TJSP 29/04/2011 - Pág. 2250 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 942
2250
615.01.2004.000780-4/000000-000 - nº ordem 47/2004 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA
DO ESTADO DE SAO PAULO X IVANEI MAZZA DA SILVA GALVANI - Fls. 103 - Proc. nº 047/04-RE Vistos. F. 102: aguarde-se
até 28.08.2011, término do parcelamento. Após, nova vista ao exeqüente. Int. - ADV PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO
OAB/SP 132302 - ADV ANA CRISTINA PERLIN ROSSI OAB/SP 242185 - ADV JOSE EDUARDO CANHIZARES OAB/SP 76560
615.01.2004.001150-1/000000-000 - nº ordem 749/2004 - Execução de Título Extrajudicial - RIACO MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA X APARECIDO PEREIRA DE ARAUJO - Fls. 82 - Vistos. Concedo à exequente o prazo de 60 dias para
indicar bens penhoráveis do executado. Decorrido tal prazo, nada sendo informado, a execução ficará suspensa automaticamente
e ato contínuo, nos termos do art. 791, III, C.P.C., aguardando provocação no arquivo. Int. Tanabi/SP, data supra. RICARDO DE
CARVALHO LORGA Juiz de Direito - ADV ANTONIO CARLOS RUIZ C ALVELAN OAB/SP 98932
615.01.2005.001015-4/000000-000 - nº ordem 719/2005 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS AMÉRICA MULTICARTEIRA X IVONEY ALBINO DE OLIVEIRA E OUTROS
- Fls. 243 - Vistos, Petição retro do exequente: já foi apreciada pelo despacho de f. 200. Uma vez que até a presente data não
foram indicados bens arrestáveis dos executados, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Tan., d.s. RICARDO DE CARVALHO
LORGA - Juiz de Direito - - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 35365
615.01.2005.001139-7/000000-000 - nº ordem 784/2005 - Execução de Título Extrajudicial - MARZOCHI & OLIVEIRA LTDA
ME X MARINHO JOSE ALVES - Fls. 80 - Vistos. Concedo à exequente o prazo de 60 dias para indicar bens penhoráveis do
executado. Decorrido tal prazo, nada sendo informado, a execução ficará suspensa automaticamente e ato contínuo, nos termos
do art. 791, III, C.P.C., aguardando provocação no arquivo. Int. Tanabi/SP, data supra. RICARDO DE CARVALHO LORGA Juiz
de Direito - ADV MARCOS ALMIR GAMBERA OAB/SP 119981
615.01.2005.001399-0/000001-000 - nº ordem 901/2005 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos do Devedor BENEDITO DANIEL MAGALHAES DE PAULA E OUTROS X HONORATO MAGALHÃES DE PAULA JÚNIOR - Fls. 87 - Vistos,
Ante a concordância de todos os envolvidos e do pedido formulado a f. 73/74, defiro o pedido de sub-rogação ao Sr. HONORATO
MAGALHÃES DE PAULA JÚNIOR, (CPC, art. 42, § 1º). Proceda a serventia às anotações necessárias. Int. Tanabi/SP, data
supra. RICARDO DE CARVALHO LORGA Juiz de Direito - ADV MARCOS ALMIR GAMBERA OAB/SP 119981 - ADV MAURO
CESAR ANDRADE DA CUNHA OAB/SP 143493
615.01.2005.007839-1/000000-000 - nº ordem 3/2006 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE COSMORAMA
X WALMIR GARDIN - Fls. 75 - Proc. nº 03/06-RE Vistos, Após atualização da multa pelo contador nas execuções acima
certificadas, determino que se subtraia do valor bloqueado a f. 40, o correspondente à respectiva multa, providenciando-se seu
recolhimento em favor do Estado. Após proceda-se ao levantamento do valor remanescente, já determinado na f. 70, em favor
do executado, certificando todo o procedimento naqueles autos. Int. OBS. A GUIA DE LEVANTAMENTO ENCONTRA-SE EM
CARTÓRIO AGUARDANDO A RETIRADA, NA PESSOA DO DR. DIEGO CARMONA PERCHES OAB 138.790 - ADV DEOLINDO
BIMBATO OAB/SP 21228 - ADV DEVAL TRINCA FILHO OAB/SP 104558 - ADV DIEGO CARMONA PERCHES OAB/SP 138790
615.01.2006.000679-7/000000-000 - nº ordem 329/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X LOURENÇÃO
PANTANO & CIA LTDA ME E OUTROS - Fls. 303 - CONCLUSÃO Em 26/04/2011, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr.
RICARDO DE CARVALHO LORGA - MM. Juiz de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Tanabi. Eu, ____________escr. Proc. nº
329/06-RE Diante da informação retro, decreto a extinção da presente execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional contra
Lourenção Pântano & Cia. Ltda ME, com fundamento no art. 794, II do CPC e art. 26 da Lei de Execução Fiscal. P.R.I.
e com o trânsito em julgado, arquive-se com as anotações necessárias. T.d.s. Ricardo de Carvalho Lorga - - Juiz de Direito RECEBIMENTO Em ___/___/2011, recebidos em cartório. - Escrevente - - ADV LAERTE SILVERIO OAB/SP 97410
615.01.2007.004714-6/000000-000 - nº ordem 846/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL SA X MARCO
ANTONIO MONTELEONI E OUTROS - (OBS. Fica intimado o exequente para manifestar nos autos sobre o prosseguimento do
feito, uma vez que decorreu o prazo de 10 dias, requerido às fls. 118; dentro do prazo legal) - ADV MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
615.01.2008.005274-9/000000-000 - nº ordem 964/2008 - Embargos à Execução - JOÃO ANTONIO FERNANDES PARREGA
X WLADIMIR QUILE RUBIO - Fls. 286 - Vistos, Recebo a apelação de f. 277/282, apenas no efeito devolutivo. Às contrarrazões
pelo embargado. Int. Tan., d.s. RICARDO DE CARVALHO LORGA - Juiz de Direito - - ADV LAERTE SILVERIO OAB/SP 97410 ADV JOSE DOMINGOS FERRARONI OAB/SP 130158
615.01.2009.000741-3/000000-000 - nº ordem 118/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
VIRGILINA DE OLIVEIRA SILVA ME E OUTROS - Fls. 90 - CONCLUSÃO: Em 18 de abril de 2011, faço estes autos conclusos
ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca, Exmo. Sr. Dr. RICARDO DE CARVALHO LORGA. - escrevente - cls Proc.
nº 118/09 Seção Cível. Vistos, Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado
entre as partes a f. 82/83 e julgo extinta a presente execução com fundamento no art. 794, II do CPC. Custas processuais e
honorários advocatícios na forma do acordo. Defiro o levantamento dos valores bloqueados e penhorados a f. 78 em favor do
executado Dalton Silva Freire. Expeça-se guia. Com o trânsito em julgado e as providências de praxe, arquivem-se. P.R.I. Tan.,
d.s. RICARDO DE CARVALHO LORGA - Juiz de Direito - (OBS. A GUIA DE LEVANTAMENTO ENCONTRA-SE EMITIDA) - ADV
JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
615.01.2009.003471-7/000000-000 - nº ordem 641/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL IKEDA LTDA X
SUPERMERCADO POPULAR TANABI LTDA - Fls. 45 - CONCLUSÃO: Em 25 de fevereiro de 2011, faço estes autos conclusos
ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca, Exmo. Sr. Dr. RICARDO DE CARVALHO LORGA. - escrevente - cls Proc.
nº 641/09 Seção Cível. Vistos, Tendo em vista a certidão supra e o que constou do despacho de f. 41, julgo extinta a presente
ação com fundamento no art. 267, III do CPC. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado e as providências de praxe,
arquivem-se. P.R.I. Tan., d.s. RICARDO DE CARVALHO LORGA - Juiz de Direito - - ADV ALDO JOSE BARBOZA DA SILVA OAB/
SP 133965
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º