TJSP 28/04/2011 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 941
2016
408.01.2005.004955-1/000000-000 - nº ordem 3031/2005 - Execução de Título Extrajudicial - CARMEN JOANA BIAGGIO X
EUFRASIA DE FATIMA COIMBRA DE CASTRO - Fls. 64 - Vistos. Manifeste-se o exeqüente ante os termos da certidão de fls. 55
verso. Int. - ADV GILBERTO JOSÉ RODRIGUES OAB/SP 159250
408.01.2005.005474-9/000000-000 - nº ordem 3229/2005 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - MATILDE DE
FATIMA MIRANDA X MARCELO SALLES DE CASTRO - Fls. 103 - Vistos. Para apreciar a petição de fls. 101/102, apresente
o exeqüente o atual endereço do executado, tendo em vista que o mesmo não foi intimado no endereço fornecido na inicial,
conforme certidão do Oficial de fls. 83verso. Int. - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704 - ADV THAIZ RIBEIRO
PEREIRA DE CARVALHO OAB/SP 168779 - ADV FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI OAB/SP 160135 - ADV JULIANA GODINHO
MARTINS OAB/SP 191547 - ADV ANDERSON LOPES MARTINS OAB/SP 242735
408.01.2006.002357-7/000000-000 - nº ordem 239/2006 - Condenação em Dinheiro - ARI DA SILVA POVOA X CECILIA
ROMANO FERRAZ - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal e, até a presente data, não há manifestação
nos autos quanto ao cumprimento do acordo homologado a fls.20. Nada Mais. Ourinhos, 26/03/2011. Escrevente: Vistos.
Considerando a extinção do feito nos termos do art. 269, I, do CPC, a fls.14. Considerando que o acordo celebrado entre as
partes a fls.18/19 e homologado a fls.20. Considerando, ainda, que, decorreu o prazo do acordo supra mencionado, e até a
presente data não houve notícia do seu integral cumprimento, presumindo-se, no silêncio, cumprida a obrigação, arquivem-se
os autos. Int. - ADV GILBERTO JOSÉ RODRIGUES OAB/SP 159250
408.01.2006.003625-0/000000-000 - nº ordem 651/2006 - Condenação em Dinheiro - MARIA DO CARMO LUSCENTE
X NILVA APARECIDA DA SILVA - Vistos. Detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores retro, cuja diligência foi
insuficiente(R$14,36), dê-se ciência à parte credora, bem como manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. Int. ADV LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI OAB/SP 212787
408.01.2006.005115-4/000000-000 - nº ordem 1201/2006 - Condenação em Dinheiro - CAETANO MOREIRA X BANCO ITAU
S/A - Vistos. Expeça-se mandado para o levantamento das importâncias depositadas as fls. 129 e 134, intimando-se o autor a
retirá-lo em cartório. Após, considerando a sentença que extinguiu o feito nos termos do artigo 269, inc. I, do CPC (fls. 69/96)
e, diante do cumprimento da obrigação, arquivem-se os autos. Necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos
apresentados pelas partes, serão, inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa)
dias (Provimento nº 1679, de 25 de agosto de 2009, do CSM, artigo 1º, que alterou a redação do item “30.2”, do Provimento
nº1.670/2009). Int. - ADV SARA BORGES GOBBI OAB/SP 121370 - ADV NEWTON COLENCI OAB/SP 18576
408.01.2006.001526-7/000000-000 - nº ordem 2839/2006 - Execução de Título Extrajudicial - DIRCEU TEIXEIRA DA COSTA
X OTACILIO DE SOUZA - Fls. 45 - Vistos. Em face da petição de fls. 44, defiro o desentranhamento conforme r. sentença de fls.
42. Int. - ADV JOAO APARECIDO PEREIRA NANTES OAB/SP 59203 - ADV RODRIGO QUINALHA DAMIATTI OAB/SP 242515 ADV ANTONIO WAISS OAB/SP 159548
408.01.2006.014285-5/000000-000 - nº ordem 3771/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ELZA APARECIDA MADEIRA
X SÍLVIA DE JESUS MARIANO - CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos encontram-se paralisados em cartório
por mais de 30 (trinta) dias sem manifestação. Ourinhos, 25/03/2011. Esc. C O N C L U S Ã O Aos 25 de março de 2011, faço
estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Ourinhos, DRª. BÁRBARA TARIFA
MORDAQUINE. Eu, ____ Escrevente, subscrevi. Processo nº 3771/06 Vistos. Considerando os termos do ofício de fls.26/27 e
35/36, dos requerimentos de fls.29 e 38 e do despacho de fls.37, julgo EXTINTO o presente feito, sem julgamento de mérito,
com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95, em que são partes ELZA APARECIDA MADEIRA contra SILVIA DE
JESUS MARIANO. Providencie a serventia o desbloqueio do valor bloqueado a fls.26. Decorrido o prazo legal e observadas
as demais formalidades, arquivem-se os autos. Necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados
pelas partes, serão, inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar
do trânsito em julgado da presente (Provimento nº 1679, de 25 de agosto de 2009, do CSM, artigo 1º, que alterou a redação do
item “30.2”, do Provimento nº1.670/2009). P.R.I. Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV
FAUEZ MAHMOUD SALMEN HUSSAIN OAB/SP 22966 - ADV GUSTAVO JOLY BOMFIM OAB/SP 171314
408.01.2010.004198-9/000000-000 - nº ordem 1159/2010 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATÓRIA DE INEX.
IND. DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR - LUIS ANTONIO VIVEIROS X BANCO ABN AMRO REAL SA - Fls. 53 - Vistos.
Considerando a sentença proferida às fls. 34 com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC. Considerando que a executada
efetuou o depósito judicial no valor de R$ 2.086,57 (Dois mil, oitenta e seis reais e cinqüenta e sete centavos) conforme ofício
de depósito de fls. 50. Considerando a satisfação da obrigação em face da concordância do autor em relação ao depósito
judicial de fls. 50, manifestada na petição de fls. 52, expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada
a favor do autor, intimando-o para retirada. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por
90 (noventa) dias para retirada dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos
serão inutilizados desde que não reclamados por quem de direito. - ADV FABIO CARBELOTI DALA DÉA OAB/SP 200437 - ADV
ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
Centimetragem justiça
Anexo Fiscal I
SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
408.01.1996.011050-2/000000-000 - nº ordem 4074/1996 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X CERAMICA FANTINATTI LTDA - Fls. 370 - Vistos. Declaro a suspensão da presente execução, com fundamento no artigo
40 da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1.980, observando que decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que seja localizado o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º