VELOSO
DA SILVA OAB/SP 280359
408.01.2011.002203-4/000000-000 - nº ordem 385/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - J. C. D. O. X L. A. P. R. Fls. 8- “Defiro os benefícios da Lei nº 1.060/50. Cite-se o réu para apresentar resposta no prazo legal, com as advertências de
praxe. Int. “ - ADV MANOEL ANTONIO PEREIRA OAB/SP 167757
408.01.2011.002576-1/000000-000 - nº ordem 435/2011 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
MIGUEL MOFARREJ X JESSYCA FERNANDA RIBEIRO - Fls. 19- “1- Cite-se a executada para pagar o débito em 3 (três) dias,
sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do valor principal atualizado, juros, custas e honorários
advocatícios, estes fixados em 10% sobre o débito exeqüendo e que serão reduzidos à metade, no caso de integral pagamento
no prazo mencionado, cientificando-a de que, no prazo de 15 (quinze) dias poderá, querendo, oferecer embargos. 2- Frustrada a
diligência do oficial de justiça e decorrido o prazo de embargos, cientificando-se, se apresentados, os efeitos em que recebido,
tornem conclusos. Int. “ Obs: Retirar precatória. - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113
408.01.2011.002742-9/000000-000 - nº ordem 475/2011 - Abert.,Reg. e Cumprimento de Testamento - EUNICE BORGES
CAMPOS MARCONATO X IEDA BORGES CAMPOS - Sentença nº 481/2011 registrada em 15/04/2011 no livro nº 199 às Fls.
272/273: É o relatório. Decido. Consoante se observa do exame da certidão de fls. 11/11vº, o Testamento Público celebrado
por IEDA BORGES CAMPOS atendeu aos requisitos previstos no artigo 1.864 do Código Civil. Sobre o tema, anoto a seguinte
jurisprudência “o juiz somente negará registro ao testamento se ele padecer de vício externo; eventuais defeitos quanto à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º