TJSP 28/04/2011 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 941
2015
EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
408.01.2011.004661-0/000000-000 - nº ordem 955/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Decl. Inex. de Déb. c/c Tut.
Antec. c/c Ind. Danos Morais - JEREMIAS ALVES GARCIA X CASA BAHIA - Vistos. Tendo em vista a verossimilhança das
alegações do autor, bem como, a reversibilidade da presente decisão, defiro a tutela antecipada pretendida a fim de que seja
retirada a restrição de seu nome perante o SCPC com relação ao débito informado às fls.29 no valor de R$ 236,24 (duzentos
e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos) de 03 de junho de 2010, referente contrato nº 12804720313, até final decisão
de mérito. Oficie-se, cabendo à parte o devido encaminhamento. Cite-se a empresa-reclamada para audiência de conciliação
designada às fls. 02 Int. - ADV MARCELO GOMES CARDOSO OAB/SP 194665
408.01.2011.004741-7/000000-000 - nº ordem 972/2011 - Outros Feitos Não Especificados - obrigação de fazer cc pedido
de tutela antecipada - JOANA TEREZINHA TEIXEIRA ANDRADE X SUSETE TEIXEIRA DE ANDRADE E OUTROS - Vistos.
Não há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação a justificar o deferimento da medida. O pedido realizado em sede de
tutela antecipada, se o caso, há de ser deferido apenas ao final, com decisão definitiva quanto ao mérito após conhecimento
exauriente do feito, e não em análise preliminar da lide. Cite-se e intime-se os requeridos para a audiência designada a fls. 02
com as cautelas de praxe. Int. - ADV MARIO TEIXEIRA OAB/SP 108474
Centimetragem justiça
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: BARBARA TARIFA MORDAQUINE
408.01.2003.002024-0/000000-000 - nº ordem 2571/2003 - Condenação em Dinheiro - SIDINEY PERES OURINHOS ME X
PATRICIA APARECIDA VEROLEZ - Fls. 98 - Vistos. Considerando a sentença de fls. 11 que proferida nos termos do artigo 269,
inciso III, do CPC, e diante da comprovação do cumprimento da obrigação às fls. 92, arquivem-se os autos. Aguarde-se por
90 (noventa) dias para retirada dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos
serão inutilizados desde que não reclamados por quem de direito. Int. - ADV GLAUKA CRISTINA ARCHANGELO DA SILVA
MUNHOZ OAB/SP 167083 - ADV SILVANA ALVES DA SILVA OAB/SP 163758
408.01.2004.001653-8/000000-000 - nº ordem 2549/2004 - Execução de Título Extrajudicial - SUELI DE OLIVEIRA CRUZ
CARREIRA X ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO CERTIDÃO Certifico e dou fé que
decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação nos autos. Ourinhos, 05 de abril de 2011. Aux. Judiciário. Vistos. Fixo
o prazo de 10 (dez) dias, para que o exeqüente manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, advertindo, ainda de
que o abandono da causa por mais de trinta dias do esgotamento do prazo de intimação, sem manifestação, os autos serão
arquivados. Int. - ADV DANIELA APARECIDA RODRIGUES OAB/SP 218708 - ADV FABIO AUGUSTO ENCARNAÇÃO DE PAULA
OAB/SP 237517
408.01.2005.002014-2/000000-000 - nº ordem 1881/2005 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZACAO POR DANOS
MORAIS - WEBSTER LUIZ DO CARMO RIBEIRO X TELESP CELULAR S/A VIVO - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que os
presentes autos encontram-se paralisados em cartório por mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação. Ourinhos, 30/03/2011.
Escrevente: Vistos. Considerando a sentença que extinguiu o feito nos termos do artigo 269, inc. I, do CPC (fls.62/71),
confirmada pelo V. Acórdão de fls.99, arquivem-se os autos. Necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos
apresentados pelas partes, serão, inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa)
dias (Provimento nº 1679, de 25 de agosto de 2009, do CSM, artigo 1º, que alterou a redação do item “30.2”, do Provimento
nº1.670/2009). Int. - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV WILLIAN MARCONDES SANTANA
OAB/SP 129693
408.01.2005.003371-5/000000-000 - nº ordem 2431/2005 - Execução de Título Extrajudicial - YONE YAMAGUCHI X EUNICE
CORREA DA SILVA TENIS - Vistos. Aguarde-se manifestação da autora por mais 30(trinta)dias, ficando a mesma advertida
de que, decorrido o prazo e nada sendo requerido, os autos serão extintos e arquivados. Int. - ADV KLEBER CACCIOLARI
MENEZES OAB/SP 109060 - ADV ANDREIA KAROLINA FERREIRA FANTINATTI OAB/SP 243393
408.01.2005.003531-0/000000-000 - nº ordem 2499/2005 - Reparação de Danos (em geral) - VANDERSON ORLANDO
XAVIER X ALDIVINO CHRISPIM LISBOA - Fls. 93 - Vistos. Considerando a sentença proferida às fls. 24, com fundamento no
artigo 269, inciso III, do CPC. Considerando que ocorreu bloqueio on line conforme depósito às fls. 64 no valor de R$ 21,98
(vinte e um reais e noventa e oito centavos) e considerando que a exequente não tem interesse no levantamento do valor,
requerendo assim a extinção dos autos conforme petição de fls. 92. Expeça-se mandado de levantamento judicial da importância
depositada as fls. 64 a favor do executado, intimando-o para retirada. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se
os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se,
desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados por quem de direito. Int. - ADV CLYSEIDE BENEDITA
ESCOBAR GAVIAO OAB/SP 126090 - ADV TIAGO DE CAMARGO ESCOBAR GAVIÃO OAB/SP 233037 - ADV JOSE EDUARDO
MIRANDOLA OAB/SP 247198
408.01.2005.003618-6/000000-000 - nº ordem 2519/2005 - Execução de Título Extrajudicial - FABIO MINORO YAMAJI X
ANGELINA APARECIDA NUNES - Fls. 127 - CERTIDÃO Certifico e dou fé haver recebido a PESQUISA nº ND 08/17.031.852
aos 09/04/2011 e que a mesma encontra-se arquivado em pasta própria. Ourinhos, 11/04/2011. A aux. Judiciário (Dalva Almeida
Silva). Digitei. Vistos. Dê-se ciência ao autor dos termos da pesquisa recebida, conforme certidão supra, requerendo o que de
direito para o regular prosseguimento do feito. Int. - ADV CARLA FERREIRA AVERSANI OAB/SP 137940
408.01.2005.004085-1/000000-000 - nº ordem 2721/2005 - Execução de Título Extrajudicial - SHIGUEYOSHI HIRATA X
DURVAL FAUSTINO - Fls. 75 - Vistos. Pesquisa Infojud de fls. 74: Manifeste-se o exeqüente acerca do resultado obtido. Int.
- ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704 - ADV THAIZ RIBEIRO PEREIRA DE CARVALHO OAB/SP 168779 - ADV
FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI OAB/SP 160135
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